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Texto do artigo · p. 24 Sociedade de Ensino e Consultorias, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Dezembro de dois mil e dezanove, da Sociedade de Ensino e Consultorias, Limitada, matriculada sob o NUEL 100245655, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), que o sócio Pedro Viagem, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu a sua quota em três partes desiguais, uma de 70.000,00MT, que corresponde a catorze porcento do capital social, que reservou para si e as outras nomeadamente no valor de 125.000,00MT, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social cedeu ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe e por fim a outra no valor de 60.000,00MT, que corresponde a doze por cento que cedeu ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe que aceitam as referidas cessões com todos os direitos e obrigações e em consequência da divisão, cessão verificada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quinze mil meticais, correspondente a quarenta e três por cento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a vinte oito por cento, pertencente ao sócio Virgílio Matshinhe;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente à sócia Arlinda Artur Dimande.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por extracto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sociedade de Ensino e Consultorias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Dezembro de dois mil e dezanove, da Sociedade de Ensino e Consultorias, Limitada, matriculada sob o NUEL 100245655, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), que o sócio Pedro Viagem, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu a sua quota em três partes desiguais, uma de 70.000,00MT, que corresponde a catorze porcento do capital social, que reservou para si e as outras nomeadamente no valor de 125.000,00MT, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social cedeu ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe e por fim a outra no valor de 60.000,00MT, que corresponde a doze por cento que cedeu ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe que aceitam as referidas cessões com todos os direitos e obrigações e em consequência da divisão, cessão verificada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 24: Capital social
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quinze mil meticais, correspondente a quarenta e três por cento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
  9. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a vinte oito por cento, pertencente ao sócio Virgílio Matshinhe;
  10. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente à sócia Arlinda Artur Dimande.
  11. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por extracto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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