III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2018

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Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador e sócio único Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Dezembro de 2017.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jogs Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete dias do mês de Dezembro do Ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Jogs Marine Services, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100504871, reunidos na sua sede social, deliberaram sobre a cessão integral de quotas detida pelo sócio Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli à favor da sócia Asante DWC-LLC, no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento.
Texto do artigo · p. 15 Como consequência da deliberação acima, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticaism, representado por duas quotas, distribuídas pelos sócios nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, subscrita e realizada pelo sócio OGS Business Development DMCC;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, subscrita e realizada pelo sócio Asante DWC-LLC;
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vaninga e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Vaninga e Investimento, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100467402, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Deleno Capital Corp. Possuía no capital social da referida sociedade em que cedeu ao sócio Hawkfinch (FZE), passando este a dispor de vinte e cinco por centos, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Daos International Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por centos) do capital social, pertencente ao Hawkfinch (FZE).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hotel Xai- Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, os sócios Carlos Lopes Ribeiro, Rui Filipe Ferrera Da Costa Marques e Mavilone Hotel and Resort ( PTY), cedem a totalidade das suas quotas, uma no valor de três mil mil meticais correspondente a dez por cento do capital social; outra titular de uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e por fim outra quota de treze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, respectivamente a favor da sociedade Union Metro Holdings Limited, e esta unifica as suas quotas ora recebidas passando a deter na sociedade uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que estas cessões de quotas são feitas com todos os direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas, e pelo seu valor nominal que o cedente declara ter recebido do cessionário, e que por isso lhe confere quitação.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência da divisão e cessão de quotas é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente á uma única quota de igual valor representativa de cem por cento do capital social pertencente á sócia Union Metro Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Agrix, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de oito de Maio de ano dois mil e dezassete, na sede social da sociedade denominada Agrix, Limitada, sita Avenida Orlando Mendes, n.º 173, cidade de Maputo registada sob NUEL 100232626, contituioda aos doze de Julho de dois mil e onze, publicada no Boletim da República, III.ª Série, n.º 29, os sócios deliberaram o alargamento do seu objacto social alterando consequentemente o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A criação de gado bovino, caprino, suino e outros;
Número ou marcador · p. 16 b) A produção e processamento de leite;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral a grosso e a reatalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Participação e desenvolvimento de projectos de actividade de produção e processamanto agrícola em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 e) A participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) O exercício de quaisques outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tomcat Entretenimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Tomcat Entretenimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100006073, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), com sede social na Avenida Mao-Tse-Tung, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a fusão por incorporação desta sociedade na Brithol Michcoma Moçambique, S.A., Sociedade Anónima de direito Moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tsé-Tung, número trezentos e quarenta e seis, com Capital social de 11.272.500,00 MT (onze milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil, duzentos e sessenta e nove, e consequentemente a extinção da sociedade Tomcat Entretenimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Brithol Michcoma Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Brithol Michcoma Moçambique, S.A, sociedade Anónima de direito Moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mão-Tsé-Tung, número trezentos e quarenta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil, duzentos e sessenta e nove, os accionistas de comum acordo deliberaram o aumento do capital social em mais de 500.000,00 MT, passando a ser de 11.754.000,00 MT, em virtude da fusão por incorporação da sociedade Tomcat Entretenimentos, Limitada, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos na redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de onze milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil
Texto do artigo · p. 16 e quinhentos meticais, sendo representado por vinte e três mil e quinhentas e nove acções ordinárias, com valor nominal de quinhentos meticais cada.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições constantes do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, da empresa Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada, com o capital social de quinhentos e oitenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob o número onze mil quinhentos e cinquenta e oito, os sócios Fernando Pinho Teixeira, detentor de uma quota individual de 5,5% do capital social e como representante da Ferros Holding, SGPS, S.A., detentor de uma quota de 90% do capital social, Lucinda de Jesus Pinho, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Maria Anilda de Pinho Teixeira Pires, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Ana Paula Pinho Teixeira Lei, detentora de uma quota de 0,9% do capital social e Fernando Jorge Pinho Teixeira, detentor de uma quota de 0,9% do capital social, totalizando cem por cento do capital social, deliberam por unanimidade alienar à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de gestão de bens imobiliários, Lda as quotas individuas dos sócios Fernando Pinho Teixeira e Lucinda de Jesus Pinho.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da operada cedência de quotas supra verificadas, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de quinhentos e oitenta mil meticais, dos quais cinquenta por cento se encontram já realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital está dividido em seis quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de quinhentos e vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente à sócia Ferros Holding, SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de trinta e sete mil, cento e vinte meticais, correspondente a seis unidades e quarenta centésimas por cento do capital, pertencente à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de gestão de bens imobiliários, Limitada.;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, correspondente a nove décimas por cento do capital, pertencente ao Fernando Jorge Pinho Teixeira;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, correspondente a nove décimas por cento do capital, pertencente à Maria Anilda de Pinho Teixeira Pires;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, a nove décimas por cento do capital, pertencente à Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro;
