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Texto do artigo · p. 9 ATBT Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101248135, do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, casado, com Ana de Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913487J, emitido aos 24 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua da Mutateia, casa n.º 129, e Ana de Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, casada com o primeiro outorgante, natural de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101424055P, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua da Mutateia, casa n.º 129, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de ATBT Electric, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sede localiza-se, na Estrada Nacional n.º 2, Talhão 728-D, quarteirão n.º 44, 1.º andar, Escritório n.º 6, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço de montagem, manutenções e reparações de instalações eléctricas e de equipamentos de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda e distribuição de equipamento e material eléctrico de média e baixa tensão, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaboração de projectos eléctricos e consultoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 a) Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ana De Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 SECCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ATBT Electric, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101248135, do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, casado, com Ana de Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913487J, emitido aos 24 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua da Mutateia, casa n.º 129, e Ana de Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, casada com o primeiro outorgante, natural de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101424055P, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua da Mutateia, casa n.º 129, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ATBT Electric, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Texto do artigo, página 9: A sede localiza-se, na Estrada Nacional n.º 2, Talhão 728-D, quarteirão n.º 44, 1.º andar, Escritório n.º 6, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço de montagem, manutenções e reparações de instalações eléctricas e de equipamentos de média e baixa tensão;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Venda e distribuição de equipamento e material eléctrico de média e baixa tensão, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Elaboração de projectos eléctricos e consultoria.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: a) Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Ana De Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: SECCÃO I Da administração gerência e representação
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  33. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2019. —
  35. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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