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Texto do artigo · p. 13 Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279515, uma entidade denominada Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hélia Clara Maninguane David, casada com Daniel David,em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Maputo, com morada na Avenida Julius Neyerere, n.º 130, 19.º andar, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110100344046F, emitido aos 3 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui, uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 13 quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua do Timor Leste, n.º 108, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para a gestão de negócios, serviços de apoio a eventos, consultoria e assessoria em relações públicas e comunicação, produção de eventos e fornecimento de equipamento diverso, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, Hélia Clara Maninguane David.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a sócia única na qualidade de directorageral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Texto do artigo · p. 14 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme a sócia único o decidir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279515, uma entidade denominada Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Hélia Clara Maninguane David, casada com Daniel David,em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Maputo, com morada na Avenida Julius Neyerere, n.º 130, 19.º andar, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110100344046F, emitido aos 3 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui, uma sociedade comercial por
  4. Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua do Timor Leste, n.º 108, cidade da Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para a gestão de negócios, serviços de apoio a eventos, consultoria e assessoria em relações públicas e comunicação, produção de eventos e fornecimento de equipamento diverso, importação e exportação de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, Hélia Clara Maninguane David.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a sócia única na qualidade de directorageral.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  26. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  33. Texto do artigo, página 14: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme a sócia único o decidir.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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