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Texto do artigo · p. 18 Sila Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Agosto de dois mil e dezassete, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Sila Investimentos Limitada, matriculada sob NUEL 100131609, sita na cidade de Maputo. Estiveram presentes os sócios, Mohamad Altaf Mamade titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social que outorga por si e em representação de Abdul Rashid Mahomed
Texto do artigo · p. 19 Siddik titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Presidiu a assembleia geral o senhor Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 19 A agenda da assembleia geral extraordinária foi deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) A mudança da sede da sociedade da Avenida Fernão Magalhães, 244/56, rés-do-chão, em Maputo para parcela n.º 463, situada em Malhampsene – Matola;
Texto do artigo · p. 19 b) A divisao e cedência por igual da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade a favor de Abdul Latif Mamade Mussa e Chiraze Mohomede Hussene, que entram para sociedade como novos sócios;
Texto do artigo · p. 19 c) A cedência da quota do sócio Abdul Rashid Mahomed Siddik a favor de Ismael Hagi Noor Mahomed pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 19 d) Renúncia dos senhores Mohamad Altaf Mamade e Abdul Rashid Mahomed Siddik de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 19 e) O aumento do capital social de quinhentos mil meticais para seiscentos mil meticais na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 19 i) Abdul Latif Mamade Mussa, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; ii) Chiraze Mohomede Hussene, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; iii) Ismael Hagi Noor Mahomed com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Seis) Alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência das deliberações verificadas, alteram-se os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Sila Investimentos, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 19 na parcela n.º 463, situada em Malhampsene-Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 19 b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 19 d) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 19 g) Construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 h) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 19 i) Manuseamentode moageiras de milho e trigo, próprias e/ou sob sistema de franquias;
Número ou marcador · p. 19 j) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de produtos alimentares, de entre outros milhos, farinha de milho, trigo e derivados;
Número ou marcador · p. 19 k) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição do milho, trigo, produtos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Abdul Latif Mamade Mussa, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Chiraze Mohomede Hussene, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Ismael Hagi Noor Mahomed com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa, Chiraze Mohomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed que são desde já nomeados admnistradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sila Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Agosto de dois mil e dezassete, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Sila Investimentos Limitada, matriculada sob NUEL 100131609, sita na cidade de Maputo. Estiveram presentes os sócios, Mohamad Altaf Mamade titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social que outorga por si e em representação de Abdul Rashid Mahomed
  3. Texto do artigo, página 19: Siddik titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 19: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  5. Texto do artigo, página 19: Presidiu a assembleia geral o senhor Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  6. Texto do artigo, página 19: A agenda da assembleia geral extraordinária foi deliberar sobre o seguinte:
  7. Texto do artigo, página 19: a) A mudança da sede da sociedade da Avenida Fernão Magalhães, 244/56, rés-do-chão, em Maputo para parcela n.º 463, situada em Malhampsene – Matola;
  8. Texto do artigo, página 19: b) A divisao e cedência por igual da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade a favor de Abdul Latif Mamade Mussa e Chiraze Mohomede Hussene, que entram para sociedade como novos sócios;
  9. Texto do artigo, página 19: c) A cedência da quota do sócio Abdul Rashid Mahomed Siddik a favor de Ismael Hagi Noor Mahomed pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
  10. Texto do artigo, página 19: d) Renúncia dos senhores Mohamad Altaf Mamade e Abdul Rashid Mahomed Siddik de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade;
  11. Texto do artigo, página 19: e) O aumento do capital social de quinhentos mil meticais para seiscentos mil meticais na seguinte proporção:
  12. Texto do artigo, página 19: i) Abdul Latif Mamade Mussa, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; ii) Chiraze Mohomede Hussene, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; iii) Ismael Hagi Noor Mahomed com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 19: Cinco) Alteração do objecto social da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 19: Seis) Alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 19: Que em consequência das deliberações verificadas, alteram-se os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Sila Investimentos, Limitada, com sede
  19. Texto do artigo, página 19: na parcela n.º 463, situada em Malhampsene-Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  20. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: Objecto
  23. Texto do artigo, página 19: Que a sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  26. Número ou marcador, página 19: c) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  27. Número ou marcador, página 19: d) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  28. Número ou marcador, página 19: e) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  29. Número ou marcador, página 19: f) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  30. Número ou marcador, página 19: g) Construção, promoção e venda de imóveis;
  31. Número ou marcador, página 19: h) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  32. Número ou marcador, página 19: i) Manuseamentode moageiras de milho e trigo, próprias e/ou sob sistema de franquias;
  33. Número ou marcador, página 19: j) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de produtos alimentares, de entre outros milhos, farinha de milho, trigo e derivados;
  34. Número ou marcador, página 19: k) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição do milho, trigo, produtos agrícolas e pecuários.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 19: Capital
  37. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Abdul Latif Mamade Mussa, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Chiraze Mohomede Hussene, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Ismael Hagi Noor Mahomed com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 19: Administração
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa, Chiraze Mohomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed que são desde já nomeados admnistradores.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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