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- Texto do artigo, página 21: Kukwira, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939142 uma entidade denominada Kukwira, Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Kukwira S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100590867 (um, zero, zero, cinco, nove, zero, oito, seis, sete), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Pink Investments Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita Condomínio Vila Esperança n.º 117, Matola-Rio, Boane, Beluluane, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100855445 (um,
- Texto do artigo, página 22: zero, zero, oito, cinco, cinco, quatro, quatro, cinco), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Kukwira, Agência Privada de Emprego, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A presente sociedade tem por objecto a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização bem como consultoria na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, titulada pela Kukwira S.A.; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela Pink Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 22: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 22: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência
- Texto do artigo, página 23: da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aviso convocatório deverá conter:
- Número ou marcador, página 23: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 23: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Natureza)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o (a) administrador (a) Kukwira, S.A.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 23: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 23: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 23: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 23: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 23: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 23: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 23: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 23: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
- Número ou marcador, página 24: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Falecimento e interdição)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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