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Texto do artigo · p. 2 Associação do Grupo Terapéutico
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de públicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689685, uma associação, denominada Associação do Grupo Terapéutico, abreviadamente designada por AGT, constituída por, Clemente Madeira Caetano, solteiro, maior, natural de Cassanha, distrito de Moatize, província de Tete e de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Anifa Benjemane Muemba, solteira, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Inácia Francisco Jóia, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Ana Saene Charles, solteira, maior, natural de Sena-Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Isaura Santana Escova, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Lúcia Adriano Jorge, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Reis Toalha Campião, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Manuela Estêvão Njange Magaio, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 2 Tete, Rosa Júlio Chadreca Magaio, casada, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Josina Clemente Madeira, solteira, maior, natural de Catsanha-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, lavrada na escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, de folhas setenta e três à folhas setenta e cinco, do livro de notas para ecrituras diversas quinze traço A, do Catrório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, conservadora e notaria superior e a personalidade jurídica foi reconhecida pelo despacho número cinco mil, cento e trinta e um barra GGT barra dois mil e seis, do Governador da Província de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) AGT Associação que congrega PVHS e, doentes do SIDA, é uma organização não Governamental Nacional de directos privados sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação AGT tem a sua sede social na Vila Municipal de Moatize, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação AGT é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação: Contribuir para a redução dos índices do HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 2 Para atingir o auge dos seus objectivos, a Associação AGT propõe:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a defesa dos direitos e interesse dos seropositivos e doentes do SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover campanha de informação, sensibilização e educação em vários sectores socio-económicos, imunidades rurais, urbanas e suburbanas para a mudança de atitude sobre o HIV/SIDA, combate a descriminação e estigmatização e promover o respeito pelos direitos das pessoas vivendo com HIV/ /SIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar intercâmbio de troca de experiencia e conhecimento com outros organismos congéneres ou não, de modo a levar as capacidades técnicas dos membros, no combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a psicoterapia e actividades de assistência ao domicílio, através de formação de brigadas móveis para o atendimento/ aconselhamento
Texto do artigo · p. 3 das pessoas vivendo com HIV, e doentes do SIDA e, seus familiares;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecer na família actividades de auto-ajuda, geradora de rendimento ou outras compatíveis com os estatutos e demais legislação em vigor no país que permite o melhoramento das condições de vida das pessoas vivendo com HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 3 f) Encorajar a implementação de outras actividades geradoras de receitas, para a sobre-vivência da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos como membros de AGT, pessoas singulares, seropositivas ou não, colectivos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aceitam os estatutos expressem voluntariamente a sua adesão, observando restritamente os artigos 10 e 14 nos seus ponto 2.
Número ou marcador · p. 3 Três) A candidatura de entidades colectivas nacionais ou estrangeiros, é feita mediante um ofício a submeter a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Classificação)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de AGT são classificados em:
Número ou marcador · p. 3 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Simpatizantes; e
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS (Definição)
Texto do artigo · p. 3 Efectivos – Todos cidadãos fundadores e, pessoas vivendo com HIV/SIDA que vierem enquadrar se posteriormente.
Texto do artigo · p. 3 Simpatizantes – Todas pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação a luz dos presentes estatutos porém, não tendo obrigações estatuárias, mas contribui com ideias, bens materiais e de forma financeira, para a realização dos fins da associação.
Texto do artigo · p. 3 Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem tal distinção lhes sejam concedidas pelas suas virtudes e excepcionais.
