III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 9 de Janeiro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 6
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos (3).
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação do Grupo Terapéutico. Igi Motores, Limitada. Ango Moz, S.A. Chiss Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Office Olus, Limitada. Formec, Limitada. Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada. Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada. Daremily, Limitada. Kano Comercial, Limitada. Rignet Mozambique, Limitada. Maputogal Construções e Serviços, Limitada. Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jogs Marine Services, Limitada. Vaninga e Investimentos, Limitada. Hotel Xai-Xai, Limitada. Agrix, Limitada. Tomcat Entretenimentos, Limitada. Brithol Michcoma Moçambique, S.A. Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho
Parágrafo · p. 1 Teixeira, Limitada. TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada. Moexport, Limitada. Silva Investimentos, Limitada. MIF – Contabilidade e Construções, Limitada Green Loc, Limitada. Kukwira Agência de Emprego, Limitada. Karma Beauty & Barber Shop, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. Lorgat Mining, Limitada. Adam’s Wheel & Tyre, Limitada. Cimcol, Limitada. Frescos & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação do Grupo Terapéutico, abreviada por AGT, com sede no distrito de Moatize, província de Tete, representado pelo senhor Lourenço Magaia Sabão, residente na Vila de Moatize, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Grupo Terapéutico.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 27 de Dezembro de 2006. — O Governador, Idelfonso Ramos Domingos Muanantatha.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída à favor de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída à favor de Mwiriti Mining 19, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8773L, válida até 26 de Outubro de 2022, para ouro, nos distritos de Marávia e Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 55´ 0,00´´ - 14º 55´ 0,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 14º 59´ 50,00´´ - 14º 59´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 55´ 0,00´´ - 14º 55´ 0,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 14º 59´ 50,00´´ - 14º 59´ 50,00´´31º 28´ 30,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 28´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 31º 28´ 30,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 28´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 55´ 0,00´´ - 14º 55´ 0,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 14º 59´ 50,00´´ - 14º 59´ 50,00´´31º 28´ 30,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 28´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Novembro de 2017, foi atribuída à favor de Mwiriti Mining 15, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8537L, válida até 15 de Novembro de 2022, para ouro, no distrito de Marávia, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 00´ 10,00´´ - 15º 00´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 00´ 10,00´´ - 15º 00´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´32º 07´ 0,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 07´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 07´ 0,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 07´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 00´ 10,00´´ - 15º 00´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´32º 07´ 0,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 07´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, 24 de 27 de Outubro de 2017, foi atribuída à favor de Chelsia Group Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8385L, válida até 12 de Outubro de 2022, para rubi e minerais associados, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 59´ 50,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 11º 59´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 59´ 50,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 11º 59´ 50,00´´39º 25´ 30,00´´ 39º 25´ 30,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 23´ 30,00´´ 39º 23´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 25´ 30,00´´ 39º 25´ 30,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 23´ 30,00´´ 39º 23´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 59´ 50,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 11º 59´ 50,00´´39º 25´ 30,00´´ 39º 25´ 30,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 23´ 30,00´´ 39º 23´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação do Grupo Terapéutico
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de públicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689685, uma associação, denominada Associação do Grupo Terapéutico, abreviadamente designada por AGT, constituída por, Clemente Madeira Caetano, solteiro, maior, natural de Cassanha, distrito de Moatize, província de Tete e de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Anifa Benjemane Muemba, solteira, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Inácia Francisco Jóia, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Ana Saene Charles, solteira, maior, natural de Sena-Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Isaura Santana Escova, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Lúcia Adriano Jorge, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Reis Toalha Campião, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Manuela Estêvão Njange Magaio, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 2 Tete, Rosa Júlio Chadreca Magaio, casada, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Josina Clemente Madeira, solteira, maior, natural de Catsanha-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, lavrada na escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, de folhas setenta e três à folhas setenta e cinco, do livro de notas para ecrituras diversas quinze traço A, do Catrório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, conservadora e notaria superior e a personalidade jurídica foi reconhecida pelo despacho número cinco mil, cento e trinta e um barra GGT barra dois mil e seis, do Governador da Província de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) AGT Associação que congrega PVHS e, doentes do SIDA, é uma organização não Governamental Nacional de directos privados sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação AGT tem a sua sede social na Vila Municipal de Moatize, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação AGT é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação: Contribuir para a redução dos índices do HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 2 Para atingir o auge dos seus objectivos, a Associação AGT propõe:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a defesa dos direitos e interesse dos seropositivos e doentes do SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover campanha de informação, sensibilização e educação em vários sectores socio-económicos, imunidades rurais, urbanas e suburbanas para a mudança de atitude sobre o HIV/SIDA, combate a descriminação e estigmatização e promover o respeito pelos direitos das pessoas vivendo com HIV/ /SIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar intercâmbio de troca de experiencia e conhecimento com outros organismos congéneres ou não, de modo a levar as capacidades técnicas dos membros, no combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a psicoterapia e actividades de assistência ao domicílio, através de formação de brigadas móveis para o atendimento/ aconselhamento