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, a nove décimas por cento do capital, pertencente à Ana Paula de Pinho Teixeira Lei.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938170, uma entidade denominada TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Iazalde Nilton Monteiro Tayobe, solteiro, maior natural da Beira e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB12985, emitido aos 29 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 17 Wacela Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes (sócios) decidem constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada, abreviadamente denominada por TH Planus, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos de infraestrutura e fiscalização, elaboração de estudos ambientais, procurement e gestão de projectos, pesquisa e capacitação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Iazalde Nilton Monteiro Tayobe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wacela Macamo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocatórias da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telefax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Wacela Macamo, ou de quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato vai ser assinado pelas partes na presença do notário.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moexport, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos: i) Divisão da quota detida pelo sócio Carlos José Guimarães Carvalho Ascensão, em duas novas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de vinte e um mil meticais, que cedeu aos sócios António Manuel Branco Guerra e Nádia Ismael Amade Mithá; ii) Unificação da quota adquirida pelo sócio António Manuel Branco Guerra com a quota que o mesmo já detinha no capital social da sociedade; iii) Unificação da quota adquirida pela sócia Nádia Ismael Amade Mithá com a quota que a mesma já detinha no capital social da sociedade; e iv) Alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas referidas nas alíneas anteriores, assim como, da alteração das disposições relativas à administração e à composição da administração da sociedade, nomeadamente, alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Branco Guerra;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Ismael Amade Mithá; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Vieira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, podendo ser constituído um conselho de administração, caso a administração seja composta por um mínimo de três membros, de entre os quais eleger-se-á o presidente do conselho de administração, o qual, em caso de empate, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato dos administradores ou dos membros do conselho de administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sila Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Agosto de dois mil e dezassete, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Sila Investimentos Limitada, matriculada sob NUEL 100131609, sita na cidade de Maputo. Estiveram presentes os sócios, Mohamad Altaf Mamade titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social que outorga por si e em representação de Abdul Rashid Mahomed
Texto do artigo · p. 19 Siddik titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Presidiu a assembleia geral o senhor Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 19 A agenda da assembleia geral extraordinária foi deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) A mudança da sede da sociedade da Avenida Fernão Magalhães, 244/56, rés-do-chão, em Maputo para parcela n.º 463, situada em Malhampsene – Matola;
Texto do artigo · p. 19 b) A divisao e cedência por igual da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade a favor de Abdul Latif Mamade Mussa e Chiraze Mohomede Hussene, que entram para sociedade como novos sócios;
Texto do artigo · p. 19 c) A cedência da quota do sócio Abdul Rashid Mahomed Siddik a favor de Ismael Hagi Noor Mahomed pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 19 d) Renúncia dos senhores Mohamad Altaf Mamade e Abdul Rashid Mahomed Siddik de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 19 e) O aumento do capital social de quinhentos mil meticais para seiscentos mil meticais na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 19 i) Abdul Latif Mamade Mussa, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; ii) Chiraze Mohomede Hussene, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; iii) Ismael Hagi Noor Mahomed com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Seis) Alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência das deliberações verificadas, alteram-se os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Sila Investimentos, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 19 na parcela n.º 463, situada em Malhampsene-Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 19 b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 19 d) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 19 g) Construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 h) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 19 i) Manuseamentode moageiras de milho e trigo, próprias e/ou sob sistema de franquias;
Número ou marcador · p. 19 j) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de produtos alimentares, de entre outros milhos, farinha de milho, trigo e derivados;
Número ou marcador · p. 19 k) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição do milho, trigo, produtos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Abdul Latif Mamade Mussa, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Chiraze Mohomede Hussene, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Ismael Hagi Noor Mahomed com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa, Chiraze Mohomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed que são desde já nomeados admnistradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928728, uma entidade denominada MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba, maior, solteira, natural de Maputo-cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334542M, emitido a um de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior, solteiro maior, natural de Maputo-cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533628P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e que pelo presente contrato
Texto do artigo · p. 20 constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Chamanculo A, Rua Carlos da Silva, n.º 212, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades. Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas, sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação, transmissão ou alienação detida a parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios únicos poderão conceder à sociedade os suprimentos de que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da socie-dade pertence aos sócios Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba e Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 b) Definir a orientação dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador. A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os seus lugares na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preiceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Green Loc, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860252 uma entidade denominada Green Loc, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa a 1 de Junho de 2016 e válido até 1 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 20 João Paulo da Silva Alves, solteiro, de nacionalidade portuguesa e portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130, C, emitido em 23 de Novembro de 2015 e válido até 23 de Novembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 20 Rosária Cátia Massavanhane, solteira de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 9 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Green Loc., Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, oitavo andar direito, Bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria consultoria e gestão de empresas, e outras áreas.
