III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 17 | - 14 17 00,00 | 33 24 30,00 |
| 18 | - 14 18 00,00 | 33 24 30,00 |
| 19 | - 14 18 00,00 | 33 25 00,00 |
| 20 | - 14 19 30,00 | 33 25 00,00 |
| 21 | - 14 19 30,00 | 33 26 00,00 |
| 22 | - 14 22 00,00 | 33 26 00,00 |
| 23 | - 14 22 00,00 | 33 26 40,00 |
| 24 | - 14 23 00,00 | 33 26 40,00 |
| 25 | - 14 23 00,00 | 33 27 20,00 |
| 26 | - 14 23 10,00 | 33 27 20,00 |
| 27 | - 14 23 10,00 | 33 27 50,00 |
| 28 | - 14 24 30,00 | 33 27 50,00 |
| 29 | - 14 24 30,00 | 33 28 40,00 |
| 30 | - 14 25 10,00 | 33 28 40,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,9deJaneirode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 6
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Xai-Xai: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Hluvukane Mulher Vendedoras de Peixe no Estuário do
- Parágrafo, página 1: Rio Limpopo. AEL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alice Transportes e Logística, Limitada. Aramco, Limitada. Centro de Mergulho, Limitada. DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada. Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elevcon, Limitada. Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fresh Cargo, Limitada. JJ - Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. MF Home Store e Textêis, Limitada. Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: PJM Transportes e Logística, Limitada. Provision & Investment Corporation, Limitada. Sinis Capital Corporation, Limitada. SKY Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada. SL FIT – Sociedada Unipessoal, Limitada. Só Música e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. SVV Supermercado, Limitada. Todorabah, Limitada, Nascer do Sol. Uamusse Comercial, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Idalina Henriques Langa, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Celeste Adolfo Sueia para passar a usar o nome completo de Sol Celeste Sueia.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Xai-Xai
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Hluvukane Mulher Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, representada por Ester José Nhanzimo, com sede em Mahielene, localidade de Chilaulene, distrito d Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatuto da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Novembro de 2021. O Administrador Distrital, Carlos Estenile Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Domue Resources, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11646L, válida até 4
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2028, para minerais associados, ouro, no distrito de Macanga na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 33 24 00,00 33 24 00,00 33 20 10,00 33 20 10,00
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
- Texto do artigo, página 2: - 14 25 10,00 - 14 21 00,00 - 14 21 00,00 - 14 13 30,00 - 14 13 30,00 - 14 14 30,00 - 14 14 30,00 - 14 15 00,00 - 14 15 00,00 - 14 15 50,00 - 14 15 50,00 - 14 17 10,00 - 14 17 10,00 - 14 16 00,00 - 14 16 00,00 - 14 17 00,00
- Texto do artigo, página 2: 33 22 40,00 33 23 00,00 33 23 00,00 33 23 30,00 33 23 30,00
- Texto do artigo, página 2: 33 22 00,00 33 23 30,00 33 24 00,00 33 24 00,00
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
17
- 14 17 00,00
33 24 30,00
18
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33 24 30,00
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21
- 14 19 30,00
33 26 00,00
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33 26 00,00
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- 14 22 00,00
33 26 40,00
24
- 14 23 00,00
33 26 40,00
25
- 14 23 00,00
33 27 20,00
26
- 14 23 10,00
33 27 20,00
27
- 14 23 10,00
33 27 50,00
28
- 14 24 30,00
33 27 50,00
29
- 14 24 30,00
33 28 40,00
30
- 14 25 10,00
33 28 40,00
Vértice Latitude Longitude 17 - 14 17 00,00 33 24 30,00 18 - 14 18 00,00 33 24 30,00 19 - 14 18 00,00 33 25 00,00 20 - 14 19 30,00 33 25 00,00 21 - 14 19 30,00 33 26 00,00 22 - 14 22 00,00 33 26 00,00 23 - 14 22 00,00 33 26 40,00 24 - 14 23 00,00 33 26 40,00 25 - 14 23 00,00 33 27 20,00 26 - 14 23 10,00 33 27 20,00 27 - 14 23 10,00 33 27 50,00 28 - 14 24 30,00 33 27 50,00 29 - 14 24 30,00 33 28 40,00 30 - 14 25 10,00 33 28 40,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Dezembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, Ajuntamento de Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais em Zimilene
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Hluvukane, constituída por mulheres vendedoras de peixe no estuário do Rio Limpopo, ajuntamento de membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais em Zimilene com a sigla AHMUVEPE, sendo um órgão do âmbito local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: AHMUVEPE é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira que se propõe a promover, apoiar e participar em acções de conservação e aproveitamento de produtos pesqueiros derivados do ecossistema do Mangal no estuário do rio Limpopo, com
