III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2018

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Número ou marcador · p. 23 c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o (a) administrador (a) Kukwira, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 23 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 23 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Falecimento e interdição)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Karma Beauty & Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938758, uma entidade denominada Karma Beauty & Barber Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Miguel Kangi, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412575C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 20 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Mónica Kanji, solteira, maior, natural de Massarelo-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519531C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 24 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, os outorgantes declaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Beauty & Barber Shop, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 24 sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1181, L4/L5, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal barbearia, salão de cabeleireiro e instituto de beleza unissexo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) à data da constituição e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Miguel Kangi;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mónica Kanji;
Número ou marcador · p. 24 c) Decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, compete aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 Compete aos sócios à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Control Risks Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937069, uma entidade denominada Control Risks Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Guilherme Dode Daniel, advogado da Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados Lda., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador das seguintes sociedades:
Texto do artigo · p. 24 Control Risks (Middle East) Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis do Dubai -EAU, com o capital social de AED 8.000,656, matriculada com o n.º CL0093, com sede no Escritório 2601, 26.º andar, casa de câmbio Al Fattan, Torre 2, Centro Internacional de Financiamento de Dubai, PO Box 506669 Dubai, UAE (doravante a sócia maioritária), conforme a procuração (anexo I); e
Texto do artigo · p. 24 Control Risks Services Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis do Dubai - EAU, com o capital social de USD 10.733,150, matriculada com o n.º CL0843, com sede no Escritório 2601, 26.º andar, casa de Câmbio Al Fattan, Torre 2, Centro Internacional de Financiamento de Dubai, PO Box 125739 Dubai, UAE, (doravante a sócia minoritária), conforme a Procuração (anexo II).
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Control Risks Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é na Rua de Frelimo n.º 354, Sommerchield Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar consultoria na área de gestão de riscos, bem como, realizar todos os assuntos que sejam relacionados ou auxiliares.
Número ou marcador · p. 25 b) Investir ou adquirir por compra, arrendamento, câmbio, contratação ou de qualquer outra forma, ou deter para qualquer propósito ou interesse, qualquer terreno, edifícios, casas, escritórios, instalações, servidões, direitos, privilégios, concessões e qualquer imóvel ou bens imóveis de qualquer tipo, necessários ou convenientes para os fins relacionados com os negócios da sociedade (conforme realizado de tempos em tempos) e para melhorar, alterar, desenvolver, permitir, vender ou dispor de forma similar;
Número ou marcador · p. 25 c) Investir, subscrever, comprar, adquirir, manter, administrar, transferir, vender, alienar ou de qualquer forma negociar, em nome da sociedade, ou em qualquer nomeação, acções, stocks, debêntures, stocks de empréstimo, títulos, notas, obrigações e valores mobiliários, emitidos ou garantidos por qualquer
Texto do artigo · p. 25 empresa, corporação ou órgão, independentemente de estarem incorporados ou levados a cabo ou emitidos ou garantidos por qualquer governo, comissário, órgão público ou autoridade suprema, dependente, municipal, local, entre outros; d) Comprar, arrendar ou por outra, adquirir quaisquer ferramentas móveis ou fixos, motores, máquinas, veículos, caldeiras, geradores, instalações, implementos ou stockin-trade, exigidos para o negócio da sociedade (conforme realizado de tempos em tempos).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT(dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks (Middle East) Limitada; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks Services Limited.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou
Texto do artigo · p. 26 a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 26 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 26 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 26 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 26 a) Matthew Lee Nicholls, de nacionalidade britânica, nascido a 6 de Março de 1967, com Passaporte n.º 518176251, emitido em 22 de Agosto de 2013 e válido até 22 de Março de 2024;
Número ou marcador · p. 26 b) Sebastian John Willis Fleming, de nacionalidade britânica, nascido a 9 de Janeiro de 1968, com Passaporte n.º 099124674, emitido em 27 de Janeiro de 2009 e válido até 27 de Outubro de 2019;
Número ou marcador · p. 26 c) Gary Boyd Carpenter, de nacionalidade britânica, nascido a 2 de Novembro de 1957, com Passaporte n.º 720082780, emitido em 14 de Novembro de 2011 e válido até 14 de Novembro de 2022; e
Número ou marcador · p. 26 d) Sally Kathleen Mcnair Scott, de nacionalidade britânica, nascida a 21 de Novembro de 1972, com Passaporte n.º 510998161, emitido em 31 de Julho de 2014 e válido até 30 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador será nomeado por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador não será remunerado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 26 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 26 Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lorgat Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939896, uma entidade denominada Lorgat Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Zaheer Mohamed Mussá Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195430I, emitido aos 20 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 20 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Naeem Mohamed Mussá Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101026J, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 18 de Fevereiro de 2020; e
Texto do artigo · p. 27 Samir Mohamed Mussá Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300100978S, emitido aos 10 de Abril de 2015 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 10 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lorgat Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Lorgat Mining, Limitada, e tem a sua sede na Rua Gabriel Makavi, n.º 14, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes
Texto do artigo · p. 27 e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 03 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Zaheer Mohamed Mussá Lorgat, detentor de uma quota com o valor de nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Naeem Mohamed Mussá Lorgat, detentor de uma quota com o valor de nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 c) Samir Mohamed Mussá Lorgat, detentor de uma quota com o valor de nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Parágrafo · p. 27 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zaheer Mohamed Mussá Lorgat.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 27 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 27 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 28 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 28 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Adam’s Wheel & Tyre, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi entre Ossemane Chahabudine Adamo, Adamo Bacar, Shakeel Bacar e Yusra Amana Adamo, feita a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada Adam’s Wheel & Tyre, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Adam’s Wheel & Tyre, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Alinhamento de direcção;