Texto do artigo · p. 3 das pessoas vivendo com HIV, e doentes do SIDA e, seus familiares;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecer na família actividades de auto-ajuda, geradora de rendimento ou outras compatíveis com os estatutos e demais legislação em vigor no país que permite o melhoramento das condições de vida das pessoas vivendo com HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 3 f) Encorajar a implementação de outras actividades geradoras de receitas, para a sobre-vivência da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos como membros de AGT, pessoas singulares, seropositivas ou não, colectivos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aceitam os estatutos expressem voluntariamente a sua adesão, observando restritamente os artigos 10 e 14 nos seus ponto 2.
Número ou marcador · p. 3 Três) A candidatura de entidades colectivas nacionais ou estrangeiros, é feita mediante um ofício a submeter a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Classificação)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de AGT são classificados em:
Número ou marcador · p. 3 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Simpatizantes; e
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS (Definição)
Texto do artigo · p. 3 Efectivos – Todos cidadãos fundadores e, pessoas vivendo com HIV/SIDA que vierem enquadrar se posteriormente.
Texto do artigo · p. 3 Simpatizantes – Todas pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação a luz dos presentes estatutos porém, não tendo obrigações estatuárias, mas contribui com ideias, bens materiais e de forma financeira, para a realização dos fins da associação.
Texto do artigo · p. 3 Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem tal distinção lhes sejam concedidas pelas suas virtudes e excepcionais.
Texto do artigo · p. 3 Qualidades, tenha contribuído de forma significativa na luta contra o SIDA, mediante proposta do Conselho de Direcção e Assembleia Geral delibere agraciar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros de AGT:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, as deliberações dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com zelo e dedicação, as funções do cargo para que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 3 c) Difundir com todos meios ao seu alcance, os programas e , participar na materialização das tarefas e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e actividades da vida associativa de que se faça parte;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagamento de quotas mensais e, de jóias de admissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger livremente e, ser eleito para qualquer cargo nos órgãos sociais por meio de votos secretos, observando extremamente o preconizado nos artigos X e XIV nos seus ponto 2;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor admissão de novos membros, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nos cursos de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado a cerca de administração do associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Usufruir das demais regalias prerrogativas, concedidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente mediante uma carta remetida ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração e definição)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos de AGT:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em sessão da Assembleia Geral por voto directo e, secreto por um mandato de cinco anos, com direito a reeleição uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação, sendo composta por todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros simpatizantes e honorários, assistem as sessões da Assembleia Geral sem directo a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo respectivo dirigente, coadjuvado pelo secretário e um vogal, formando a mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia reúna-se ordinariamente uma vez por ano, em cada penúltimo trimestre e, excepcionalmente em sessão extraordinária, quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode também a Assembleia Geral se reunir em sessão extraordinária, quando requerida por um ¼ dos membros efectivos, constando na convocatória indicações no local, data e horas da realização, publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 15 dias, obedecendo o preceituado no artigo XXVI dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, desde que estejam presente pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória seja qual for número de membros presente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Sobre alteração dos estatutos dissolução e destino a dar o património da associação, as deliberações requerem o voto favorável de ¾ do numero de todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral tem como competência:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e, exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Modificar e , aprovar as alterar dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e aprovar as actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar e deliberar os relatórios das actividades, de contas da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Sub proposta da direcção, admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Votar a nomeação de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar o valor de quota e, jóias;
Número ou marcador · p. 3 h) Repreender quaisquer actos de liberalidades;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre extinção da associação, liquidação do seu património, nos termos do estatutos;
Número ou marcador · p. 4 j) Fixar o valor das remunerações, quando se delibere que seja atribuídas as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 k) delibere sobre aquisição de bens moveis, sujeito a registo;
Número ou marcador · p. 4 l) Aprovar o regulamento interno e demais propostas que entenda convenientes, poder modificar a forma de funcionamento das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 m) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a estes atribuídos, se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 4 n) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguinte e, aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída pelo presidente, secretario e um vogal, eleitos por um período de cinco anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia e, empossar os membros eleitos aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e, o vogar servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de empate de escrutínio, será realizada a votação somente para os intervenientes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o Órgão máximo de Coordenação na AGT e, dirigida pelo seu titular, com a designação do presidente. Procede a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de Conselhos de Direcção sãos reservados aos membros efectivos eleitos em sessão da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis por um só mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocado pelo seu titular, são propostas dos seus membros e, ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo em todas as suas actividades e, em qualquer outra, para qual foi convidado que não seja da exclusiva de outros órgãos, bem como praticar todos actos conexos, aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor e submeter a Assembleia Geral, atribuição de qualidade de membros honorários e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contratos com outras instituições, negociar com o Governo para obtenção de fundos necessários para a realização dos seus projectos.