Texto do artigo · p. 3 Qualidades, tenha contribuído de forma significativa na luta contra o SIDA, mediante proposta do Conselho de Direcção e Assembleia Geral delibere agraciar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros de AGT:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, as deliberações dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com zelo e dedicação, as funções do cargo para que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 3 c) Difundir com todos meios ao seu alcance, os programas e , participar na materialização das tarefas e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e actividades da vida associativa de que se faça parte;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagamento de quotas mensais e, de jóias de admissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger livremente e, ser eleito para qualquer cargo nos órgãos sociais por meio de votos secretos, observando extremamente o preconizado nos artigos X e XIV nos seus ponto 2;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor admissão de novos membros, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nos cursos de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado a cerca de administração do associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Usufruir das demais regalias prerrogativas, concedidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente mediante uma carta remetida ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração e definição)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos de AGT:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em sessão da Assembleia Geral por voto directo e, secreto por um mandato de cinco anos, com direito a reeleição uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação, sendo composta por todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros simpatizantes e honorários, assistem as sessões da Assembleia Geral sem directo a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo respectivo dirigente, coadjuvado pelo secretário e um vogal, formando a mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia reúna-se ordinariamente uma vez por ano, em cada penúltimo trimestre e, excepcionalmente em sessão extraordinária, quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode também a Assembleia Geral se reunir em sessão extraordinária, quando requerida por um ¼ dos membros efectivos, constando na convocatória indicações no local, data e horas da realização, publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 15 dias, obedecendo o preceituado no artigo XXVI dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, desde que estejam presente pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória seja qual for número de membros presente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Sobre alteração dos estatutos dissolução e destino a dar o património da associação, as deliberações requerem o voto favorável de ¾ do numero de todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral tem como competência:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e, exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Modificar e , aprovar as alterar dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e aprovar as actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar e deliberar os relatórios das actividades, de contas da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Sub proposta da direcção, admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Votar a nomeação de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar o valor de quota e, jóias;
Número ou marcador · p. 3 h) Repreender quaisquer actos de liberalidades;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre extinção da associação, liquidação do seu património, nos termos do estatutos;
Número ou marcador · p. 4 j) Fixar o valor das remunerações, quando se delibere que seja atribuídas as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 k) delibere sobre aquisição de bens moveis, sujeito a registo;
Número ou marcador · p. 4 l) Aprovar o regulamento interno e demais propostas que entenda convenientes, poder modificar a forma de funcionamento das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 m) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a estes atribuídos, se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 4 n) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguinte e, aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída pelo presidente, secretario e um vogal, eleitos por um período de cinco anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia e, empossar os membros eleitos aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e, o vogar servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de empate de escrutínio, será realizada a votação somente para os intervenientes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o Órgão máximo de Coordenação na AGT e, dirigida pelo seu titular, com a designação do presidente. Procede a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de Conselhos de Direcção sãos reservados aos membros efectivos eleitos em sessão da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis por um só mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocado pelo seu titular, são propostas dos seus membros e, ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo em todas as suas actividades e, em qualquer outra, para qual foi convidado que não seja da exclusiva de outros órgãos, bem como praticar todos actos conexos, aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor e submeter a Assembleia Geral, atribuição de qualidade de membros honorários e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contratos com outras instituições, negociar com o Governo para obtenção de fundos necessários para a realização dos seus projectos.
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar o relatório das Actividades e de contas, Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Preparar o plano anual de actividades, bem como respectivos orçamento e, submeté-lo a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos, para o funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Admitir provisoriamente novos membros e, propor a Assembleia Geral a sua admissão em pleno direito ou exclusao.
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear um Coordenador Executivo;
Número ou marcador · p. 4 j) Organizar, dirigir e superintender todas as actividades, gestão administrativas e financeira;
Número ou marcador · p. 4 k) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar quando por uma questão de oportunidades, não possa ser submetido a decisão da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 l) Propor a convocação da assembleia extraordinária da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Representar a associação a nível provincial, nacional e, internacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Superintender em todos assuntos à da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ser vinculo da associação perante terceiros, estando vedado, compreender-se em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, particularmente pela assinatura de favores de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao I vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete ao II vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o vice-presidente e o presidente, nos seus trabalhos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente e, ou vice-presidente, nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE Compete ao coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as actividades da associação, junto dos diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir e, administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar pesquisas e, elaborar projectos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é um órgão independente de auditoria e controlo interno de todas actividades que a associação desenvolve e, zela pelo cumprimento das orientações da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais, podendo um deles, ser indicado dentre os membros simpatizantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe aos vogais, executar os trabalhos a função, segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano quando julgar conveniente, e sempre que o Conselho de Direcção o solicitar;
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidados pelo respectivo presidente, e ou em sessões conjuntas, se for constatadas irregularidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o controlo sobre a gestão administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar e fiscalizar as contas e situação financeira, analisar a situação dos fundos de acordo com o acordado e, estatutos.
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e, apresentar actualmente a Assembleia Geral o relatório sobre o desempenho da direcção e sobre acções fiscalizadoras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 As receitas da associação provem do:
Número ou marcador · p. 5 a) Quota dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados, doações e outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas e contribuições legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Pratica de actos lesivos, aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Renuncia de membro por declaração de vontade expressa, mediante pedido formal, dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A violação pelos membros dos estatutos ou do respectivo regulamento interno, bem como a pratica de actos desprestigiante para a associação, será cominada com:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aplicação das penas constantes do número anterior, será precedida da instrução do processo disciplinar pela direcção a execução da alínea a).
