Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Kano Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937409, uma entidade denominada Kano Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dharmendra Kishorbhai Rajani, solteiro, natural de Índia, portador do Passaporte n.º K5854550, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Ahmedabad na Índia;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Nimish Kumar Mehta Prabhudas, solteiro, natural de Índia, portador do DIRE n.º 11N00093359A, emitido aos 5 de abril de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente intrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Kano Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua da Electricidade, n.º 25, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro desde que tal se justifique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade é o exercício de comércio geral a grosso e retalho, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e de prestação de serviços, desde que obtenha as necessárias autorizações emanadas pelas entidades licenciadoras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado, correspondendo à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma de nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmenda Kishorbhai Rajani; e
- Número ou marcador, página 13: b) Mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Nimish Kumar Mehta Prabhudas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
- Número ou marcador, página 13: Três) O preço da quota a ceder será fixado tomando como referência o último balanço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Sucessão
- Número ou marcador, página 13: Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de quarquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado a data de óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeires ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juros iguais aos da taxa de descontos do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Admistração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposiçoes transitórios
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da legislação específica e subsidiária, fixando em cada caso a duração do mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A designação de mandatários e estabelecimento de poderes é da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral é convocada mediante carta registada expedida com antecedência mínima de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá realizar-se fora da sede social, desde que o presidente da respectiva mesa e a gerência assim o deliberem por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coinscide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados encerra-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Aplicação de lucros
- Texto do artigo, página 14: Único. Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ou não ser distribuidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 14: Em geral os resultados anuais serão distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) Quinze por cento para custear encargos sociais; e
- Número ou marcador, página 14: c) Oitenta por cento verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, considerando-se liquidatários os sócios ou mandatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 14: Em todas as disposições omissas, serão regulados nos termos do Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.