Número ou marcador · p. 28 b) Balanceamento de rodas;
Número ou marcador · p. 28 c) Vulcanização e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 28 d) Reparação de escape;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Ossemane Chahabudine Adamo, com 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalentes a uma quota de 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Adamo Bacar, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Shakeel Bacar, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Yusra Amana Adamo, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Ossemane Chahabudine Adamo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade pode ser obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador ou gerente, que não seja sócio, será eleito por um período de um ano, com a possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 29 Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Xai-Xai, 18 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Cimcol, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100924390, uma sociedade denominada Cimcol, Limitada, à cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 29 Abdul Satar Umar Abdulcadre Bacai, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, residente na Rua de Nachingweia, n.º 4, flat 14, 3.º Direito, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 13AE54414, emitido pela Migração de Maputo, aos 29 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 29 Chamina Ibrahim, solteira, natural de Maputo, residente na Rua da Independência, flat 21, 2.º andar direito, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100193932B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Junho de 2015. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Cimcol, Limitada, com sede na Rua de Unidade, no Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem o objecto principal o fabrico e venda de cimento-cola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas diferentes nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Abdul Satar Umar Abdulcadre Bacai, com 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais) o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Chamina Ibrahim, com 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Satar Umar Abdulcadre Bacai, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação social poderão constituir mandatários, com puderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio administrador terá a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum sócio, a sociedade não se dissolvera, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 29 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As reuniões da assembleia geral serão convocadas ordinariamente de acordo com as deposições do Código comercial que regem esta matéria e extraordinariamente quando necessário pelos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios quinhoam equitativamente nos lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, para formação ou reintegração de fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Vigência)
Texto do artigo · p. 30 A vigência da sociedade terá início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  2. Número ou marcador, página 23: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
  3. Número ou marcador, página 23: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
  4. Número ou marcador, página 23: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  6. Texto do artigo, página 23: (Validade das deliberações)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
  9. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  11. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o (a) administrador (a) Kukwira, S.A.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  17. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  18. Texto do artigo, página 23: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Propor aumentos de capital social;
  23. Número ou marcador, página 23: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  24. Número ou marcador, página 23: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos;
  26. Número ou marcador, página 23: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  27. Número ou marcador, página 23: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 23: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  29. Número ou marcador, página 23: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  30. Número ou marcador, página 23: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  32. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades)
  33. Texto do artigo, página 23: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  35. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  40. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  46. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Fiscalização
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  48. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  52. Texto do artigo, página 23: (Aprovação de contas)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
  58. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  61. Texto do artigo, página 24: (Falecimento e interdição)
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  63. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Karma Beauty & Barber Shop, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938758, uma entidade denominada Karma Beauty & Barber Shop, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Miguel Kangi, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412575C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 20 de Julho de 2015;
  71. Texto do artigo, página 24: Segundo. Mónica Kanji, solteira, maior, natural de Massarelo-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519531C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 24 de Outubro de 2016.
  72. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, os outorgantes declaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Beauty & Barber Shop, Limitada, tem a
  77. Texto do artigo, página 24: sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1181, L4/L5, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal barbearia, salão de cabeleireiro e instituto de beleza unissexo.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  83. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) à data da constituição e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 24: a) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Miguel Kangi;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mónica Kanji;
  89. Número ou marcador, página 24: c) Decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, compete aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  94. Texto do artigo, página 24: Compete aos sócios à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: Control Risks Mozambique, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937069, uma entidade denominada Control Risks Mozambique, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 24: Guilherme Dode Daniel, advogado da Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados Lda., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador das seguintes sociedades:
  107. Texto do artigo, página 24: Control Risks (Middle East) Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis do Dubai -EAU, com o capital social de AED 8.000,656, matriculada com o n.º CL0093, com sede no Escritório 2601, 26.º andar, casa de câmbio Al Fattan, Torre 2, Centro Internacional de Financiamento de Dubai, PO Box 506669 Dubai, UAE (doravante a sócia maioritária), conforme a procuração (anexo I); e
  108. Texto do artigo, página 24: Control Risks Services Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis do Dubai - EAU, com o capital social de USD 10.733,150, matriculada com o n.º CL0843, com sede no Escritório 2601, 26.º andar, casa de Câmbio Al Fattan, Torre 2, Centro Internacional de Financiamento de Dubai, PO Box 125739 Dubai, UAE, (doravante a sócia minoritária), conforme a Procuração (anexo II).