Número ou marcador · p. 5 Três) As penas de suspensão e demissão, são aplicáveis aos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Causas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação AGT dissolve-se por seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 b) Se o numero de membros, for inferior a dez (10);
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidir em simultâneo, o destino a dar aos bens materiais e financeiros da associação , nos termos dos artigos XXIV e XXV.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A liquidação do património social e a conclusão dos contratos de doações pendentes, serão assegurados por uma comissão eleita da Assembleia Geral, em cumprimento do artigo XXIII no seu ponto 2 que será representada pelo titular da direcção em exercício.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação devera ocorrer no prazo mínimo de um ano após a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Duvidas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas na interpretação dos estatutos particularmente no artigo XXIV, serão resolvidas pela comissão ou, com recurso da lei geral reguladora das associações, não lucrativas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As despesa das convocação e realização da Assembleia Geral extraordinária nos termos do artigo oito, alínea c) e, artigo XI no seu ponto 2, são suportadas pelos membros requerentes.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação do Grupo Terapéutico
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de públicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689685, uma associação, denominada Associação do Grupo Terapéutico, abreviadamente designada por AGT, constituída por, Clemente Madeira Caetano, solteiro, maior, natural de Cassanha, distrito de Moatize, província de Tete e de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Anifa Benjemane Muemba, solteira, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Inácia Francisco Jóia, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Ana Saene Charles, solteira, maior, natural de Sena-Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Isaura Santana Escova, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Lúcia Adriano Jorge, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Reis Toalha Campião, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Manuela Estêvão Njange Magaio, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
  3. Texto do artigo, página 2: Tete, Rosa Júlio Chadreca Magaio, casada, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Josina Clemente Madeira, solteira, maior, natural de Catsanha-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, lavrada na escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, de folhas setenta e três à folhas setenta e cinco, do livro de notas para ecrituras diversas quinze traço A, do Catrório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, conservadora e notaria superior e a personalidade jurídica foi reconhecida pelo despacho número cinco mil, cento e trinta e um barra GGT barra dois mil e seis, do Governador da Província de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) AGT Associação que congrega PVHS e, doentes do SIDA, é uma organização não Governamental Nacional de directos privados sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, administrativa, patrimonial e financeira.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação AGT tem a sua sede social na Vila Municipal de Moatize, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos sempre que necessário.
  8. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação AGT é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
  11. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação: Contribuir para a redução dos índices do HIV/SIDA.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  14. Texto do artigo, página 2: Para atingir o auge dos seus objectivos, a Associação AGT propõe:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a defesa dos direitos e interesse dos seropositivos e doentes do SIDA;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Promover campanha de informação, sensibilização e educação em vários sectores socio-económicos, imunidades rurais, urbanas e suburbanas para a mudança de atitude sobre o HIV/SIDA, combate a descriminação e estigmatização e promover o respeito pelos direitos das pessoas vivendo com HIV/ /SIDA;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar intercâmbio de troca de experiencia e conhecimento com outros organismos congéneres ou não, de modo a levar as capacidades técnicas dos membros, no combate ao HIV/SIDA;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Promover a psicoterapia e actividades de assistência ao domicílio, através de formação de brigadas móveis para o atendimento/ aconselhamento
  19. Texto do artigo, página 3: das pessoas vivendo com HIV, e doentes do SIDA e, seus familiares;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Fornecer na família actividades de auto-ajuda, geradora de rendimento ou outras compatíveis com os estatutos e demais legislação em vigor no país que permite o melhoramento das condições de vida das pessoas vivendo com HIV/SIDA.
  21. Número ou marcador, página 3: f) Encorajar a implementação de outras actividades geradoras de receitas, para a sobre-vivência da associação.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros de AGT, pessoas singulares, seropositivas ou não, colectivos nacionais ou estrangeiros.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Aceitam os estatutos expressem voluntariamente a sua adesão, observando restritamente os artigos 10 e 14 nos seus ponto 2.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) A candidatura de entidades colectivas nacionais ou estrangeiros, é feita mediante um ofício a submeter a Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 3: (Classificação)
  31. Texto do artigo, página 3: Os membros de AGT são classificados em:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Efectivos;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Simpatizantes; e
  34. Número ou marcador, página 3: c) Honorários.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS (Definição)
  36. Texto do artigo, página 3: Efectivos – Todos cidadãos fundadores e, pessoas vivendo com HIV/SIDA que vierem enquadrar se posteriormente.