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar o relatório das Actividades e de contas, Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Preparar o plano anual de actividades, bem como respectivos orçamento e, submeté-lo a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos, para o funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Admitir provisoriamente novos membros e, propor a Assembleia Geral a sua admissão em pleno direito ou exclusao.
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear um Coordenador Executivo;
Número ou marcador · p. 4 j) Organizar, dirigir e superintender todas as actividades, gestão administrativas e financeira;
Número ou marcador · p. 4 k) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar quando por uma questão de oportunidades, não possa ser submetido a decisão da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 l) Propor a convocação da assembleia extraordinária da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Representar a associação a nível provincial, nacional e, internacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Superintender em todos assuntos à da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ser vinculo da associação perante terceiros, estando vedado, compreender-se em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, particularmente pela assinatura de favores de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao I vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete ao II vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o vice-presidente e o presidente, nos seus trabalhos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente e, ou vice-presidente, nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE Compete ao coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as actividades da associação, junto dos diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir e, administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar pesquisas e, elaborar projectos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é um órgão independente de auditoria e controlo interno de todas actividades que a associação desenvolve e, zela pelo cumprimento das orientações da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais, podendo um deles, ser indicado dentre os membros simpatizantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe aos vogais, executar os trabalhos a função, segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano quando julgar conveniente, e sempre que o Conselho de Direcção o solicitar;
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidados pelo respectivo presidente, e ou em sessões conjuntas, se for constatadas irregularidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o controlo sobre a gestão administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar e fiscalizar as contas e situação financeira, analisar a situação dos fundos de acordo com o acordado e, estatutos.
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e, apresentar actualmente a Assembleia Geral o relatório sobre o desempenho da direcção e sobre acções fiscalizadoras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 As receitas da associação provem do:
Número ou marcador · p. 5 a) Quota dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados, doações e outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas e contribuições legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Pratica de actos lesivos, aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Renuncia de membro por declaração de vontade expressa, mediante pedido formal, dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A violação pelos membros dos estatutos ou do respectivo regulamento interno, bem como a pratica de actos desprestigiante para a associação, será cominada com:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aplicação das penas constantes do número anterior, será precedida da instrução do processo disciplinar pela direcção a execução da alínea a).
