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Texto do artigo · p. 20 Green Loc, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860252 uma entidade denominada Green Loc, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa a 1 de Junho de 2016 e válido até 1 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 20 João Paulo da Silva Alves, solteiro, de nacionalidade portuguesa e portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130, C, emitido em 23 de Novembro de 2015 e válido até 23 de Novembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 20 Rosária Cátia Massavanhane, solteira de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 9 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Green Loc., Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, oitavo andar direito, Bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria consultoria e gestão de empresas, e outras áreas.
Número ou marcador · p. 21 i) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; ii) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, uma de oito mil
Texto do artigo · p. 21 meticais correspondente a 40% pertencente ao sócio Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021, a outra quota de oito mil meticais correspondente a 40% pertencente a João Paulo da Silva Alves, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015 e válido até 23 de Novembro de 2015, e a outra quota de quatro mil meticais correspondente a 20% pertencente à Rosária Cátia Massavanhane de 36 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido aos 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador João Paulo da Silva Alves, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um sócio/administrador João Paulo da Silva Alves.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Green Loc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860252 uma entidade denominada Green Loc, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa a 1 de Junho de 2016 e válido até 1 de Junho de 2021;
  4. Texto do artigo, página 20: João Paulo da Silva Alves, solteiro, de nacionalidade portuguesa e portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130, C, emitido em 23 de Novembro de 2015 e válido até 23 de Novembro de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 20: Rosária Cátia Massavanhane, solteira de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 9 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2021.
  6. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Green Loc., Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Outubro de 2016.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, oitavo andar direito, Bairro Central, em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria consultoria e gestão de empresas, e outras áreas.
  19. Número ou marcador, página 21: i) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; ii) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, uma de oito mil
  26. Texto do artigo, página 21: meticais correspondente a 40% pertencente ao sócio Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021, a outra quota de oito mil meticais correspondente a 40% pertencente a João Paulo da Silva Alves, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015 e válido até 23 de Novembro de 2015, e a outra quota de quatro mil meticais correspondente a 20% pertencente à Rosária Cátia Massavanhane de 36 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido aos 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador João Paulo da Silva Alves, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um sócio/administrador João Paulo da Silva Alves.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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