  37. Texto do artigo, página 3: Simpatizantes – Todas pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação a luz dos presentes estatutos porém, não tendo obrigações estatuárias, mas contribui com ideias, bens materiais e de forma financeira, para a realização dos fins da associação.
  38. Texto do artigo, página 3: Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem tal distinção lhes sejam concedidas pelas suas virtudes e excepcionais.
  39. Texto do artigo, página 3: Qualidades, tenha contribuído de forma significativa na luta contra o SIDA, mediante proposta do Conselho de Direcção e Assembleia Geral delibere agraciar.
  40. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  43. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros de AGT:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, as deliberações dos órgãos de direcção;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo e dedicação, as funções do cargo para que foi incumbido;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Difundir com todos meios ao seu alcance, os programas e , participar na materialização das tarefas e objectivos da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e actividades da vida associativa de que se faça parte;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Pagamento de quotas mensais e, de jóias de admissão.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  51. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Eleger livremente e, ser eleito para qualquer cargo nos órgãos sociais por meio de votos secretos, observando extremamente o preconizado nos artigos X e XIV nos seus ponto 2;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Propor admissão de novos membros, ao Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do estatutos;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Participar nos cursos de formação e capacitação;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado a cerca de administração do associação;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Usufruir das demais regalias prerrogativas, concedidas pela associação;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente mediante uma carta remetida ao presidente.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  60. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 3: (Enumeração e definição)
  63. Texto do artigo, página 3: São órgãos de AGT:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  67. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em sessão da Assembleia Geral por voto directo e, secreto por um mandato de cinco anos, com direito a reeleição uma vez consecutiva.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação, sendo composta por todos membros.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros simpatizantes e honorários, assistem as sessões da Assembleia Geral sem directo a voto.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo respectivo dirigente, coadjuvado pelo secretário e um vogal, formando a mesa de Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Convocação e funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reúna-se ordinariamente uma vez por ano, em cada penúltimo trimestre e, excepcionalmente em sessão extraordinária, quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode também a Assembleia Geral se reunir em sessão extraordinária, quando requerida por um ¼ dos membros efectivos, constando na convocatória indicações no local, data e horas da realização, publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 15 dias, obedecendo o preceituado no artigo XXVI dos estatutos.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, desde que estejam presente pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória seja qual for número de membros presente.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) Sobre alteração dos estatutos dissolução e destino a dar o património da associação, as deliberações requerem o voto favorável de ¾ do numero de todos membros da associação.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  81. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral tem como competência:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e, exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Modificar e , aprovar as alterar dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar as actividades e orçamento para o ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Examinar e deliberar os relatórios das actividades, de contas da Direcção e do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Sub proposta da direcção, admitir novos membros;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Votar a nomeação de membros honorários;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Fixar o valor de quota e, jóias;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Repreender quaisquer actos de liberalidades;
  90. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre extinção da associação, liquidação do seu património, nos termos do estatutos;
  91. Número ou marcador, página 4: j) Fixar o valor das remunerações, quando se delibere que seja atribuídas as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 4: k) delibere sobre aquisição de bens moveis, sujeito a registo;
  93. Número ou marcador, página 4: l) Aprovar o regulamento interno e demais propostas que entenda convenientes, poder modificar a forma de funcionamento das sessões da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 4: m) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a estes atribuídos, se mostrem insuficientes;
  95. Número ou marcador, página 4: n) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguinte e, aprovar o respectivo orçamento.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída pelo presidente, secretario e um vogal, eleitos por um período de cinco anos, renováveis uma única vez.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia e, empossar os membros eleitos aos órgãos sociais.
  100. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e, o vogar servir de escrutinador.
  101. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de empate de escrutínio, será realizada a votação somente para os intervenientes.
  102. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  105. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão máximo de Coordenação na AGT e, dirigida pelo seu titular, com a designação do presidente. Procede a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de Conselhos de Direcção sãos reservados aos membros efectivos eleitos em sessão da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis por um só mandato.
  107. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente e dois vice-presidentes.
  108. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocado pelo seu titular, são propostas dos seus membros e, ao Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo em todas as suas actividades e, em qualquer outra, para qual foi convidado que não seja da exclusiva de outros órgãos, bem como praticar todos actos conexos, aos objectivos da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Propor e submeter a Assembleia Geral, atribuição de qualidade de membros honorários e simpatizantes;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contratos com outras instituições, negociar com o Governo para obtenção de fundos necessários para a realização dos seus projectos.
