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- Texto do artigo, página 29: Cimcol, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100924390, uma sociedade denominada Cimcol, Limitada, à cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 29: Abdul Satar Umar Abdulcadre Bacai, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, residente na Rua de Nachingweia, n.º 4, flat 14, 3.º Direito, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 13AE54414, emitido pela Migração de Maputo, aos 29 de Agosto de 2014;
- Texto do artigo, página 29: Chamina Ibrahim, solteira, natural de Maputo, residente na Rua da Independência, flat 21, 2.º andar direito, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100193932B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Junho de 2015. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Cimcol, Limitada, com sede na Rua de Unidade, no Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem o objecto principal o fabrico e venda de cimento-cola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas diferentes nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Abdul Satar Umar Abdulcadre Bacai, com 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais) o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Chamina Ibrahim, com 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Satar Umar Abdulcadre Bacai, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderão constituir mandatários, com puderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio administrador terá a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum sócio, a sociedade não se dissolvera, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 29: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: As reuniões da assembleia geral serão convocadas ordinariamente de acordo com as deposições do Código comercial que regem esta matéria e extraordinariamente quando necessário pelos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios quinhoam equitativamente nos lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia
- Texto do artigo, página 30: geral, para formação ou reintegração de fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Vigência)
- Texto do artigo, página 30: A vigência da sociedade terá início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade seguirão os termos previstos na lei vigente no país e do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: CLAUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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