III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2018

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Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto espectáculos, eventos, conferências, workshop, aluguer de aparelhagem sonora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Iasalde Elias Mandevo Chissaque como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Office Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936380, uma entidade denominada Office Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Mamnune Hachimo Chitará, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217556J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 11 de Julho de 2016, casado, com a senhora Charmila Ussumane Sultane, residente na Rua da Mozal, Matola Rio, Djonasse, Distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Charmila Ussumane Sultane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105676918B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 10 de Dezembro de 2015, casada, com o senhor Mamnune Hachimo Chitara, residente na Rua da Mozal, Matola-Rio, Djonasse, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma de Office Plus, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Djonasse, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 8 Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste na venda de materiais diversos e consumiveis de escritório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento), de quotas, pertencente ao sócio Mamnune Háchimo Chitará;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) de quotas, pertencente à sócia Charmila Ussumane Sultane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois socios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 8 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização)
Texto do artigo · p. 9 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de ter pago os credores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 9 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Formec, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922061, uma entidade denominada Formec, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Izália Essineta Mondlane, solteira-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, na cidade da matola, Rua Mocímboa da praia, casa n.º 1023 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642604B, emitido aos 22 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Nyachongue Stacy Zacarias Amaral, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento Rua do Gondola, Q. 2, casa n.º 498, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104973169B, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, tendo a prerrogativa de nomear um representante;
Texto do artigo · p. 9 Jonnathan Thierry Amaral, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, Rua do Gondola, Q. 2, casa n.º 498, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104973168B, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, tendo a prerrogativa de nomear um representante.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Formec, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, no Bairro da Liberdade, Av/Rua Luanda, n.º 634, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo
Texto do artigo · p. 9 comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Izália Essineta Mondlane, com 50% correspondente a 25.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Nyachongue Stacy Zacarias Amaral, com 25% correspondente a 12.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Jonnathan Thierry Amaral, com 25% correspondente a 12.500,00 MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Izália Essineta Mondlane que desde já fica nomeada gerente, e que representa a instituição em todos actos inerentes a ela, tais como abertura de conta Bancária, movimentos bancários, assinaturas de cheques, finanças e demais instituições, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938375, uma entidade denominada Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2017, e com validade até 5 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 10 Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Lda, representada neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5
Texto do artigo · p. 10 de Junho de 2017 e com validade até 5 de Junho de 2018, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de aluguer de salas de escritório partilhados e serviços conexos, tais como abaixo descriminado mas não exclusivamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer de salas para escritórios;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer de salas para reuniões;
Número ou marcador · p. 10 c) Domiciliação de empresas;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de secretariado e estafeta;
Número ou marcador · p. 10 e) Apoio administrativo às empresas domiciliadas no centro de escriórios;
Número ou marcador · p. 10 f) E outros bens e serviços relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Caso um dos sócios pretenda alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentados pelo sócio para a sua venda.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o momento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio José Nuno Alvarez Piñera.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelas dos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929155, uma entidade denominada Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2017, e com validade até 5 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 11 c) Mediação e intermediação de negócios sobre activos mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio internacional e investimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação do sócio único, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio José Nuno Alvarez Piñera e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 12 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio único José Nuno Alvarez Piñera.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Daremily, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931079, uma entidade denominada Daremily, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Emilio Virgílio Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, Q. 47, C. 57, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223566I, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Dário Mequias Pires, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 10, C. 305, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557101F, emitido no dia 21 de Junho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adpta a denominação de Daremily, Limitada e tem a sua sede na rua Dr. Redondo, n.º 51, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestaçao de serviços na área de consultoria aduaneira, contabilidade e comercialização de material de escritório, informático, software, consumíveis informáticos, material eléctrico, áudio visual, CCTV, e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Emílio Virgílio Massango; b)Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Dário Mequias Pires.