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Texto do artigo · p. 13 Kano Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937409, uma entidade denominada Kano Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Dharmendra Kishorbhai Rajani, solteiro, natural de Índia, portador do Passaporte n.º K5854550, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Ahmedabad na Índia;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Nimish Kumar Mehta Prabhudas, solteiro, natural de Índia, portador do DIRE n.º 11N00093359A, emitido aos 5 de abril de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente intrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Kano Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua da Electricidade, n.º 25, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro desde que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade é o exercício de comércio geral a grosso e retalho, incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e de prestação de serviços, desde que obtenha as necessárias autorizações emanadas pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado, correspondendo à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma de nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmenda Kishorbhai Rajani; e
Número ou marcador · p. 13 b) Mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Nimish Kumar Mehta Prabhudas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço da quota a ceder será fixado tomando como referência o último balanço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Sucessão
Número ou marcador · p. 13 Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de quarquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado a data de óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeires ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juros iguais aos da taxa de descontos do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Admistração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposiçoes transitórios
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da legislação específica e subsidiária, fixando em cada caso a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A designação de mandatários e estabelecimento de poderes é da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral é convocada mediante carta registada expedida com antecedência mínima de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá realizar-se fora da sede social, desde que o presidente da respectiva mesa e a gerência assim o deliberem por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coinscide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados encerra-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 14 Único. Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ou não ser distribuidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 14 Em geral os resultados anuais serão distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Quinze por cento para custear encargos sociais; e
Número ou marcador · p. 14 c) Oitenta por cento verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, considerando-se liquidatários os sócios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 14 Em todas as disposições omissas, serão regulados nos termos do Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kano Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937409, uma entidade denominada Kano Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dharmendra Kishorbhai Rajani, solteiro, natural de Índia, portador do Passaporte n.º K5854550, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Ahmedabad na Índia;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Nimish Kumar Mehta Prabhudas, solteiro, natural de Índia, portador do DIRE n.º 11N00093359A, emitido aos 5 de abril de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente intrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Kano Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua da Electricidade, n.º 25, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro desde que tal se justifique.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade é o exercício de comércio geral a grosso e retalho, incluindo a importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e de prestação de serviços, desde que obtenha as necessárias autorizações emanadas pelas entidades licenciadoras.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado, correspondendo à soma de duas quotas a saber:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma de nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmenda Kishorbhai Rajani; e
  20. Número ou marcador, página 13: b) Mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Nimish Kumar Mehta Prabhudas.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) O preço da quota a ceder será fixado tomando como referência o último balanço.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Sucessão
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de quarquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado a data de óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeires ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juros iguais aos da taxa de descontos do Banco de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Admistração e gerência
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do sócio maioritário.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Disposiçoes transitórios
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da legislação específica e subsidiária, fixando em cada caso a duração do mandato.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A designação de mandatários e estabelecimento de poderes é da competência exclusiva da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral é convocada mediante carta registada expedida com antecedência mínima de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá realizar-se fora da sede social, desde que o presidente da respectiva mesa e a gerência assim o deliberem por unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Balanço
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coinscide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados encerra-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Aplicação de lucros
  48. Texto do artigo, página 14: Único. Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ou não ser distribuidos pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
  51. Texto do artigo, página 14: Em geral os resultados anuais serão distribuídos da seguinte maneira:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Quinze por cento para custear encargos sociais; e
  54. Número ou marcador, página 14: c) Oitenta por cento verba a distribuir pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, considerando-se liquidatários os sócios ou mandatário.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 14: Normas supletivas
  60. Texto do artigo, página 14: Em todas as disposições omissas, serão regulados nos termos do Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Téc-
  62. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
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