  115. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, decisões da Assembleia Geral e deliberações internas;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório das Actividades e de contas, Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Preparar o plano anual de actividades, bem como respectivos orçamento e, submeté-lo a aprovação pela Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos, para o funcionamento da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: h) Admitir provisoriamente novos membros e, propor a Assembleia Geral a sua admissão em pleno direito ou exclusao.
  120. Número ou marcador, página 4: i) Nomear um Coordenador Executivo;
  121. Número ou marcador, página 4: j) Organizar, dirigir e superintender todas as actividades, gestão administrativas e financeira;
  122. Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar quando por uma questão de oportunidades, não possa ser submetido a decisão da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 4: l) Propor a convocação da assembleia extraordinária da associação.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) Representar a associação a nível provincial, nacional e, internacional.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) Superintender em todos assuntos à da associação.
  129. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ser vinculo da associação perante terceiros, estando vedado, compreender-se em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, particularmente pela assinatura de favores de letras, fianças e outras abonações.
  130. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao I vice-presidente:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos de direcção;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  134. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao II vice-presidente:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o vice-presidente e o presidente, nos seus trabalhos de direcção;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente e, ou vice-presidente, nas suas ausências e impedimentos.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE Compete ao coordenador executivo:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Executar as actividades da associação, junto dos diferentes sectores;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Gerir e, administrar a associação;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pesquisas e, elaborar projectos.
  141. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 4: (Definição e funcionamento)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é um órgão independente de auditoria e controlo interno de todas actividades que a associação desenvolve e, zela pelo cumprimento das orientações da direcção.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais, podendo um deles, ser indicado dentre os membros simpatizantes.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe aos vogais, executar os trabalhos a função, segundo o que for determinado pelo presidente.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano quando julgar conveniente, e sempre que o Conselho de Direcção o solicitar;
  148. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidados pelo respectivo presidente, e ou em sessões conjuntas, se for constatadas irregularidades.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o controlo sobre a gestão administrativa da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamento interno;
  155. Número ou marcador, página 5: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  156. Número ou marcador, página 5: e) Verificar e fiscalizar as contas e situação financeira, analisar a situação dos fundos de acordo com o acordado e, estatutos.
  157. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e, apresentar actualmente a Assembleia Geral o relatório sobre o desempenho da direcção e sobre acções fiscalizadoras.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  160. Texto do artigo, página 5: As receitas da associação provem do:
  161. Número ou marcador, página 5: a) Quota dos membros;
  162. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, doações e outras liberalidades;
  163. Número ou marcador, página 5: c) Actividades promovidas pela associação;
  164. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas e contribuições legais.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  166. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  167. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se por:
  168. Número ou marcador, página 5: a) Pratica de actos lesivos, aos interesses da associação;
  169. Número ou marcador, página 5: b) Renuncia de membro por declaração de vontade expressa, mediante pedido formal, dirigido ao Conselho de Direcção.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  171. Texto do artigo, página 5: (Regime disciplinar)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A violação pelos membros dos estatutos ou do respectivo regulamento interno, bem como a pratica de actos desprestigiante para a associação, será cominada com:
  173. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  174. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  175. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão;
  176. Número ou marcador, página 5: d) Demissão.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) Aplicação das penas constantes do número anterior, será precedida da instrução do processo disciplinar pela direcção a execução da alínea a).
  178. Número ou marcador, página 5: Três) As penas de suspensão e demissão, são aplicáveis aos titulares dos órgãos sociais.
  179. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da dissolução
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 5: (Causas)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) Associação AGT dissolve-se por seguintes casos:
  183. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito;
  184. Número ou marcador, página 5: b) Se o numero de membros, for inferior a dez (10);
  185. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidir em simultâneo, o destino a dar aos bens materiais e financeiros da associação , nos termos dos artigos XXIV e XXV.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação do património social e a conclusão dos contratos de doações pendentes, serão assegurados por uma comissão eleita da Assembleia Geral, em cumprimento do artigo XXIII no seu ponto 2 que será representada pelo titular da direcção em exercício.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação devera ocorrer no prazo mínimo de um ano após a deliberação da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  192. Texto do artigo, página 5: (Duvidas)
  193. Texto do artigo, página 5: As dúvidas na interpretação dos estatutos particularmente no artigo XXIV, serão resolvidas pela comissão ou, com recurso da lei geral reguladora das associações, não lucrativas.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  195. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  196. Texto do artigo, página 5: As despesa das convocação e realização da Assembleia Geral extraordinária nos termos do artigo oito, alínea c) e, artigo XI no seu ponto 2, são suportadas pelos membros requerentes.
  197. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2017. — O Conservador,
  198. Texto do artigo, página 5: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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