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Emílio Virgílio Massango e Dário Mequias Pires como corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kano Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937409, uma entidade denominada Kano Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Dharmendra Kishorbhai Rajani, solteiro, natural de Índia, portador do Passaporte n.º K5854550, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Ahmedabad na Índia;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Nimish Kumar Mehta Prabhudas, solteiro, natural de Índia, portador do DIRE n.º 11N00093359A, emitido aos 5 de abril de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente intrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Kano Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua da Electricidade, n.º 25, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro desde que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade é o exercício de comércio geral a grosso e retalho, incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e de prestação de serviços, desde que obtenha as necessárias autorizações emanadas pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado, correspondendo à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma de nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmenda Kishorbhai Rajani; e
Número ou marcador · p. 13 b) Mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Nimish Kumar Mehta Prabhudas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço da quota a ceder será fixado tomando como referência o último balanço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Sucessão
Número ou marcador · p. 13 Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de quarquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado a data de óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeires ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juros iguais aos da taxa de descontos do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Admistração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposiçoes transitórios
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da legislação específica e subsidiária, fixando em cada caso a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A designação de mandatários e estabelecimento de poderes é da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral é convocada mediante carta registada expedida com antecedência mínima de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá realizar-se fora da sede social, desde que o presidente da respectiva mesa e a gerência assim o deliberem por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coinscide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados encerra-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 14 Único. Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ou não ser distribuidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 14 Em geral os resultados anuais serão distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Quinze por cento para custear encargos sociais; e
Número ou marcador · p. 14 c) Oitenta por cento verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, considerando-se liquidatários os sócios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 14 Em todas as disposições omissas, serão regulados nos termos do Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rignet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858460, os sócios deliberaram
Texto do artigo · p. 14 alterar o objecto social da sociedade, passando assim o artigo quatro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de telecomunicações relativos ao fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicações em Moçambique a clientes nos mais diversos sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maputogal Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade Maputogal Construções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob numero onze mil trezentos e seis a folhas cento e oito do livro C traço vinte e sete, deliberaram a aumento do capital passando a ser de um milhão e seiscentos mil meticais, pela entrada de nova sócia Delfina do Rosário de Carvalho Rebelo de Oliveira.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento verificado e entrada da nova sócia, è alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, com uma quota no valor de um milhão quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Delfina do Rosário de Carvalho Rebelo de Oliveira, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937964, uma entidade denominada Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Luísa Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383608N, emitido aos 13 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Belo Horizonte, Bairro Campoane, n.º 6215, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A realização de obras públicas, construção civil; reabilitação reparação de imóveis, produção e/ou venda de materiais de construção, estudos e consultoria na indústria de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) A exploração de negócios e prestação de serviços nas áreas de energias renováveis e ou água potável testagem, purificação, fornecimento e engarrafamento de água potável;
Número ou marcador · p. 14 c) A realização de negócios relacionados com a silvicultura e indústria mineira;
Número ou marcador · p. 14 d) A representação de marcas de empresas;
Número ou marcador · p. 14 e) O comércio geral e outro tipo de negócios para os quais a sociedade requererá o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Objecto
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto espectáculos, eventos, conferências, workshop, aluguer de aparelhagem sonora.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: Administração
  9. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Iasalde Elias Mandevo Chissaque como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  12. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 8: Matola, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Office Plus, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936380, uma entidade denominada Office Plus, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 8: Primeira. Mamnune Hachimo Chitará, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217556J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 11 de Julho de 2016, casado, com a senhora Charmila Ussumane Sultane, residente na Rua da Mozal, Matola Rio, Djonasse, Distrito de Boane; e
  24. Texto do artigo, página 8: Segunda. Charmila Ussumane Sultane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105676918B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 10 de Dezembro de 2015, casada, com o senhor Mamnune Hachimo Chitara, residente na Rua da Mozal, Matola-Rio, Djonasse, distrito de Boane.
