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Texto do artigo · p. 24 Control Risks Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937069, uma entidade denominada Control Risks Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Guilherme Dode Daniel, advogado da Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados Lda., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador das seguintes sociedades:
Texto do artigo · p. 24 Control Risks (Middle East) Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis do Dubai -EAU, com o capital social de AED 8.000,656, matriculada com o n.º CL0093, com sede no Escritório 2601, 26.º andar, casa de câmbio Al Fattan, Torre 2, Centro Internacional de Financiamento de Dubai, PO Box 506669 Dubai, UAE (doravante a sócia maioritária), conforme a procuração (anexo I); e
Texto do artigo · p. 24 Control Risks Services Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis do Dubai - EAU, com o capital social de USD 10.733,150, matriculada com o n.º CL0843, com sede no Escritório 2601, 26.º andar, casa de Câmbio Al Fattan, Torre 2, Centro Internacional de Financiamento de Dubai, PO Box 125739 Dubai, UAE, (doravante a sócia minoritária), conforme a Procuração (anexo II).
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Control Risks Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é na Rua de Frelimo n.º 354, Sommerchield Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar consultoria na área de gestão de riscos, bem como, realizar todos os assuntos que sejam relacionados ou auxiliares.
Número ou marcador · p. 25 b) Investir ou adquirir por compra, arrendamento, câmbio, contratação ou de qualquer outra forma, ou deter para qualquer propósito ou interesse, qualquer terreno, edifícios, casas, escritórios, instalações, servidões, direitos, privilégios, concessões e qualquer imóvel ou bens imóveis de qualquer tipo, necessários ou convenientes para os fins relacionados com os negócios da sociedade (conforme realizado de tempos em tempos) e para melhorar, alterar, desenvolver, permitir, vender ou dispor de forma similar;
Número ou marcador · p. 25 c) Investir, subscrever, comprar, adquirir, manter, administrar, transferir, vender, alienar ou de qualquer forma negociar, em nome da sociedade, ou em qualquer nomeação, acções, stocks, debêntures, stocks de empréstimo, títulos, notas, obrigações e valores mobiliários, emitidos ou garantidos por qualquer
Texto do artigo · p. 25 empresa, corporação ou órgão, independentemente de estarem incorporados ou levados a cabo ou emitidos ou garantidos por qualquer governo, comissário, órgão público ou autoridade suprema, dependente, municipal, local, entre outros; d) Comprar, arrendar ou por outra, adquirir quaisquer ferramentas móveis ou fixos, motores, máquinas, veículos, caldeiras, geradores, instalações, implementos ou stockin-trade, exigidos para o negócio da sociedade (conforme realizado de tempos em tempos).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT(dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks (Middle East) Limitada; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks Services Limited.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou
Texto do artigo · p. 26 a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 26 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 26 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 26 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 26 a) Matthew Lee Nicholls, de nacionalidade britânica, nascido a 6 de Março de 1967, com Passaporte n.º 518176251, emitido em 22 de Agosto de 2013 e válido até 22 de Março de 2024;
Número ou marcador · p. 26 b) Sebastian John Willis Fleming, de nacionalidade britânica, nascido a 9 de Janeiro de 1968, com Passaporte n.º 099124674, emitido em 27 de Janeiro de 2009 e válido até 27 de Outubro de 2019;
Número ou marcador · p. 26 c) Gary Boyd Carpenter, de nacionalidade britânica, nascido a 2 de Novembro de 1957, com Passaporte n.º 720082780, emitido em 14 de Novembro de 2011 e válido até 14 de Novembro de 2022; e
Número ou marcador · p. 26 d) Sally Kathleen Mcnair Scott, de nacionalidade britânica, nascida a 21 de Novembro de 1972, com Passaporte n.º 510998161, emitido em 31 de Julho de 2014 e válido até 30 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador será nomeado por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador não será remunerado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 26 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 26 Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Control Risks Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937069, uma entidade denominada Control Risks Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Guilherme Dode Daniel, advogado da Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados Lda., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador das seguintes sociedades:
  4. Texto do artigo, página 24: Control Risks (Middle East) Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis do Dubai -EAU, com o capital social de AED 8.000,656, matriculada com o n.º CL0093, com sede no Escritório 2601, 26.º andar, casa de câmbio Al Fattan, Torre 2, Centro Internacional de Financiamento de Dubai, PO Box 506669 Dubai, UAE (doravante a sócia maioritária), conforme a procuração (anexo I); e
  5. Texto do artigo, página 24: Control Risks Services Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis do Dubai - EAU, com o capital social de USD 10.733,150, matriculada com o n.º CL0843, com sede no Escritório 2601, 26.º andar, casa de Câmbio Al Fattan, Torre 2, Centro Internacional de Financiamento de Dubai, PO Box 125739 Dubai, UAE, (doravante a sócia minoritária), conforme a Procuração (anexo II).
