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Texto do artigo · p. 8 Office Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936380, uma entidade denominada Office Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Mamnune Hachimo Chitará, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217556J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 11 de Julho de 2016, casado, com a senhora Charmila Ussumane Sultane, residente na Rua da Mozal, Matola Rio, Djonasse, Distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Charmila Ussumane Sultane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105676918B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 10 de Dezembro de 2015, casada, com o senhor Mamnune Hachimo Chitara, residente na Rua da Mozal, Matola-Rio, Djonasse, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma de Office Plus, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Djonasse, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 8 Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste na venda de materiais diversos e consumiveis de escritório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento), de quotas, pertencente ao sócio Mamnune Háchimo Chitará;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) de quotas, pertencente à sócia Charmila Ussumane Sultane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois socios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 8 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização)
Texto do artigo · p. 9 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de ter pago os credores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 9 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Office Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936380, uma entidade denominada Office Plus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeira. Mamnune Hachimo Chitará, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217556J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 11 de Julho de 2016, casado, com a senhora Charmila Ussumane Sultane, residente na Rua da Mozal, Matola Rio, Djonasse, Distrito de Boane; e
  5. Texto do artigo, página 8: Segunda. Charmila Ussumane Sultane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105676918B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 10 de Dezembro de 2015, casada, com o senhor Mamnune Hachimo Chitara, residente na Rua da Mozal, Matola-Rio, Djonasse, distrito de Boane.
  6. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma de Office Plus, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Djonasse, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de materiais diversos e consumiveis de escritório.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento), de quotas, pertencente ao sócio Mamnune Háchimo Chitará;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) de quotas, pertencente à sócia Charmila Ussumane Sultane.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois socios.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Amortização)
  38. Texto do artigo, página 9: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 9: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de ter pago os credores.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Normas dispositivas)
  53. Texto do artigo, página 9: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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