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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Golden Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101118657, uma entidade denominada Golden Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: È celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Gabriel Valentim dos Santos Piriquito, solteiro, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 53, quarteirão 70, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101019326C, emitido ao 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 15: Odete Carlos Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 97, quarteirão 54, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589816S, emitido aos 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Golden Gráfica, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro de Maxaquene C, n.º 12, andar, rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar o serviço de serigrafia, gráfica e publicidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Valentim dos Santos Piriquito;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Odete Carlos Chaúque.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gabriel Valentim dos Santos Piriquito e Odete Carlos Chaúque que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: É proibida cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 15: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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