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Texto do artigo · p. 22 Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100464926, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 22 Joana Júlia Seifana Mucambe, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123793B, emitido a 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de catering, transporte, venda de material de escritório e outros afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais, conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favores, fianças de abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços promovidos;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório das contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, representação, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na
  3. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100464926, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  4. Texto do artigo, página 22: Joana Júlia Seifana Mucambe, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123793B, emitido a 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de catering, transporte, venda de material de escritório e outros afins.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais, conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favores, fianças de abonações.
  16. Número ou marcador, página 22: Seis) Compete à administradora:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Propor a criação de representações da empresa;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços promovidos;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório das contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Alterar os estatutos;
  23. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: Sete) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: Capital social
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: Administração, representação, competência e vinculação
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  34. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2018. — A Con-
  39. Texto do artigo, página 23: servadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
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