Número ou marcador · p. 21 i) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; ii) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, uma de oito mil
Texto do artigo · p. 21 meticais correspondente a 40% pertencente ao sócio Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021, a outra quota de oito mil meticais correspondente a 40% pertencente a João Paulo da Silva Alves, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015 e válido até 23 de Novembro de 2015, e a outra quota de quatro mil meticais correspondente a 20% pertencente à Rosária Cátia Massavanhane de 36 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido aos 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador João Paulo da Silva Alves, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um sócio/administrador João Paulo da Silva Alves.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kukwira, Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939142 uma entidade denominada Kukwira, Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Kukwira S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100590867 (um, zero, zero, cinco, nove, zero, oito, seis, sete), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Pink Investments Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita Condomínio Vila Esperança n.º 117, Matola-Rio, Boane, Beluluane, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100855445 (um,
Texto do artigo · p. 22 zero, zero, oito, cinco, cinco, quatro, quatro, cinco), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Kukwira, Agência Privada de Emprego, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A presente sociedade tem por objecto a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização bem como consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, titulada pela Kukwira S.A.; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela Pink Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 22 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência
Texto do artigo · p. 23 da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aviso convocatório deverá conter:
Número ou marcador · p. 23 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) O local, dia e hora da reunião;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador e sócio único Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  9. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 15: Omissões
  21. Texto do artigo, página 15: Em tudo o quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Jogs Marine Services, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete dias do mês de Dezembro do Ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Jogs Marine Services, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100504871, reunidos na sua sede social, deliberaram sobre a cessão integral de quotas detida pelo sócio Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli à favor da sócia Asante DWC-LLC, no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento.
  25. Texto do artigo, página 15: Como consequência da deliberação acima, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 15: .................................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticaism, representado por duas quotas, distribuídas pelos sócios nos termos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, subscrita e realizada pelo sócio OGS Business Development DMCC;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, subscrita e realizada pelo sócio Asante DWC-LLC;
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Vaninga e Investimento, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Vaninga e Investimento, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100467402, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Deleno Capital Corp. Possuía no capital social da referida sociedade em que cedeu ao sócio Hawkfinch (FZE), passando este a dispor de vinte e cinco por centos, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  35. Texto do artigo, página 15: Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  36. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Daos International Limited;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por centos) do capital social, pertencente ao Hawkfinch (FZE).
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: Hotel Xai- Xai, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, os sócios Carlos Lopes Ribeiro, Rui Filipe Ferrera Da Costa Marques e Mavilone Hotel and Resort ( PTY), cedem a totalidade das suas quotas, uma no valor de três mil mil meticais correspondente a dez por cento do capital social; outra titular de uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e por fim outra quota de treze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, respectivamente a favor da sociedade Union Metro Holdings Limited, e esta unifica as suas quotas ora recebidas passando a deter na sociedade uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  45. Texto do artigo, página 15: Que estas cessões de quotas são feitas com todos os direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas, e pelo seu valor nominal que o cedente declara ter recebido do cessionário, e que por isso lhe confere quitação.
  46. Texto do artigo, página 16: Que em consequência da divisão e cessão de quotas é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: Capital social
  50. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente á uma única quota de igual valor representativa de cem por cento do capital social pertencente á sócia Union Metro Holdings Limited.
