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Texto do artigo · p. 18 Moexport, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos: i) Divisão da quota detida pelo sócio Carlos José Guimarães Carvalho Ascensão, em duas novas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de vinte e um mil meticais, que cedeu aos sócios António Manuel Branco Guerra e Nádia Ismael Amade Mithá; ii) Unificação da quota adquirida pelo sócio António Manuel Branco Guerra com a quota que o mesmo já detinha no capital social da sociedade; iii) Unificação da quota adquirida pela sócia Nádia Ismael Amade Mithá com a quota que a mesma já detinha no capital social da sociedade; e iv) Alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas referidas nas alíneas anteriores, assim como, da alteração das disposições relativas à administração e à composição da administração da sociedade, nomeadamente, alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Branco Guerra;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Ismael Amade Mithá; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Vieira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, podendo ser constituído um conselho de administração, caso a administração seja composta por um mínimo de três membros, de entre os quais eleger-se-á o presidente do conselho de administração, o qual, em caso de empate, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato dos administradores ou dos membros do conselho de administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moexport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos: i) Divisão da quota detida pelo sócio Carlos José Guimarães Carvalho Ascensão, em duas novas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de vinte e um mil meticais, que cedeu aos sócios António Manuel Branco Guerra e Nádia Ismael Amade Mithá; ii) Unificação da quota adquirida pelo sócio António Manuel Branco Guerra com a quota que o mesmo já detinha no capital social da sociedade; iii) Unificação da quota adquirida pela sócia Nádia Ismael Amade Mithá com a quota que a mesma já detinha no capital social da sociedade; e iv) Alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas referidas nas alíneas anteriores, assim como, da alteração das disposições relativas à administração e à composição da administração da sociedade, nomeadamente, alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Branco Guerra;
  8. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, representativa de quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Ismael Amade Mithá; e
  9. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Vieira.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, podendo ser constituído um conselho de administração, caso a administração seja composta por um mínimo de três membros, de entre os quais eleger-se-á o presidente do conselho de administração, o qual, em caso de empate, terá voto de qualidade.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores ou dos membros do conselho de administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  16. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  17. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2017. —
  18. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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