Número ou marcador · p. 5 Três) As penas de suspensão e demissão, são aplicáveis aos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Causas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação AGT dissolve-se por seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 b) Se o numero de membros, for inferior a dez (10);
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidir em simultâneo, o destino a dar aos bens materiais e financeiros da associação , nos termos dos artigos XXIV e XXV.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A liquidação do património social e a conclusão dos contratos de doações pendentes, serão assegurados por uma comissão eleita da Assembleia Geral, em cumprimento do artigo XXIII no seu ponto 2 que será representada pelo titular da direcção em exercício.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação devera ocorrer no prazo mínimo de um ano após a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Duvidas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas na interpretação dos estatutos particularmente no artigo XXIV, serão resolvidas pela comissão ou, com recurso da lei geral reguladora das associações, não lucrativas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As despesa das convocação e realização da Assembleia Geral extraordinária nos termos do artigo oito, alínea c) e, artigo XI no seu ponto 2, são suportadas pelos membros requerentes.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 IGI Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938146, uma entidade denominada IGI Motores, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Muhammad Wasif, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00103490I, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Adeel Saleem, solteiro, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00103747, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de IGI Motores, Limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 61, Bairro de Maxaquene nesta cidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: comércio de venda de automóveis, importação e exportação, venda de peças e acessórios de viaturas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Muhammad Wasif, com uma quota de vinte e sete mil meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Adeel Saleem com uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional é exercida pelo sócio Muhammad Wasif, com os mais amplos poderes de gestão, abrir contas bancárias e movimenta-las com a sua única assinatura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 5 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ango Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938561, uma entidade denominada Ango Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Firma e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Ango Moz, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joseph Kizerbo, n.º 76, Bairro da Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 6 b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 6 c) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 6 d) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e diversos locais;
Número ou marcador · p. 6 e) Turismo, rente a car, agenciamento de viagens, pesca, comércio geral, prestação de serviços, consultoria, exploração mineira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para além da actividade acima, a sociedade levará a cabo actividades na área de prestação de serviços, consultoria geral, comércio geral, turismo, agenciamento de viagens, rent-a-car, construção civil, exploração mineira, imobiliária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de segurança relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em cem acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Acções
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou a concentração de títulos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser
Texto do artigo · p. 6 subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 6 Um) As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a favor de terceiros, para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente, nos termos previstos no artigo 125º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se os outros accionistas não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá ceder as acções ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser negociados entre as partes e deliberados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 7 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 86% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os accionistas venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 7 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 7 c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato do Fiscal Único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Período do exercício e contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) 5% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuição aos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação
Texto do artigo · p. 7 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Dezembro de 20117. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chiss Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 100938545, uma entidade denominada Chiss Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Iasalde Elias Mandevo Chissaque, solteiro, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102230911B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga aos 18 de 2013; residente em Sanjala, Distrito Urbano 1, casa n.º 27, rés-do-chão, quarteirão 9, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Chiss Eventos– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende, casa n.º 316, rés-do-chão, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 9 de Janeiro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 6
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos (3).
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação do Grupo Terapéutico. Igi Motores, Limitada. Ango Moz, S.A. Chiss Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Office Olus, Limitada. Formec, Limitada. Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada. Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada. Daremily, Limitada. Kano Comercial, Limitada. Rignet Mozambique, Limitada. Maputogal Construções e Serviços, Limitada. Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jogs Marine Services, Limitada. Vaninga e Investimentos, Limitada. Hotel Xai-Xai, Limitada. Agrix, Limitada. Tomcat Entretenimentos, Limitada. Brithol Michcoma Moçambique, S.A. Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho
  15. Parágrafo, página 1: Teixeira, Limitada. TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada. Moexport, Limitada. Silva Investimentos, Limitada. MIF – Contabilidade e Construções, Limitada Green Loc, Limitada. Kukwira Agência de Emprego, Limitada. Karma Beauty & Barber Shop, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. Lorgat Mining, Limitada. Adam’s Wheel & Tyre, Limitada. Cimcol, Limitada. Frescos & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo da Província de Tete
