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- Texto do artigo, página 19: MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246396, uma entidade denominada MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Sérgio Alberto Mata, natural da cidade de Maputo, nascido a 3 de Novembro de 1987, filho de Alberto Mata e de Gilda Fabião Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105672230P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2015, e outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 20: Sankler Yanick Sérgio Mata, natural da cidade de Maputo, nascido a 9 de Abril de 2013, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857173M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 8 de Agosto de 2017; e
- Texto do artigo, página 20: Willa Kalixa Sérgio, natural da cidade de Maputo, nascido a 2 de Maio de 2015, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857172F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no município de Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 57, casa n.º 38, posto administrativo da Machava.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de propriedades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir, a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Sérgio Mata, titular de 50% do valor do capital correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Sankler Yanick Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 20: c) Willa Kalixa Sérgio, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 20: É permitido à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas ou alienação de toda a parte da quota, sem prejuízo das disposições legais em vigor, deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Sérgio Mata.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O empoderamento do sócio gerente foi aprovado por unanimidade dos demais sócios, sendo que:
- Número ou marcador, página 20: a) Sérgio Mata, titular de 50% do valor do capital correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Sankler Yanick Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 20: c) Willa Kalixa Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Interdição)
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um de entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida
- Texto do artigo, página 21: para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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