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Texto do artigo · p. 14 Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937964, uma entidade denominada Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Luísa Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383608N, emitido aos 13 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Belo Horizonte, Bairro Campoane, n.º 6215, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A realização de obras públicas, construção civil; reabilitação reparação de imóveis, produção e/ou venda de materiais de construção, estudos e consultoria na indústria de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) A exploração de negócios e prestação de serviços nas áreas de energias renováveis e ou água potável testagem, purificação, fornecimento e engarrafamento de água potável;
Número ou marcador · p. 14 c) A realização de negócios relacionados com a silvicultura e indústria mineira;
Número ou marcador · p. 14 d) A representação de marcas de empresas;
Número ou marcador · p. 14 e) O comércio geral e outro tipo de negócios para os quais a sociedade requererá o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador e sócio único Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Dezembro de 2017.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937964, uma entidade denominada Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Luísa Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383608N, emitido aos 13 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Belo Horizonte, Bairro Campoane, n.º 6215, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duraçao)
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) A realização de obras públicas, construção civil; reabilitação reparação de imóveis, produção e/ou venda de materiais de construção, estudos e consultoria na indústria de construção;
  14. Número ou marcador, página 14: b) A exploração de negócios e prestação de serviços nas áreas de energias renováveis e ou água potável testagem, purificação, fornecimento e engarrafamento de água potável;
  15. Número ou marcador, página 14: c) A realização de negócios relacionados com a silvicultura e indústria mineira;
  16. Número ou marcador, página 14: d) A representação de marcas de empresas;
  17. Número ou marcador, página 14: e) O comércio geral e outro tipo de negócios para os quais a sociedade requererá o devido licenciamento.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador e sócio único Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Omissões
  40. Texto do artigo, página 15: Em tudo o quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.O Técnico, Ilegível.
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