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Texto do artigo · p. 21 OSL Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269493, uma entidade denominada OSL Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Osías Sebastião Langa, solteiro, natural de Tavane, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000019B, emitido a 19 de Abril de 2018, e residente na cidade de Matola, bairro do Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265;
Texto do artigo · p. 21 Jennifer Ozías Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102730007B, emitido a 14 de Março de 2018, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 21 Adolfo de Prates Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730032P, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 21 Melanny Ozias Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104634510P, emitido a 29 de Agosto de 2019, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola, representado neste acto por seu pai Osías Sebastião Langa;
Texto do artigo · p. 21 Osïlia Odete Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105792107M, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola, representado neste acto por seu pai Osías Sebastião Langa.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado um contrato de sociedade comercial, que se rege pelos estatutos anexos, devidamente rubricados pelas partes, e pela lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação OSL Investimentos, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, Avenida Tomás Nduda, n.º 1528, segundo andar, porta 32, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto construção civil: execução de obras, tais como imóveis e outras infra-estruturas (reabilitação, pinturas, electricidade, canalização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Importação, exportação e venda de material de construção e consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Imobiliária: compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de propriedades.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercer actividades conexas ou complementares à actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a elas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Osías Sebastião Langa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jennifer Ozías Langa;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo de Prates Langa;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Melanny Ozías Langa;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Osïlia Odete Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos a taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos ficam dependentes do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretendê-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A comunicação a que se refere no número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder, será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a serem nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das faltas, a sua qualificação, a prova produzida a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhes couber.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Designadamente, os sócios têm direito a:
Número ou marcador · p. 22 a) Haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição às disposições expressas da lei ou destes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios devem:
Número ou marcador · p. 22 a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 22 b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
Número ou marcador · p. 22 c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestar contas justificadas do mandato social;
Número ou marcador · p. 22 e) Em geral, participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já nomeado Osías Sebastião Langa como sócio gerente da sociedade, devendo fazer a gestão da sociedade, podendo abrir contas, assinar cheques, contratos e tomar decisões sobre a mesma.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez por ano dentro dos primeiros seis meses, findo o exercício do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destino e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital, análise de utilidade, reestruturação financeira da sociedade, sua dissolução e liquidação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Presidência de assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos e que a lei os permite.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exigem uma maioria qualificada ou acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Aumento de capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Cessão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: OSL Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269493, uma entidade denominada OSL Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Osías Sebastião Langa, solteiro, natural de Tavane, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000019B, emitido a 19 de Abril de 2018, e residente na cidade de Matola, bairro do Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265;
  5. Texto do artigo, página 21: Jennifer Ozías Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102730007B, emitido a 14 de Março de 2018, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola;
  6. Texto do artigo, página 21: Adolfo de Prates Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730032P, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola;
  7. Texto do artigo, página 21: Melanny Ozias Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104634510P, emitido a 29 de Agosto de 2019, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola, representado neste acto por seu pai Osías Sebastião Langa;
  8. Texto do artigo, página 21: Osïlia Odete Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105792107M, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola, representado neste acto por seu pai Osías Sebastião Langa.
  9. Texto do artigo, página 21: É celebrado um contrato de sociedade comercial, que se rege pelos estatutos anexos, devidamente rubricados pelas partes, e pela lei em vigor em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação OSL Investimentos, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, Avenida Tomás Nduda, n.º 1528, segundo andar, porta 32, nesta cidade.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto construção civil: execução de obras, tais como imóveis e outras infra-estruturas (reabilitação, pinturas, electricidade, canalização.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Importação, exportação e venda de material de construção e consumíveis.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Imobiliária: compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de propriedades.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Exercer actividades conexas ou complementares à actividade principal;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a elas.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Osías Sebastião Langa;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jennifer Ozías Langa;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo de Prates Langa;
  35. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Melanny Ozías Langa;
  36. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Osïlia Odete Langa.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e suprimento)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que assembleia geral determinar.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos a taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos ficam dependentes do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretendê-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do sócio cedente.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) A comunicação a que se refere no número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
  47. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder, será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a serem nomeados pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das faltas, a sua qualificação, a prova produzida a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhes couber.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 22: (Direito dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 22: Designadamente, os sócios têm direito a:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição às disposições expressas da lei ou destes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 22: f) Solicitar a sua exoneração.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 22: Os sócios devem:
  66. Número ou marcador, página 22: a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
  67. Número ou marcador, página 22: b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
  68. Número ou marcador, página 22: c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
  69. Número ou marcador, página 22: d) Prestar contas justificadas do mandato social;
  70. Número ou marcador, página 22: e) Em geral, participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competem.
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  74. Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeado Osías Sebastião Langa como sócio gerente da sociedade, devendo fazer a gestão da sociedade, podendo abrir contas, assinar cheques, contratos e tomar decisões sobre a mesma.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez por ano dentro dos primeiros seis meses, findo o exercício do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destino e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital, análise de utilidade, reestruturação financeira da sociedade, sua dissolução e liquidação.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer o julgue necessário.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Presidência de assembleias gerais)
  82. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos e que a lei os permite.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) Os presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exigem uma maioria qualificada ou acordo unânime dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 22: Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
  88. Número ou marcador, página 22: a) Alteração de estatutos;
  89. Número ou marcador, página 22: b) Aumento de capital;
  90. Número ou marcador, página 22: c) Cessão ou fusão da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 22: d) Dissolução da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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