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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: +258 Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268659, uma entidade denominada +258 Digital, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Pinto Mutembane Júnior, solteiro, maior, natural da Chibuto, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036461M, de 13 e Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Helena José Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950759M, de 12 de Maio de 16, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objeto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação +258 Digital, Limitada, constituída sob fórma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na, Avenida Marties da Machava, n.º 609.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social gráfica, públicidade e serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 70.000,00MT que corresponde a 70%, do capital social pertencente ao sócio Pinto Mutembane Júnior;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 30.000,00MT que corresponde a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Helena José Sitoe.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada pelos sócio Pinto Mutembane Júnior, que desde jáfica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante suas assinaturas em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 25: seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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