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Texto do artigo · p. 19 MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928728, uma entidade denominada MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba, maior, solteira, natural de Maputo-cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334542M, emitido a um de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior, solteiro maior, natural de Maputo-cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533628P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e que pelo presente contrato
Texto do artigo · p. 20 constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Chamanculo A, Rua Carlos da Silva, n.º 212, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades. Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas, sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação, transmissão ou alienação detida a parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios únicos poderão conceder à sociedade os suprimentos de que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da socie-dade pertence aos sócios Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba e Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 b) Definir a orientação dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador. A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os seus lugares na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preiceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928728, uma entidade denominada MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba, maior, solteira, natural de Maputo-cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334542M, emitido a um de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior, solteiro maior, natural de Maputo-cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533628P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e que pelo presente contrato
  5. Texto do artigo, página 20: constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Chamanculo A, Rua Carlos da Silva, n.º 212, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria de recursos humanos.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades. Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas, sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação, transmissão ou alienação detida a parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 20: Os sócios únicos poderão conceder à sociedade os suprimentos de que a sociedade necessite.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da socie-dade pertence aos sócios Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba e Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
  39. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
  40. Número ou marcador, página 20: d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
  41. Número ou marcador, página 20: e) Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador. A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os seus lugares na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preiceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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