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Texto do artigo · p. 17 TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938170, uma entidade denominada TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Iazalde Nilton Monteiro Tayobe, solteiro, maior natural da Beira e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB12985, emitido aos 29 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 17 Wacela Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes (sócios) decidem constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada, abreviadamente denominada por TH Planus, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos de infraestrutura e fiscalização, elaboração de estudos ambientais, procurement e gestão de projectos, pesquisa e capacitação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Iazalde Nilton Monteiro Tayobe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wacela Macamo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocatórias da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telefax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Wacela Macamo, ou de quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato vai ser assinado pelas partes na presença do notário.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938170, uma entidade denominada TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Iazalde Nilton Monteiro Tayobe, solteiro, maior natural da Beira e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB12985, emitido aos 29 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 17: Wacela Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: As partes (sócios) decidem constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada, abreviadamente denominada por TH Planus, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos de infraestrutura e fiscalização, elaboração de estudos ambientais, procurement e gestão de projectos, pesquisa e capacitação.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em 2 quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Iazalde Nilton Monteiro Tayobe;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wacela Macamo.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  26. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  30. Número ou marcador, página 17: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  45. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Convocatórias da assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telefax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: Representação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Wacela Macamo, ou de quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 18: Contas da sociedade
  55. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  60. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessária reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  65. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 18: Omissões
  68. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 18: O presente contrato vai ser assinado pelas partes na presença do notário.
  70. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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