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Texto do artigo · p. 8 Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101664554, uma entidade denominada, Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Fernando Fabião Notiço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro Muhalaze, quarterão 21, casa n.º 7420, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001212780C, emitido em 20
Texto do artigo · p. 8 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Muhalaze, quarterão 21, na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comercialização de medicamentos, artigos médicos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de pesquisa de mercado na área de farmácia;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlo da farmacovigilancia a nível local;
Número ou marcador · p. 8 d) Apoio técnico as comunidades;
Número ou marcador · p. 8 e) Ajudar a comunidade no uso racional dos medicamentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Fabião Notiço.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com puderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com a ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que todos representante de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101664554, uma entidade denominada, Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Fernando Fabião Notiço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro Muhalaze, quarterão 21, casa n.º 7420, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001212780C, emitido em 20
  4. Texto do artigo, página 8: de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Muhalaze, quarterão 21, na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comercialização de medicamentos, artigos médicos e cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de pesquisa de mercado na área de farmácia;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Controlo da farmacovigilancia a nível local;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Apoio técnico as comunidades;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Ajudar a comunidade no uso racional dos medicamentos.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Fabião Notiço.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com puderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Balanço de contas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com a ano civil.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que todos representante de sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2024. —
  50. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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