  25. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma de Office Plus, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Djonasse, província de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de materiais diversos e consumiveis de escritório.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar, importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  39. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento), de quotas, pertencente ao sócio Mamnune Háchimo Chitará;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) de quotas, pertencente à sócia Charmila Ussumane Sultane.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois socios.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Amortização)
  57. Texto do artigo, página 9: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  63. Texto do artigo, página 9: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de ter pago os credores.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Normas dispositivas)
  72. Texto do artigo, página 9: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Formec, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922061, uma entidade denominada Formec, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 9: Izália Essineta Mondlane, solteira-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, na cidade da matola, Rua Mocímboa da praia, casa n.º 1023 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642604B, emitido aos 22 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 9: Nyachongue Stacy Zacarias Amaral, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento Rua do Gondola, Q. 2, casa n.º 498, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104973169B, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, tendo a prerrogativa de nomear um representante;
  78. Texto do artigo, página 9: Jonnathan Thierry Amaral, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, Rua do Gondola, Q. 2, casa n.º 498, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104973168B, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, tendo a prerrogativa de nomear um representante.
  79. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Formec, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, no Bairro da Liberdade, Av/Rua Luanda, n.º 634, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de material eléctrico;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria;
  91. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo
  92. Texto do artigo, página 9: comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
  96. Número ou marcador, página 9: a) Izália Essineta Mondlane, com 50% correspondente a 25.000,00 MT;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Nyachongue Stacy Zacarias Amaral, com 25% correspondente a 12.500,00 MT;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Jonnathan Thierry Amaral, com 25% correspondente a 12.500,00 MT.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Izália Essineta Mondlane que desde já fica nomeada gerente, e que representa a instituição em todos actos inerentes a ela, tais como abertura de conta Bancária, movimentos bancários, assinaturas de cheques, finanças e demais instituições, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  107. Texto do artigo, página 9: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938375, uma entidade denominada Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 10: José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2017, e com validade até 5 de Junho de 2018;
  120. Texto do artigo, página 10: Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Lda, representada neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5
  121. Texto do artigo, página 10: de Junho de 2017 e com validade até 5 de Junho de 2018, na qualidade de administrador.
  122. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Iberoffice – Centro de Escritórios, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de aluguer de salas de escritório partilhados e serviços conexos, tais como abaixo descriminado mas não exclusivamente:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de salas para escritórios;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de salas para reuniões;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Domiciliação de empresas;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de secretariado e estafeta;
  139. Número ou marcador, página 10: e) Apoio administrativo às empresas domiciliadas no centro de escriórios;
  140. Número ou marcador, página 10: f) E outros bens e serviços relacionados com o seu objecto principal.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso um dos sócios pretenda alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentados pelo sócio para a sua venda.
  155. Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o momento.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio José Nuno Alvarez Piñera.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelas dos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultados)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929155, uma entidade denominada Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  191. Texto do artigo, página 11: José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2017, e com validade até 5 de Junho de 2018.
  192. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Iberservices – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria financeira e de gestão;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Gestão e administração de empresas;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Mediação e intermediação de negócios sobre activos mobiliários e imobiliários;
  207. Número ou marcador, página 11: d) Comércio internacional e investimentos.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação do sócio único, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participações)
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio José Nuno Alvarez Piñera e equivalente a cem por cento do capital social.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  225. Texto do artigo, página 12: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio único José Nuno Alvarez Piñera.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Daremily, Limitada
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931079, uma entidade denominada Daremily, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  256. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Emilio Virgílio Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, Q. 47, C. 57, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223566I, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, em Maputo;
  257. Texto do artigo, página 12: Segundo. Dário Mequias Pires, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 10, C. 305, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557101F, emitido no dia 21 de Junho de 2016, em Maputo.
