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Texto do artigo · p. 19 MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246396, uma entidade denominada MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Alberto Mata, natural da cidade de Maputo, nascido a 3 de Novembro de 1987, filho de Alberto Mata e de Gilda Fabião Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105672230P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2015, e outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 20 Sankler Yanick Sérgio Mata, natural da cidade de Maputo, nascido a 9 de Abril de 2013, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857173M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 8 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 20 Willa Kalixa Sérgio, natural da cidade de Maputo, nascido a 2 de Maio de 2015, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857172F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no município de Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 57, casa n.º 38, posto administrativo da Machava.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de propriedades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir, a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Sérgio Mata, titular de 50% do valor do capital correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Sankler Yanick Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 20 c) Willa Kalixa Sérgio, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 20 É permitido à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas ou alienação de toda a parte da quota, sem prejuízo das disposições legais em vigor, deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Sérgio Mata.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O empoderamento do sócio gerente foi aprovado por unanimidade dos demais sócios, sendo que:
Número ou marcador · p. 20 a) Sérgio Mata, titular de 50% do valor do capital correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Sankler Yanick Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 20 c) Willa Kalixa Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um de entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida
Texto do artigo · p. 21 para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246396, uma entidade denominada MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Sérgio Alberto Mata, natural da cidade de Maputo, nascido a 3 de Novembro de 1987, filho de Alberto Mata e de Gilda Fabião Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105672230P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2015, e outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
  5. Texto do artigo, página 20: Sankler Yanick Sérgio Mata, natural da cidade de Maputo, nascido a 9 de Abril de 2013, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857173M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 8 de Agosto de 2017; e
  6. Texto do artigo, página 20: Willa Kalixa Sérgio, natural da cidade de Maputo, nascido a 2 de Maio de 2015, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857172F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no município de Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 57, casa n.º 38, posto administrativo da Machava.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Duração
  17. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de propriedades.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir, a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Sérgio Mata, titular de 50% do valor do capital correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 20: b) Sankler Yanick Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
  29. Número ou marcador, página 20: c) Willa Kalixa Sérgio, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Participações sociais)
  33. Texto do artigo, página 20: É permitido à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas ou alienação de toda a parte da quota, sem prejuízo das disposições legais em vigor, deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Sérgio Mata.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: Seis) O empoderamento do sócio gerente foi aprovado por unanimidade dos demais sócios, sendo que:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Sérgio Mata, titular de 50% do valor do capital correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  50. Número ou marcador, página 20: b) Sankler Yanick Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
  51. Número ou marcador, página 20: c) Willa Kalixa Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Interdição)
  54. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um de entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida
  59. Texto do artigo, página 21: para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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