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação do Grupo Terapéutico, abreviada por AGT, com sede no distrito de Moatize, província de Tete, representado pelo senhor Lourenço Magaia Sabão, residente na Vila de Moatize, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Grupo Terapéutico.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 27 de Dezembro de 2006. — O Governador, Idelfonso Ramos Domingos Muanantatha.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída à favor de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída à favor de Mwiriti Mining 19, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8773L, válida até 26 de Outubro de 2022, para ouro, nos distritos de Marávia e Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 55´ 0,00´´ - 14º 55´ 0,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 14º 59´ 50,00´´ - 14º 59´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 55´ 0,00´´ - 14º 55´ 0,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 14º 59´ 50,00´´ - 14º 59´ 50,00´´31º 28´ 30,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 28´ 30,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 31º 28´ 30,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 28´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 55´ 0,00´´ - 14º 55´ 0,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 15º 07´ 0,00´´ - 14º 59´ 50,00´´ - 14º 59´ 50,00´´31º 28´ 30,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 30´ 10,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 23´ 20,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 26´ 0,00´´ 31º 28´ 30,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Novembro de 2017, foi atribuída à favor de Mwiriti Mining 15, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8537L, válida até 15 de Novembro de 2022, para ouro, no distrito de Marávia, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 00´ 10,00´´ - 15º 00´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 00´ 10,00´´ - 15º 00´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´32º 07´ 0,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 07´ 0,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 32º 07´ 0,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 07´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 00´ 10,00´´ - 15º 00´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 03´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´ - 15º 10´ 10,00´´32º 07´ 0,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 12´ 10,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 11´ 0,00´´ 32º 07´ 0,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  34. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  35. Texto do artigo, página 2: AVISO
  36. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, 24 de 27 de Outubro de 2017, foi atribuída à favor de Chelsia Group Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8385L, válida até 12 de Outubro de 2022, para rubi e minerais associados, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 59´ 50,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 11º 59´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 59´ 50,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 11º 59´ 50,00´´39º 25´ 30,00´´ 39º 25´ 30,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 23´ 30,00´´ 39º 23´ 30,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 25´ 30,00´´ 39º 25´ 30,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 23´ 30,00´´ 39º 23´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 59´ 50,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 05´ 30,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 12º 01´ 40,00´´ - 11º 59´ 50,00´´39º 25´ 30,00´´ 39º 25´ 30,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 24´ 20,00´´ 39º 23´ 30,00´´ 39º 23´ 30,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  40. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação do Grupo Terapéutico
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de públicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689685, uma associação, denominada Associação do Grupo Terapéutico, abreviadamente designada por AGT, constituída por, Clemente Madeira Caetano, solteiro, maior, natural de Cassanha, distrito de Moatize, província de Tete e de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Anifa Benjemane Muemba, solteira, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Inácia Francisco Jóia, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Ana Saene Charles, solteira, maior, natural de Sena-Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Isaura Santana Escova, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Lúcia Adriano Jorge, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Reis Toalha Campião, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Manuela Estêvão Njange Magaio, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
  44. Texto do artigo, página 2: Tete, Rosa Júlio Chadreca Magaio, casada, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Josina Clemente Madeira, solteira, maior, natural de Catsanha-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, lavrada na escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, de folhas setenta e três à folhas setenta e cinco, do livro de notas para ecrituras diversas quinze traço A, do Catrório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, conservadora e notaria superior e a personalidade jurídica foi reconhecida pelo despacho número cinco mil, cento e trinta e um barra GGT barra dois mil e seis, do Governador da Província de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) AGT Associação que congrega PVHS e, doentes do SIDA, é uma organização não Governamental Nacional de directos privados sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação AGT tem a sua sede social na Vila Municipal de Moatize, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação AGT é constituída por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  51. Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
  52. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação: Contribuir para a redução dos índices do HIV/SIDA.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  55. Texto do artigo, página 2: Para atingir o auge dos seus objectivos, a Associação AGT propõe:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a defesa dos direitos e interesse dos seropositivos e doentes do SIDA;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Promover campanha de informação, sensibilização e educação em vários sectores socio-económicos, imunidades rurais, urbanas e suburbanas para a mudança de atitude sobre o HIV/SIDA, combate a descriminação e estigmatização e promover o respeito pelos direitos das pessoas vivendo com HIV/ /SIDA;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar intercâmbio de troca de experiencia e conhecimento com outros organismos congéneres ou não, de modo a levar as capacidades técnicas dos membros, no combate ao HIV/SIDA;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Promover a psicoterapia e actividades de assistência ao domicílio, através de formação de brigadas móveis para o atendimento/ aconselhamento
  60. Texto do artigo, página 3: das pessoas vivendo com HIV, e doentes do SIDA e, seus familiares;
  61. Número ou marcador, página 3: e) Fornecer na família actividades de auto-ajuda, geradora de rendimento ou outras compatíveis com os estatutos e demais legislação em vigor no país que permite o melhoramento das condições de vida das pessoas vivendo com HIV/SIDA.