  109. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
  112. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Control Risks Mozambique, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Rua de Frelimo n.º 354, Sommerchield Maputo, Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Prestar consultoria na área de gestão de riscos, bem como, realizar todos os assuntos que sejam relacionados ou auxiliares.
  125. Número ou marcador, página 25: b) Investir ou adquirir por compra, arrendamento, câmbio, contratação ou de qualquer outra forma, ou deter para qualquer propósito ou interesse, qualquer terreno, edifícios, casas, escritórios, instalações, servidões, direitos, privilégios, concessões e qualquer imóvel ou bens imóveis de qualquer tipo, necessários ou convenientes para os fins relacionados com os negócios da sociedade (conforme realizado de tempos em tempos) e para melhorar, alterar, desenvolver, permitir, vender ou dispor de forma similar;
  126. Número ou marcador, página 25: c) Investir, subscrever, comprar, adquirir, manter, administrar, transferir, vender, alienar ou de qualquer forma negociar, em nome da sociedade, ou em qualquer nomeação, acções, stocks, debêntures, stocks de empréstimo, títulos, notas, obrigações e valores mobiliários, emitidos ou garantidos por qualquer
  127. Texto do artigo, página 25: empresa, corporação ou órgão, independentemente de estarem incorporados ou levados a cabo ou emitidos ou garantidos por qualquer governo, comissário, órgão público ou autoridade suprema, dependente, municipal, local, entre outros; d) Comprar, arrendar ou por outra, adquirir quaisquer ferramentas móveis ou fixos, motores, máquinas, veículos, caldeiras, geradores, instalações, implementos ou stockin-trade, exigidos para o negócio da sociedade (conforme realizado de tempos em tempos).
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  129. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  130. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II do capital social
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT(dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks (Middle East) Limitada; e
  135. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks Services Limited.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  141. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  147. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  148. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 25: (Constituição e composição)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 25: (Convocação e funcionamento)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou
  159. Texto do artigo, página 26: a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  161. Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  162. Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  163. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 26: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  168. Número ou marcador, página 26: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 26: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  170. Número ou marcador, página 26: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  171. Número ou marcador, página 26: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  172. Número ou marcador, página 26: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 26: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  174. Número ou marcador, página 26: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  176. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 4 membros.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é composto pelos senhores:
  181. Número ou marcador, página 26: a) Matthew Lee Nicholls, de nacionalidade britânica, nascido a 6 de Março de 1967, com Passaporte n.º 518176251, emitido em 22 de Agosto de 2013 e válido até 22 de Março de 2024;
  182. Número ou marcador, página 26: b) Sebastian John Willis Fleming, de nacionalidade britânica, nascido a 9 de Janeiro de 1968, com Passaporte n.º 099124674, emitido em 27 de Janeiro de 2009 e válido até 27 de Outubro de 2019;
  183. Número ou marcador, página 26: c) Gary Boyd Carpenter, de nacionalidade britânica, nascido a 2 de Novembro de 1957, com Passaporte n.º 720082780, emitido em 14 de Novembro de 2011 e válido até 14 de Novembro de 2022; e
  184. Número ou marcador, página 26: d) Sally Kathleen Mcnair Scott, de nacionalidade britânica, nascida a 21 de Novembro de 1972, com Passaporte n.º 510998161, emitido em 31 de Julho de 2014 e válido até 30 de Abril de 2025.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador será nomeado por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  186. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador não será remunerado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 26: (Poderes do conselho de administração)
  189. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: (Director-geral)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  198. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  199. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  203. Texto do artigo, página 26: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  208. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 26: (Auditoria e informação)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 26: (Lei aplicável)
  219. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  220. Texto do artigo, página 26: Maputo, Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: Lorgat Mining, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939896, uma entidade denominada Lorgat Mining, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 27: Zaheer Mohamed Mussá Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195430I, emitido aos 20 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 20 de Março de 2020;
  224. Texto do artigo, página 27: Naeem Mohamed Mussá Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101026J, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 18 de Fevereiro de 2020; e
  225. Texto do artigo, página 27: Samir Mohamed Mussá Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300100978S, emitido aos 10 de Abril de 2015 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 10 de Abril de 2020.
