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Texto do artigo · p. 15 Golden Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101118657, uma entidade denominada Golden Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 È celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Gabriel Valentim dos Santos Piriquito, solteiro, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 53, quarteirão 70, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101019326C, emitido ao 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 15 Odete Carlos Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 97, quarteirão 54, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589816S, emitido aos 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 15 e constitui uma sociedade por quotas limitada, que regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Golden Gráfica, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro de Maxaquene C, n.º 12, andar, rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Prestar o serviço de serigrafia, gráfica e publicidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Valentim dos Santos Piriquito;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Odete Carlos Chaúque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gabriel Valentim dos Santos Piriquito e Odete Carlos Chaúque que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 É proibida cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Golden Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101118657, uma entidade denominada Golden Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: È celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Gabriel Valentim dos Santos Piriquito, solteiro, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 53, quarteirão 70, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101019326C, emitido ao 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
  5. Texto do artigo, página 15: Odete Carlos Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 97, quarteirão 54, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589816S, emitido aos 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Golden Gráfica, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro de Maxaquene C, n.º 12, andar, rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo cidade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar o serviço de serigrafia, gráfica e publicidade.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Valentim dos Santos Piriquito;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Odete Carlos Chaúque.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestações suplementares
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Administração
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gabriel Valentim dos Santos Piriquito e Odete Carlos Chaúque que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 15: É proibida cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  46. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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