  62. Número ou marcador, página 3: f) Encorajar a implementação de outras actividades geradoras de receitas, para a sobre-vivência da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros de AGT, pessoas singulares, seropositivas ou não, colectivos nacionais ou estrangeiros.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Aceitam os estatutos expressem voluntariamente a sua adesão, observando restritamente os artigos 10 e 14 nos seus ponto 2.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) A candidatura de entidades colectivas nacionais ou estrangeiros, é feita mediante um ofício a submeter a Conselho de Direcção.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 3: (Classificação)
  72. Texto do artigo, página 3: Os membros de AGT são classificados em:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Efectivos;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Simpatizantes; e
  75. Número ou marcador, página 3: c) Honorários.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS (Definição)
  77. Texto do artigo, página 3: Efectivos – Todos cidadãos fundadores e, pessoas vivendo com HIV/SIDA que vierem enquadrar se posteriormente.
  78. Texto do artigo, página 3: Simpatizantes – Todas pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação a luz dos presentes estatutos porém, não tendo obrigações estatuárias, mas contribui com ideias, bens materiais e de forma financeira, para a realização dos fins da associação.
  79. Texto do artigo, página 3: Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem tal distinção lhes sejam concedidas pelas suas virtudes e excepcionais.
  80. Texto do artigo, página 3: Qualidades, tenha contribuído de forma significativa na luta contra o SIDA, mediante proposta do Conselho de Direcção e Assembleia Geral delibere agraciar.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  83. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  84. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros de AGT:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, as deliberações dos órgãos de direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo e dedicação, as funções do cargo para que foi incumbido;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Difundir com todos meios ao seu alcance, os programas e , participar na materialização das tarefas e objectivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e actividades da vida associativa de que se faça parte;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Pagamento de quotas mensais e, de jóias de admissão.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  91. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  92. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Eleger livremente e, ser eleito para qualquer cargo nos órgãos sociais por meio de votos secretos, observando extremamente o preconizado nos artigos X e XIV nos seus ponto 2;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Propor admissão de novos membros, ao Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do estatutos;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Participar nos cursos de formação e capacitação;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado a cerca de administração do associação;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Usufruir das demais regalias prerrogativas, concedidas pela associação;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente mediante uma carta remetida ao presidente.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  103. Texto do artigo, página 3: (Enumeração e definição)
  104. Texto do artigo, página 3: São órgãos de AGT:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  108. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em sessão da Assembleia Geral por voto directo e, secreto por um mandato de cinco anos, com direito a reeleição uma vez consecutiva.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  110. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação, sendo composta por todos membros.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros simpatizantes e honorários, assistem as sessões da Assembleia Geral sem directo a voto.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo respectivo dirigente, coadjuvado pelo secretário e um vogal, formando a mesa de Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Convocação e funcionamento)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reúna-se ordinariamente uma vez por ano, em cada penúltimo trimestre e, excepcionalmente em sessão extraordinária, quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode também a Assembleia Geral se reunir em sessão extraordinária, quando requerida por um ¼ dos membros efectivos, constando na convocatória indicações no local, data e horas da realização, publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 15 dias, obedecendo o preceituado no artigo XXVI dos estatutos.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, desde que estejam presente pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória seja qual for número de membros presente.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) Sobre alteração dos estatutos dissolução e destino a dar o património da associação, as deliberações requerem o voto favorável de ¾ do numero de todos membros da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  122. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral tem como competência:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e, exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Modificar e , aprovar as alterar dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar as actividades e orçamento para o ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Examinar e deliberar os relatórios das actividades, de contas da Direcção e do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Sub proposta da direcção, admitir novos membros;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Votar a nomeação de membros honorários;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Fixar o valor de quota e, jóias;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Repreender quaisquer actos de liberalidades;
  131. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre extinção da associação, liquidação do seu património, nos termos do estatutos;
  132. Número ou marcador, página 4: j) Fixar o valor das remunerações, quando se delibere que seja atribuídas as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 4: k) delibere sobre aquisição de bens moveis, sujeito a registo;
  134. Número ou marcador, página 4: l) Aprovar o regulamento interno e demais propostas que entenda convenientes, poder modificar a forma de funcionamento das sessões da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: m) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a estes atribuídos, se mostrem insuficientes;
  136. Número ou marcador, página 4: n) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguinte e, aprovar o respectivo orçamento.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída pelo presidente, secretario e um vogal, eleitos por um período de cinco anos, renováveis uma única vez.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia e, empossar os membros eleitos aos órgãos sociais.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e, o vogar servir de escrutinador.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de empate de escrutínio, será realizada a votação somente para os intervenientes.