  226. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lorgat Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  227. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  230. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lorgat Mining, Limitada, e tem a sua sede na Rua Gabriel Makavi, n.º 14, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 27: Duração
  233. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: Objecto
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a actividade mineira.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes
  238. Texto do artigo, página 27: e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  241. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 27: Capital social
  244. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 03 (três) quotas assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Zaheer Mohamed Mussá Lorgat, detentor de uma quota com o valor de nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais);
  246. Número ou marcador, página 27: b) Naeem Mohamed Mussá Lorgat, detentor de uma quota com o valor de nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  247. Número ou marcador, página 27: c) Samir Mohamed Mussá Lorgat, detentor de uma quota com o valor de nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  250. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  252. Parágrafo, página 27: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  255. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  258. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 27: Administração
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zaheer Mohamed Mussá Lorgat.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 27: Remuneração dos administradores
  269. Texto do artigo, página 27: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  274. Texto do artigo, página 27: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  276. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  279. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  280. Texto do artigo, página 28: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  283. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 28: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 28: Recurso jurídico
  293. Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 28: Legislação aplicável
  297. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  298. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: Adam’s Wheel & Tyre, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi entre Ossemane Chahabudine Adamo, Adamo Bacar, Shakeel Bacar e Yusra Amana Adamo, feita a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada Adam’s Wheel & Tyre, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Adam’s Wheel & Tyre, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  311. Número ou marcador, página 28: a) Alinhamento de direcção;
  312. Número ou marcador, página 28: b) Balanceamento de rodas;
  313. Número ou marcador, página 28: c) Vulcanização e reparação de pneus;
  314. Número ou marcador, página 28: d) Reparação de escape;
  315. Número ou marcador, página 28: e) Venda de acessórios de viaturas;
  316. Número ou marcador, página 28: f) Venda de óleos e lubrificantes.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
  321. Número ou marcador, página 28: a) Ossemane Chahabudine Adamo, com 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalentes a uma quota de 70% do capital social;
  322. Número ou marcador, página 28: b) Adamo Bacar, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
  323. Número ou marcador, página 28: c) Shakeel Bacar, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
  324. Número ou marcador, página 28: d) Yusra Amana Adamo, com 2.000,00 MT(dois mil meticais), equivalentes a uma quota de 10% do capital social.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  328. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Concessão e oneração de quotas)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 28: (Decisões dos sócios)
  335. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Ossemane Chahabudine Adamo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade pode ser obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  340. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  341. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador ou gerente, que não seja sócio, será eleito por um período de um ano, com a possibilidade de ser reeleito.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  353. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  354. Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido realizadas.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  356. Número ou marcador, página 29: Três) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Xai-Xai, 18 de Dezembro de 2017. —
  365. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 29: Cimcol, Limitada
  367. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100924390, uma sociedade denominada Cimcol, Limitada, à cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída pelos sócios:
  368. Texto do artigo, página 29: Abdul Satar Umar Abdulcadre Bacai, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, residente na Rua de Nachingweia, n.º 4, flat 14, 3.º Direito, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 13AE54414, emitido pela Migração de Maputo, aos 29 de Agosto de 2014;
  369. Texto do artigo, página 29: Chamina Ibrahim, solteira, natural de Maputo, residente na Rua da Independência, flat 21, 2.º andar direito, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100193932B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Junho de 2015. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  370. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  371. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Cimcol, Limitada, com sede na Rua de Unidade, no Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  373. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  374. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem o objecto principal o fabrico e venda de cimento-cola.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  378. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas diferentes nomeadamente:
  380. Número ou marcador, página 29: a) Abdul Satar Umar Abdulcadre Bacai, com 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais) o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  381. Número ou marcador, página 29: b) Chamina Ibrahim, com 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% cinquenta por cento) do capital social.
  382. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  383. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Satar Umar Abdulcadre Bacai, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderão constituir mandatários, com puderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio administrador terá a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  387. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum sócio, a sociedade não se dissolvera, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  388. Número ou marcador, página 29: CLAUSULA QUINTA
  389. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 29: As reuniões da assembleia geral serão convocadas ordinariamente de acordo com as deposições do Código comercial que regem esta matéria e extraordinariamente quando necessário pelos respectivos sócios.
  391. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  392. Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  393. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular.
  394. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  395. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações)
  396. Texto do artigo, página 29: Os sócios quinhoam equitativamente nos lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia
  397. Texto do artigo, página 30: geral, para formação ou reintegração de fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
  398. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  399. Texto do artigo, página 30: (Vigência)
  400. Texto do artigo, página 30: A vigência da sociedade terá início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
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