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Control Risks Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Rua de Frelimo n.º 354, Sommerchield Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Prestar consultoria na área de gestão de riscos, bem como, realizar todos os assuntos que sejam relacionados ou auxiliares.
  22. Número ou marcador, página 25: b) Investir ou adquirir por compra, arrendamento, câmbio, contratação ou de qualquer outra forma, ou deter para qualquer propósito ou interesse, qualquer terreno, edifícios, casas, escritórios, instalações, servidões, direitos, privilégios, concessões e qualquer imóvel ou bens imóveis de qualquer tipo, necessários ou convenientes para os fins relacionados com os negócios da sociedade (conforme realizado de tempos em tempos) e para melhorar, alterar, desenvolver, permitir, vender ou dispor de forma similar;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Investir, subscrever, comprar, adquirir, manter, administrar, transferir, vender, alienar ou de qualquer forma negociar, em nome da sociedade, ou em qualquer nomeação, acções, stocks, debêntures, stocks de empréstimo, títulos, notas, obrigações e valores mobiliários, emitidos ou garantidos por qualquer
  24. Texto do artigo, página 25: empresa, corporação ou órgão, independentemente de estarem incorporados ou levados a cabo ou emitidos ou garantidos por qualquer governo, comissário, órgão público ou autoridade suprema, dependente, municipal, local, entre outros; d) Comprar, arrendar ou por outra, adquirir quaisquer ferramentas móveis ou fixos, motores, máquinas, veículos, caldeiras, geradores, instalações, implementos ou stockin-trade, exigidos para o negócio da sociedade (conforme realizado de tempos em tempos).
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II do capital social
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT(dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks (Middle East) Limitada; e
  32. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks Services Limited.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  45. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: (Constituição e composição)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: (Convocação e funcionamento)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou
  56. Texto do artigo, página 26: a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  58. Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  59. Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  60. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 26: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 26: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 26: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 26: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  68. Número ou marcador, página 26: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  69. Número ou marcador, página 26: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 26: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  71. Número ou marcador, página 26: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  73. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 4 membros.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é composto pelos senhores:
  78. Número ou marcador, página 26: a) Matthew Lee Nicholls, de nacionalidade britânica, nascido a 6 de Março de 1967, com Passaporte n.º 518176251, emitido em 22 de Agosto de 2013 e válido até 22 de Março de 2024;
  79. Número ou marcador, página 26: b) Sebastian John Willis Fleming, de nacionalidade britânica, nascido a 9 de Janeiro de 1968, com Passaporte n.º 099124674, emitido em 27 de Janeiro de 2009 e válido até 27 de Outubro de 2019;
  80. Número ou marcador, página 26: c) Gary Boyd Carpenter, de nacionalidade britânica, nascido a 2 de Novembro de 1957, com Passaporte n.º 720082780, emitido em 14 de Novembro de 2011 e válido até 14 de Novembro de 2022; e
  81. Número ou marcador, página 26: d) Sally Kathleen Mcnair Scott, de nacionalidade britânica, nascida a 21 de Novembro de 1972, com Passaporte n.º 510998161, emitido em 31 de Julho de 2014 e válido até 30 de Abril de 2025.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador será nomeado por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  83. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador não será remunerado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 26: (Poderes do conselho de administração)
  86. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 26: (Director-geral)
  89. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  90. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
  93. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  95. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  96. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  99. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  100. Texto do artigo, página 26: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 26: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  105. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  108. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 26: (Auditoria e informação)
  112. Número ou marcador, página 26: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 26: (Lei aplicável)
  116. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  117. Texto do artigo, página 26: Maputo, Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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