  143. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  145. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão máximo de Coordenação na AGT e, dirigida pelo seu titular, com a designação do presidente. Procede a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de Conselhos de Direcção sãos reservados aos membros efectivos eleitos em sessão da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis por um só mandato.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente e dois vice-presidentes.
  149. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocado pelo seu titular, são propostas dos seus membros e, ao Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo em todas as suas actividades e, em qualquer outra, para qual foi convidado que não seja da exclusiva de outros órgãos, bem como praticar todos actos conexos, aos objectivos da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Propor e submeter a Assembleia Geral, atribuição de qualidade de membros honorários e simpatizantes;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contratos com outras instituições, negociar com o Governo para obtenção de fundos necessários para a realização dos seus projectos.
  156. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório das Actividades e de contas, Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Preparar o plano anual de actividades, bem como respectivos orçamento e, submeté-lo a aprovação pela Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos, para o funcionamento da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Admitir provisoriamente novos membros e, propor a Assembleia Geral a sua admissão em pleno direito ou exclusao.
  161. Número ou marcador, página 4: i) Nomear um Coordenador Executivo;
  162. Número ou marcador, página 4: j) Organizar, dirigir e superintender todas as actividades, gestão administrativas e financeira;
  163. Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar quando por uma questão de oportunidades, não possa ser submetido a decisão da Assembleia Geral:
  164. Número ou marcador, página 4: l) Propor a convocação da assembleia extraordinária da associação.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Representar a associação a nível provincial, nacional e, internacional.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Superintender em todos assuntos à da associação.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ser vinculo da associação perante terceiros, estando vedado, compreender-se em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, particularmente pela assinatura de favores de letras, fianças e outras abonações.
  171. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao I vice-presidente:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos de direcção;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao II vice-presidente:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o vice-presidente e o presidente, nos seus trabalhos de direcção;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente e, ou vice-presidente, nas suas ausências e impedimentos.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE Compete ao coordenador executivo:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Executar as actividades da associação, junto dos diferentes sectores;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Gerir e, administrar a associação;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pesquisas e, elaborar projectos.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  184. Texto do artigo, página 4: (Definição e funcionamento)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é um órgão independente de auditoria e controlo interno de todas actividades que a associação desenvolve e, zela pelo cumprimento das orientações da direcção.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais, podendo um deles, ser indicado dentre os membros simpatizantes.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe aos vogais, executar os trabalhos a função, segundo o que for determinado pelo presidente.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano quando julgar conveniente, e sempre que o Conselho de Direcção o solicitar;
  189. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidados pelo respectivo presidente, e ou em sessões conjuntas, se for constatadas irregularidades.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  192. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o controlo sobre a gestão administrativa da associação;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamento interno;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  197. Número ou marcador, página 5: e) Verificar e fiscalizar as contas e situação financeira, analisar a situação dos fundos de acordo com o acordado e, estatutos.
  198. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e, apresentar actualmente a Assembleia Geral o relatório sobre o desempenho da direcção e sobre acções fiscalizadoras.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  200. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  201. Texto do artigo, página 5: As receitas da associação provem do:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Quota dos membros;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, doações e outras liberalidades;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Actividades promovidas pela associação;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas e contribuições legais.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  207. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  208. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se por:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Pratica de actos lesivos, aos interesses da associação;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Renuncia de membro por declaração de vontade expressa, mediante pedido formal, dirigido ao Conselho de Direcção.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  212. Texto do artigo, página 5: (Regime disciplinar)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A violação pelos membros dos estatutos ou do respectivo regulamento interno, bem como a pratica de actos desprestigiante para a associação, será cominada com:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Demissão.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Aplicação das penas constantes do número anterior, será precedida da instrução do processo disciplinar pela direcção a execução da alínea a).
