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Texto do artigo · p. 15 Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267067, uma entidade denominada, Growing Moz Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Josefe Jone Viagem, casado, natural de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança, PH – duzentos e cinquenta e seis, primeiro andar, flat quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100206443B, de16 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro do Jardim, rua do Jardim, número quinhentos, primeiro andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: desenhar, conceber, e executar projectos imobiliários, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante autorização da assembleia geral a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social está dividido em duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, perfazendo cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de administração; e o
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração é um órgão executivo composto por dois administradores, igualmente sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela do director-geral para o efeito mandatado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo sócio Josefe Jone Viagem, desde já designado director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 16 O conselho de administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 16 b) Oitenta por cento sara aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 16 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267067, uma entidade denominada, Growing Moz Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Josefe Jone Viagem, casado, natural de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança, PH – duzentos e cinquenta e seis, primeiro andar, flat quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100206443B, de16 de Outubro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro do Jardim, rua do Jardim, número quinhentos, primeiro andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: desenhar, conceber, e executar projectos imobiliários, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante autorização da assembleia geral a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está dividido em duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, perfazendo cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Orgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de administração; e o
  28. Número ou marcador, página 16: c) Conselho fiscal único.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração é um órgão executivo composto por dois administradores, igualmente sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente numa base mensal.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela do director-geral para o efeito mandatado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo sócio Josefe Jone Viagem, desde já designado director-geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de bens)
  44. Texto do artigo, página 16: O conselho de administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  47. Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Oitenta por cento sara aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Despesas de constituição)
  52. Texto do artigo, página 16: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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