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Texto do artigo · p. 18 Kentech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 96 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1072-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kentech Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria, construção, manutenção
Texto do artigo · p. 18 e comissionamento, incluindo a concepção, execução, operação e manutenção de todos os tipos de instalações e trabalhos de suporte técnico nos sectores de mineração industrial e energia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 63.936,00MT (sessenta e três mil, novecentos e trinta e seis meticais), equivalente a 99,9% do capital, pertencente à sócia Kentech Group DMCC; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 64,00MT (sessenta e quatro meticais), equivalente a 0,1% do capital, pertencente à Kentech Gulf Holdings.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada pelos administradores, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito seja designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cada um metical do valor nominal da quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo dos senhores Sarah Anne Kent, Philip Benjamin Jones e John David Kent, bastando a assinatura conjunta de dois dos mesmos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kentech Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 96 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1072-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kentech Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria, construção, manutenção
  14. Texto do artigo, página 18: e comissionamento, incluindo a concepção, execução, operação e manutenção de todos os tipos de instalações e trabalhos de suporte técnico nos sectores de mineração industrial e energia.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 63.936,00MT (sessenta e três mil, novecentos e trinta e seis meticais), equivalente a 99,9% do capital, pertencente à sócia Kentech Group DMCC; e
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 64,00MT (sessenta e quatro meticais), equivalente a 0,1% do capital, pertencente à Kentech Gulf Holdings.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 19: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pelos administradores, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  47. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito seja designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  57. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  58. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cada um metical do valor nominal da quota corresponderá um voto.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo dos senhores Sarah Anne Kent, Philip Benjamin Jones e John David Kent, bastando a assinatura conjunta de dois dos mesmos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  80. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  81. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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