  51. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
  52. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. — O Téc-
  53. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Agrix, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de oito de Maio de ano dois mil e dezassete, na sede social da sociedade denominada Agrix, Limitada, sita Avenida Orlando Mendes, n.º 173, cidade de Maputo registada sob NUEL 100232626, contituioda aos doze de Julho de dois mil e onze, publicada no Boletim da República, III.ª Série, n.º 29, os sócios deliberaram o alargamento do seu objacto social alterando consequentemente o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 16: a) A criação de gado bovino, caprino, suino e outros;
  61. Número ou marcador, página 16: b) A produção e processamento de leite;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral a grosso e a reatalho com importação e exportação;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Participação e desenvolvimento de projectos de actividade de produção e processamanto agrícola em Moçambique;
  64. Número ou marcador, página 16: e) A participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 16: f) O exercício de quaisques outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  66. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Tomcat Entretenimentos, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Tomcat Entretenimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100006073, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), com sede social na Avenida Mao-Tse-Tung, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a fusão por incorporação desta sociedade na Brithol Michcoma Moçambique, S.A., Sociedade Anónima de direito Moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tsé-Tung, número trezentos e quarenta e seis, com Capital social de 11.272.500,00 MT (onze milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil, duzentos e sessenta e nove, e consequentemente a extinção da sociedade Tomcat Entretenimentos, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de 2017. —
  70. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: Brithol Michcoma Moçambique, S.A.
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Brithol Michcoma Moçambique, S.A, sociedade Anónima de direito Moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mão-Tsé-Tung, número trezentos e quarenta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil, duzentos e sessenta e nove, os accionistas de comum acordo deliberaram o aumento do capital social em mais de 500.000,00 MT, passando a ser de 11.754.000,00 MT, em virtude da fusão por incorporação da sociedade Tomcat Entretenimentos, Limitada, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos na redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  73. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de onze milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil
  77. Texto do artigo, página 16: e quinhentos meticais, sendo representado por vinte e três mil e quinhentas e nove acções ordinárias, com valor nominal de quinhentos meticais cada.
  78. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições constantes do pacto social da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de 2017. —
  80. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, da empresa Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada, com o capital social de quinhentos e oitenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob o número onze mil quinhentos e cinquenta e oito, os sócios Fernando Pinho Teixeira, detentor de uma quota individual de 5,5% do capital social e como representante da Ferros Holding, SGPS, S.A., detentor de uma quota de 90% do capital social, Lucinda de Jesus Pinho, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Maria Anilda de Pinho Teixeira Pires, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro, detentora de uma quota de 0,9% do capital social, Ana Paula Pinho Teixeira Lei, detentora de uma quota de 0,9% do capital social e Fernando Jorge Pinho Teixeira, detentor de uma quota de 0,9% do capital social, totalizando cem por cento do capital social, deliberam por unanimidade alienar à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de gestão de bens imobiliários, Lda as quotas individuas dos sócios Fernando Pinho Teixeira e Lucinda de Jesus Pinho.
  83. Texto do artigo, página 16: Em consequência da operada cedência de quotas supra verificadas, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  84. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: Capital social
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quinhentos e oitenta mil meticais, dos quais cinquenta por cento se encontram já realizados em dinheiro.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital está dividido em seis quotas:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quinhentos e vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente à sócia Ferros Holding, SGPS, S.A.;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de trinta e sete mil, cento e vinte meticais, correspondente a seis unidades e quarenta centésimas por cento do capital, pertencente à Ferpinta Imobiliária – Sociedade de gestão de bens imobiliários, Limitada.;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, correspondente a nove décimas por cento do capital, pertencente ao Fernando Jorge Pinho Teixeira;
  92. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, correspondente a nove décimas por cento do capital, pertencente à Maria Anilda de Pinho Teixeira Pires;
  93. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, a nove décimas por cento do capital, pertencente à Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro;
  94. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota de cinco mil, duzentos e cinte meticais, a nove décimas por cento do capital, pertencente à Ana Paula de Pinho Teixeira Lei.
