Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Centro de Formação de Competências de Vilankulo
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação de Competências de Vilankulo, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação de Competências de Vilankulo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nas instalações da ADRA, distrito de Vilankulo, província Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar
- Texto do artigo, página 10: ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: O Centro de Formação de Competências de Vilankulo é uma instituição educativa que actua na formação profissional nas modalidades administrativa e industrial. Tem a Finalidade: oferecer formação profissional, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando a comunidade, estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento profissional e técnico local; nas áreas de hotelaria e turismo, gestão e TIC´s, consultoria em formação profissional, Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hossumane Adamo Adelino Mazive, solteiro, maior, natural de Namaacha, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101164254P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 26 de Agosto de 2016, NUIT 108968109 e Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153738N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Julho de 2015, NUIT 300249884, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência do Centro de Formação de Competências de Vilankulo e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Hossumane Adamo Adelino Mazive e Leonildo da Silva Andrassone, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gestores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas ao centro, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 19 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.