  219. Número ou marcador, página 5: Três) As penas de suspensão e demissão, são aplicáveis aos titulares dos órgãos sociais.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da dissolução
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  222. Texto do artigo, página 5: (Causas)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) Associação AGT dissolve-se por seguintes casos:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Se o numero de membros, for inferior a dez (10);
  226. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidir em simultâneo, o destino a dar aos bens materiais e financeiros da associação , nos termos dos artigos XXIV e XXV.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação do património social e a conclusão dos contratos de doações pendentes, serão assegurados por uma comissão eleita da Assembleia Geral, em cumprimento do artigo XXIII no seu ponto 2 que será representada pelo titular da direcção em exercício.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação devera ocorrer no prazo mínimo de um ano após a deliberação da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  233. Texto do artigo, página 5: (Duvidas)
  234. Texto do artigo, página 5: As dúvidas na interpretação dos estatutos particularmente no artigo XXIV, serão resolvidas pela comissão ou, com recurso da lei geral reguladora das associações, não lucrativas.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  236. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  237. Texto do artigo, página 5: As despesa das convocação e realização da Assembleia Geral extraordinária nos termos do artigo oito, alínea c) e, artigo XI no seu ponto 2, são suportadas pelos membros requerentes.
  238. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2017. — O Conservador,
  239. Texto do artigo, página 5: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  240. Texto do artigo, página 5: IGI Motores, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938146, uma entidade denominada IGI Motores, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Muhammad Wasif, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00103490I, residente nesta cidade;
  243. Texto do artigo, página 5: Segundo. Adeel Saleem, solteiro, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00103747, residente nesta cidade.
  244. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de IGI Motores, Limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 61, Bairro de Maxaquene nesta cidade.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: comércio de venda de automóveis, importação e exportação, venda de peças e acessórios de viaturas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  253. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Muhammad Wasif, com uma quota de vinte e sete mil meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social; e
  255. Número ou marcador, página 5: b) Adeel Saleem com uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  258. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional é exercida pelo sócio Muhammad Wasif, com os mais amplos poderes de gestão, abrir contas bancárias e movimenta-las com a sua única assinatura.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  261. Texto do artigo, página 5: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 5: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 5: (Normas dispositivas)
  267. Texto do artigo, página 5: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  268. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Ango Moz, S.A.
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938561, uma entidade denominada Ango Moz, S.A.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Firma e duração
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Ango Moz, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: Sede
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joseph Kizerbo, n.º 76, Bairro da Coop, Maputo.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: Objecto
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e diversos locais;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Turismo, rente a car, agenciamento de viagens, pesca, comércio geral, prestação de serviços, consultoria, exploração mineira.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Para além da actividade acima, a sociedade levará a cabo actividades na área de prestação de serviços, consultoria geral, comércio geral, turismo, agenciamento de viagens, rent-a-car, construção civil, exploração mineira, imobiliária.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de segurança relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  290. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 6: Capital social
  294. Texto do artigo, página 6: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em cem acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), cada uma.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 6: Acções
  297. Número ou marcador, página 6: Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou a concentração de títulos.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  302. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser
  308. Texto do artigo, página 6: subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 6: Transmissão de acções
  311. Número ou marcador, página 6: Um) As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a favor de terceiros, para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente, nos termos previstos no artigo 125º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  314. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
  315. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se os outros accionistas não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá ceder as acções ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser negociados entre as partes e deliberados pelo Conselho de Administração.
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  321. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 7: Reuniões da Assembleia Geral
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
  337. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 86% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  341. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
  342. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Fiscalização
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Administração
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os accionistas venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  349. Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  353. Número ou marcador, página 7: a) De dois administradores;
  354. Número ou marcador, página 7: b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  355. Número ou marcador, página 7: c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
  356. Número ou marcador, página 7: d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 7: Fiscalização da sociedade
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Fiscal Único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: Período do exercício e contas
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
  369. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  371. Número ou marcador, página 7: a) 5% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Reservas livres;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Distribuição aos accionistas.
  374. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  375. Texto do artigo, página 7: Da dissolução e liquidação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 7: Liquidação
  381. Texto do artigo, página 7: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 7: Omissões
  384. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Dezembro de 20117. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: Chiss Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  388. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100938545, uma entidade denominada Chiss Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  390. Texto do artigo, página 8: Iasalde Elias Mandevo Chissaque, solteiro, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102230911B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga aos 18 de 2013; residente em Sanjala, Distrito Urbano 1, casa n.º 27, rés-do-chão, quarteirão 9, cidade de Lichinga.
  391. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chiss Eventos– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende, casa n.º 316, rés-do-chão, cidade da Maputo.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 8: Duração
  399. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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