  258. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade adpta a denominação de Daremily, Limitada e tem a sua sede na rua Dr. Redondo, n.º 51, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: Duração
  264. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Objecto
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestaçao de serviços na área de consultoria aduaneira, contabilidade e comercialização de material de escritório, informático, software, consumíveis informáticos, material eléctrico, áudio visual, CCTV, e afins.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 12: Capital social
  272. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
  273. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Emílio Virgílio Massango; b)Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Dário Mequias Pires.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  276. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  279. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 13: Administração
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Emílio Virgílio Massango e Dário Mequias Pires como corpo gerente e com plenos poderes.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  287. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  297. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Kano Comercial, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937409, uma entidade denominada Kano Comercial, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dharmendra Kishorbhai Rajani, solteiro, natural de Índia, portador do Passaporte n.º K5854550, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Ahmedabad na Índia;
  305. Texto do artigo, página 13: Segundo. Nimish Kumar Mehta Prabhudas, solteiro, natural de Índia, portador do DIRE n.º 11N00093359A, emitido aos 5 de abril de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente intrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Kano Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua da Electricidade, n.º 25, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro desde que tal se justifique.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 13: Duração
  312. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: Objecto
  315. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade é o exercício de comércio geral a grosso e retalho, incluindo a importação e exportação.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e de prestação de serviços, desde que obtenha as necessárias autorizações emanadas pelas entidades licenciadoras.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: Capital social
  319. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado, correspondendo à soma de duas quotas a saber:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Uma de nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmenda Kishorbhai Rajani; e
  321. Número ou marcador, página 13: b) Mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Nimish Kumar Mehta Prabhudas.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  325. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) O preço da quota a ceder será fixado tomando como referência o último balanço.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 13: Sucessão
  330. Número ou marcador, página 13: Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de quarquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado a data de óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeires ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juros iguais aos da taxa de descontos do Banco de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 13: Admistração e gerência
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do sócio maioritário.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 13: Disposiçoes transitórios
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da legislação específica e subsidiária, fixando em cada caso a duração do mandato.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) A designação de mandatários e estabelecimento de poderes é da competência exclusiva da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral é convocada mediante carta registada expedida com antecedência mínima de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá realizar-se fora da sede social, desde que o presidente da respectiva mesa e a gerência assim o deliberem por unanimidade.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 14: Balanço
  346. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coinscide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados encerra-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Aplicação de lucros
  349. Texto do artigo, página 14: Único. Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ou não ser distribuidos pelos sócios.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
  352. Texto do artigo, página 14: Em geral os resultados anuais serão distribuídos da seguinte maneira:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Quinze por cento para custear encargos sociais; e
  355. Número ou marcador, página 14: c) Oitenta por cento verba a distribuir pelos sócios.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, considerando-se liquidatários os sócios ou mandatário.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: Normas supletivas
  361. Texto do artigo, página 14: Em todas as disposições omissas, serão regulados nos termos do Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Téc-
  363. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: Rignet Mozambique, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858460, os sócios deliberaram
  366. Texto do artigo, página 14: alterar o objecto social da sociedade, passando assim o artigo quatro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de telecomunicações relativos ao fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicações em Moçambique a clientes nos mais diversos sectores de actividade.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2017. — O Téc-
  372. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputogal Construções e Serviços, Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade Maputogal Construções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob numero onze mil trezentos e seis a folhas cento e oito do livro C traço vinte e sete, deliberaram a aumento do capital passando a ser de um milhão e seiscentos mil meticais, pela entrada de nova sócia Delfina do Rosário de Carvalho Rebelo de Oliveira.
  375. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento verificado e entrada da nova sócia, è alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  376. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, com uma quota no valor de um milhão quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Delfina do Rosário de Carvalho Rebelo de Oliveira, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  381. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937964, uma entidade denominada Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 14: Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Luísa Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383608N, emitido aos 13 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Tropical Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Belo Horizonte, Bairro Campoane, n.º 6215, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 14: (Duraçao)
  390. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: Objecto
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 14: a) A realização de obras públicas, construção civil; reabilitação reparação de imóveis, produção e/ou venda de materiais de construção, estudos e consultoria na indústria de construção;
  395. Número ou marcador, página 14: b) A exploração de negócios e prestação de serviços nas áreas de energias renováveis e ou água potável testagem, purificação, fornecimento e engarrafamento de água potável;
  396. Número ou marcador, página 14: c) A realização de negócios relacionados com a silvicultura e indústria mineira;
  397. Número ou marcador, página 14: d) A representação de marcas de empresas;
  398. Número ou marcador, página 14: e) O comércio geral e outro tipo de negócios para os quais a sociedade requererá o devido licenciamento.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: Capital social
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