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Texto do artigo · p. 28 Adam’s Wheel & Tyre, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi entre Ossemane Chahabudine Adamo, Adamo Bacar, Shakeel Bacar e Yusra Amana Adamo, feita a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada Adam’s Wheel & Tyre, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Adam’s Wheel & Tyre, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Alinhamento de direcção;
Número ou marcador · p. 28 b) Balanceamento de rodas;
Número ou marcador · p. 28 c) Vulcanização e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 28 d) Reparação de escape;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Ossemane Chahabudine Adamo, com 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalentes a uma quota de 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Adamo Bacar, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Shakeel Bacar, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Yusra Amana Adamo, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Ossemane Chahabudine Adamo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade pode ser obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador ou gerente, que não seja sócio, será eleito por um período de um ano, com a possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 29 Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Xai-Xai, 18 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Adam’s Wheel & Tyre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi entre Ossemane Chahabudine Adamo, Adamo Bacar, Shakeel Bacar e Yusra Amana Adamo, feita a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada Adam’s Wheel & Tyre, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Adam’s Wheel & Tyre, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Alinhamento de direcção;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Balanceamento de rodas;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Vulcanização e reparação de pneus;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Reparação de escape;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Venda de acessórios de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 28: f) Venda de óleos e lubrificantes.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Ossemane Chahabudine Adamo, com 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalentes a uma quota de 70% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Adamo Bacar, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Shakeel Bacar, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 28: d) Yusra Amana Adamo, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Concessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Decisões dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Ossemane Chahabudine Adamo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade pode ser obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador ou gerente, que não seja sócio, será eleito por um período de um ano, com a possibilidade de ser reeleito.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido realizadas.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Xai-Xai, 18 de Dezembro de 2017. —
  67. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
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