  95. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  96. Texto do artigo, página 17: TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938170, uma entidade denominada TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada, entre:
  98. Texto do artigo, página 17: Iazalde Nilton Monteiro Tayobe, solteiro, maior natural da Beira e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB12985, emitido aos 29 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Migração; e
  99. Texto do artigo, página 17: Wacela Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533213B, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 17: As partes (sócios) decidem constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de TH Planus, Infraestruturas e Ambiente, Limitada, abreviadamente denominada por TH Planus, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos de infraestrutura e fiscalização, elaboração de estudos ambientais, procurement e gestão de projectos, pesquisa e capacitação.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Capital social
  114. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em 2 quotas iguais assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Iazalde Nilton Monteiro Tayobe;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wacela Macamo.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  118. Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  121. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  125. Número ou marcador, página 17: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  139. Número ou marcador, página 18: Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  140. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 18: Convocatórias da assembleia geral
  143. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telefax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 18: Representação da sociedade
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Wacela Macamo, ou de quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 18: Contas da sociedade
  150. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  155. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessária reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  160. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: Omissões
  163. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 18: O presente contrato vai ser assinado pelas partes na presença do notário.
  165. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: Moexport, Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos: i) Divisão da quota detida pelo sócio Carlos José Guimarães Carvalho Ascensão, em duas novas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de vinte e um mil meticais, que cedeu aos sócios António Manuel Branco Guerra e Nádia Ismael Amade Mithá; ii) Unificação da quota adquirida pelo sócio António Manuel Branco Guerra com a quota que o mesmo já detinha no capital social da sociedade; iii) Unificação da quota adquirida pela sócia Nádia Ismael Amade Mithá com a quota que a mesma já detinha no capital social da sociedade; e iv) Alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas referidas nas alíneas anteriores, assim como, da alteração das disposições relativas à administração e à composição da administração da sociedade, nomeadamente, alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  168. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Branco Guerra;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Ismael Amade Mithá; e
  174. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Vieira.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, podendo ser constituído um conselho de administração, caso a administração seja composta por um mínimo de três membros, de entre os quais eleger-se-á o presidente do conselho de administração, o qual, em caso de empate, terá voto de qualidade.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores ou dos membros do conselho de administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  181. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  182. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2017. —
  183. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: Sila Investimentos, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Agosto de dois mil e dezassete, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Sila Investimentos Limitada, matriculada sob NUEL 100131609, sita na cidade de Maputo. Estiveram presentes os sócios, Mohamad Altaf Mamade titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social que outorga por si e em representação de Abdul Rashid Mahomed
  186. Texto do artigo, página 19: Siddik titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  187. Texto do artigo, página 19: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  188. Texto do artigo, página 19: Presidiu a assembleia geral o senhor Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  189. Texto do artigo, página 19: A agenda da assembleia geral extraordinária foi deliberar sobre o seguinte:
  190. Texto do artigo, página 19: a) A mudança da sede da sociedade da Avenida Fernão Magalhães, 244/56, rés-do-chão, em Maputo para parcela n.º 463, situada em Malhampsene – Matola;
  191. Texto do artigo, página 19: b) A divisao e cedência por igual da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade a favor de Abdul Latif Mamade Mussa e Chiraze Mohomede Hussene, que entram para sociedade como novos sócios;
  192. Texto do artigo, página 19: c) A cedência da quota do sócio Abdul Rashid Mahomed Siddik a favor de Ismael Hagi Noor Mahomed pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
  193. Texto do artigo, página 19: d) Renúncia dos senhores Mohamad Altaf Mamade e Abdul Rashid Mahomed Siddik de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade;
  194. Texto do artigo, página 19: e) O aumento do capital social de quinhentos mil meticais para seiscentos mil meticais na seguinte proporção:
  195. Texto do artigo, página 19: i) Abdul Latif Mamade Mussa, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; ii) Chiraze Mohomede Hussene, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; iii) Ismael Hagi Noor Mahomed com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  196. Texto do artigo, página 19: Cinco) Alteração do objecto social da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 19: Seis) Alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto do pacto social.
