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Texto do artigo · p. 11 E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267520, uma entidade denominada E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Elsa Maria José Pedro, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104719218C, emitido aos 28 de Junho de 2018 válido até 28 de Junho de 2023, natural de Quelimane de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro de Malhangalene A, rua Chafurdine Kan, n.º 29, 1.º andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Wesley Amilton Pedro, menor de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010673556J emitido aos 29 de Maio de 2017 até 29 de Maio de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangale, rua Abreu de Lima n.º 29, 1.º andar F-2, Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Melvin Amilton Pedro, menor de idade, solteiro, portador do BI n º 1101068875716F emitido aos 19 de Junho de 2019 até 19 de Junho de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4 andar, F-8, bairro de Alto Maé, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 65, praceta Dadores de Sangue, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio e fornecimento de produtos de produtos alimentares e de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Maria José Pedro;
Número ou marcador · p. 12 b) Segunda quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Wesley Amilton Pedro;
Número ou marcador · p. 12 c) Terceira quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Melvin Amilton Pedro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios ou o representante dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267520, uma entidade denominada E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Elsa Maria José Pedro, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104719218C, emitido aos 28 de Junho de 2018 válido até 28 de Junho de 2023, natural de Quelimane de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro de Malhangalene A, rua Chafurdine Kan, n.º 29, 1.º andar, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Wesley Amilton Pedro, menor de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010673556J emitido aos 29 de Maio de 2017 até 29 de Maio de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangale, rua Abreu de Lima n.º 29, 1.º andar F-2, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Melvin Amilton Pedro, menor de idade, solteiro, portador do BI n º 1101068875716F emitido aos 19 de Junho de 2019 até 19 de Junho de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4 andar, F-8, bairro de Alto Maé, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 65, praceta Dadores de Sangue, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Comércio e fornecimento de produtos de produtos alimentares e de primeira necessidade;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Maria José Pedro;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Segunda quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Wesley Amilton Pedro;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Terceira quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Melvin Amilton Pedro.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão do quotas)
  31. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios ou o representante dos mesmos.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Exoneração dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 12: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  55. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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