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Texto do artigo · p. 16 Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, da empresa Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada, com o capital social de quinhentos e oitenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob o número onze mil quinhentos e cinquenta e oito, os sócios Fernando Pinho Teixeira, detentor de uma quota individual de 5,5% do capital social e como representante da Ferros Holding, SGPS, S.A., detentor de uma quota de 90% do capital social, Lucinda de Jesus Pinho, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Maria Anilda de Pinho Teixeira Pires, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Ana Paula Pinho Teixeira Lei, detentora de uma quota de 0,9% do capital social e Fernando Jorge Pinho Teixeira, detentor de uma quota de 0,9% do capital social, totalizando cem por cento do capital social, deliberam por unanimidade alienar à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de gestão de bens imobiliários, Lda as quotas individuas dos sócios Fernando Pinho Teixeira e Lucinda de Jesus Pinho.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da operada cedência de quotas supra verificadas, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de quinhentos e oitenta mil meticais, dos quais cinquenta por cento se encontram já realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital está dividido em seis quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de quinhentos e vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente à sócia Ferros Holding, SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de trinta e sete mil, cento e vinte meticais, correspondente a seis unidades e quarenta centésimas por cento do capital, pertencente à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de gestão de bens imobiliários, Limitada.;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, correspondente a nove décimas por cento do capital, pertencente ao Fernando Jorge Pinho Teixeira;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, correspondente a nove décimas por cento do capital, pertencente à Maria Anilda de Pinho Teixeira Pires;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, a nove décimas por cento do capital, pertencente à Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro;
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, a nove décimas por cento do capital, pertencente à Ana Paula de Pinho Teixeira Lei.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, da empresa Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada, com o capital social de quinhentos e oitenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob o número onze mil quinhentos e cinquenta e oito, os sócios Fernando Pinho Teixeira, detentor de uma quota individual de 5,5% do capital social e como representante da Ferros Holding, SGPS, S.A., detentor de uma quota de 90% do capital social, Lucinda de Jesus Pinho, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Maria Anilda de Pinho Teixeira Pires, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Ana Paula Pinho Teixeira Lei, detentora de uma quota de 0,9% do capital social e Fernando Jorge Pinho Teixeira, detentor de uma quota de 0,9% do capital social, totalizando cem por cento do capital social, deliberam por unanimidade alienar à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de gestão de bens imobiliários, Lda as quotas individuas dos sócios Fernando Pinho Teixeira e Lucinda de Jesus Pinho.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da operada cedência de quotas supra verificadas, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: Capital social
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quinhentos e oitenta mil meticais, dos quais cinquenta por cento se encontram já realizados em dinheiro.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital está dividido em seis quotas:
  9. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quinhentos e vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente à sócia Ferros Holding, SGPS, S.A.;
  10. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de trinta e sete mil, cento e vinte meticais, correspondente a seis unidades e quarenta centésimas por cento do capital, pertencente à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de gestão de bens imobiliários, Limitada.;
  11. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, correspondente a nove décimas por cento do capital, pertencente ao Fernando Jorge Pinho Teixeira;
  12. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, correspondente a nove décimas por cento do capital, pertencente à Maria Anilda de Pinho Teixeira Pires;
  13. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, a nove décimas por cento do capital, pertencente à Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro;
  14. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, a nove décimas por cento do capital, pertencente à Ana Paula de Pinho Teixeira Lei.
  15. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
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