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Texto do artigo · p. 24 Karma Beauty & Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938758, uma entidade denominada Karma Beauty & Barber Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Miguel Kangi, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412575C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 20 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Mónica Kanji, solteira, maior, natural de Massarelo-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519531C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 24 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, os outorgantes declaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Beauty & Barber Shop, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 24 sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1181, L4/L5, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal barbearia, salão de cabeleireiro e instituto de beleza unissexo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) à data da constituição e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Miguel Kangi;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mónica Kanji;
Número ou marcador · p. 24 c) Decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, compete aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 Compete aos sócios à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Karma Beauty & Barber Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938758, uma entidade denominada Karma Beauty & Barber Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Miguel Kangi, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412575C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 20 de Julho de 2015;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Mónica Kanji, solteira, maior, natural de Massarelo-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519531C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 24 de Outubro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, os outorgantes declaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Beauty & Barber Shop, Limitada, tem a
  10. Texto do artigo, página 24: sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1181, L4/L5, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal barbearia, salão de cabeleireiro e instituto de beleza unissexo.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) à data da constituição e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Miguel Kangi;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mónica Kanji;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, compete aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  27. Texto do artigo, página 24: Compete aos sócios à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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