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- Texto do artigo, página 10: Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938375, uma entidade denominada Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2017, e com validade até 5 de Junho de 2018;
- Texto do artigo, página 10: Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Lda, representada neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5
- Texto do artigo, página 10: de Junho de 2017 e com validade até 5 de Junho de 2018, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de aluguer de salas de escritório partilhados e serviços conexos, tais como abaixo descriminado mas não exclusivamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de salas para escritórios;
- Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de salas para reuniões;
- Número ou marcador, página 10: c) Domiciliação de empresas;
- Número ou marcador, página 10: d) Serviços de secretariado e estafeta;
- Número ou marcador, página 10: e) Apoio administrativo às empresas domiciliadas no centro de escriórios;
- Número ou marcador, página 10: f) E outros bens e serviços relacionados com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso um dos sócios pretenda alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentados pelo sócio para a sua venda.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o momento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio José Nuno Alvarez Piñera.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelas dos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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