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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Brisa do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove foi matriculada sob NUEL 101267393, a sociedade Brisa do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Macaneta, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto serviços de restauração e hotelaria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Domingos Raimundo Matlombe, solteiro, maior, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502012901C, emitido aos 25 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente em Marracuene, Q. 5, C/124.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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