  198. Texto do artigo, página 19: Que em consequência das deliberações verificadas, alteram-se os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Sila Investimentos, Limitada, com sede
  202. Texto do artigo, página 19: na parcela n.º 463, situada em Malhampsene-Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  203. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: Objecto
  206. Texto do artigo, página 19: Que a sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  210. Número ou marcador, página 19: d) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  211. Número ou marcador, página 19: e) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  212. Número ou marcador, página 19: f) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  213. Número ou marcador, página 19: g) Construção, promoção e venda de imóveis;
  214. Número ou marcador, página 19: h) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  215. Número ou marcador, página 19: i) Manuseamentode moageiras de milho e trigo, próprias e/ou sob sistema de franquias;
  216. Número ou marcador, página 19: j) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de produtos alimentares, de entre outros milhos, farinha de milho, trigo e derivados;
  217. Número ou marcador, página 19: k) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição do milho, trigo, produtos agrícolas e pecuários.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: Capital
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Abdul Latif Mamade Mussa, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Chiraze Mohomede Hussene, com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Ismael Hagi Noor Mahomed com duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: Administração
  226. Número ou marcador, página 19: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa, Chiraze Mohomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed que são desde já nomeados admnistradores.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  229. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  230. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928728, uma entidade denominada MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 19: Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba, maior, solteira, natural de Maputo-cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334542M, emitido a um de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  234. Texto do artigo, página 19: Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior, solteiro maior, natural de Maputo-cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533628P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e que pelo presente contrato
  235. Texto do artigo, página 20: constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de MIF-Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Chamanculo A, Rua Carlos da Silva, n.º 212, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 20: a) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria fiscal;
  248. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria de recursos humanos.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades. Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba;
  255. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  258. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas, sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação, transmissão ou alienação detida a parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  261. Texto do artigo, página 20: Os sócios únicos poderão conceder à sociedade os suprimentos de que a sociedade necessite.
  262. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da socie-dade pertence aos sócios Fáuzia Deonilde Miguel Cuamba e Miguel Bartolomeu Cuamba Júnior.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
  269. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
  270. Número ou marcador, página 20: d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
  271. Número ou marcador, página 20: e) Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador. A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 20: Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  282. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os seus lugares na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preiceituado nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Green Loc, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860252 uma entidade denominada Green Loc, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 20: Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa a 1 de Junho de 2016 e válido até 1 de Junho de 2021;
  293. Texto do artigo, página 20: João Paulo da Silva Alves, solteiro, de nacionalidade portuguesa e portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130, C, emitido em 23 de Novembro de 2015 e válido até 23 de Novembro de 2015; e
  294. Texto do artigo, página 20: Rosária Cátia Massavanhane, solteira de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 9 de Março de 2016 e válido até 9 de Março de 2021.
  295. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  296. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Green Loc., Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Outubro de 2016.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, oitavo andar direito, Bairro Central, em Maputo.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria consultoria e gestão de empresas, e outras áreas.
  308. Número ou marcador, página 21: i) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; ii) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, uma de oito mil
  315. Texto do artigo, página 21: meticais correspondente a 40% pertencente ao sócio Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021, a outra quota de oito mil meticais correspondente a 40% pertencente a João Paulo da Silva Alves, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015 e válido até 23 de Novembro de 2015, e a outra quota de quatro mil meticais correspondente a 20% pertencente à Rosária Cátia Massavanhane de 36 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido aos 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  318. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador João Paulo da Silva Alves, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um sócio/administrador João Paulo da Silva Alves.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 21: Kukwira, Agência Privada de Emprego, Limitada
  338. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939142 uma entidade denominada Kukwira, Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
  339. Texto do artigo, página 21: Kukwira S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100590867 (um, zero, zero, cinco, nove, zero, oito, seis, sete), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
  340. Texto do artigo, página 21: Pink Investments Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita Condomínio Vila Esperança n.º 117, Matola-Rio, Boane, Beluluane, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100855445 (um,
  341. Texto do artigo, página 22: zero, zero, oito, cinco, cinco, quatro, quatro, cinco), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  342. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  345. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A Kukwira, Agência Privada de Emprego, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  349. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  354. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A presente sociedade tem por objecto a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização bem como consultoria na área de recursos humanos.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, titulada pela Kukwira S.A.; e
  363. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela Pink Investments, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  365. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  366. Texto do artigo, página 22: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  368. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  373. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  378. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  380. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  381. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  383. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto societário;
  387. Número ou marcador, página 22: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 22: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  389. Número ou marcador, página 22: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  391. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
  392. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  394. Texto do artigo, página 22: (Forma de convocação)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência
  397. Texto do artigo, página 23: da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) O aviso convocatório deverá conter:
  399. Número ou marcador, página 23: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 23: b) O local, dia e hora da reunião;
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