- Texto do artigo, página 2: logótipo caracterizado por um rio, floresta de mangal e barco com pescadores representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O rio constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, AHMUVEPE, tem a sua sede em Mahielene, bairro 1, na localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, contribuindo na disseminação das acções que contribuíram na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Zimilene (Mangal, Estuário do Rio Limpopo, Terras Agrícolas, Floresta Dunar, e outros).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Vender peixe, um dos produtos derivados do Mangal e defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, sendo ajuntamento dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, é constituída por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) AHMUVEPE tem como objectivo cooperar com o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, governo e outras organizações na conservação e uso racional do produto pesqueiro derivado do Mangal.
- Texto do artigo, página 2: Específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir na massificação de restauração do mangal;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar e interagir com pescadores para a melhoria de qualidade do produto pesqueiro vendido pelos membros da associação, por forma a permitir a colocação do produto em outros mercados e melhorar a qualidade de vida da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfâse para
- Texto do artigo, página 3: mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Assessorar tecnicamente a liderança do Comité de Gestão de Recursos Naturais na tomada de decisões sobre uso e gestão do recurso pesqueiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar-se no fórum do Comité na discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade baseado no ecossistema do Mangal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 3: Os recursos financeiros da Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo provém das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 3: a) Donativos, doações e venda do pescado;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecimento de parcerias com fins de melhorar o aproveitamento do pescado.
- Número ou marcador, página 3: c) Pagamento das jóias, quotas, cobrança das multas e taxas internas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem bens patrimoniais da Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo:
- Número ou marcador, página 3: a) Instalações de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membro)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros activos da associação pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Sejam maiores de dezoito anos, estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais sem qualquer antecedente criminal;
- Número ou marcador, página 3: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, ajuntamento dos membros do CGRN de Zimilene classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores provenientes de ajuntamento do comité – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam a prestar serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – fazem parte AQUA-Delegação de Gaza, ACOSADE e todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para a associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral do CGRN-Zimilene.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão do mercado do peixe;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da associação, cumprir e fazer cumprir os estatutos e das deliberações do CGRN, cumprir regulamentos da associação e fazer recurso à Assembleia Geral do Comité sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos dos ambos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros: a) Subordinar-se e respeitar os membros dos
- Texto do artigo, página 3: órgãos sociais da sua origem – CGRN-Zimilene;
- Texto do artigo, página 3: b)Respeitar e cumprir as suas deliberações da associação e da Assembleia Geral do Comité como broto;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados dentro da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Dependendo da gravidade, as infracções (roubo de bens da associação, promotor de desmandos/conflitos e desrespeito aos estatutos da associação). São passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão quando viola princípios estatuários da associação e do Comité na base das suas linhas de sanções devendo estes analisar e agir de boa-fé.
- Texto do artigo, página 3: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Violar gravemente os estatutos da associação e dos princípios do Comité;
- Número ou marcador, página 3: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação e do Comité;
- Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da direcção)
- Texto do artigo, página 3: Presidente, Secretária e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção, sua composição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Conselho de Direcção é o órgão supremo da associação, e, é constituída por todos os membros. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Composição do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureira.
- Texto do artigo, página 4: Os membros do conselho de direcção são eleitos apenas em sessões da associação num horizonte temporal de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer a administração e gestão das actividades da associação e representa-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório de contas a direcção do Comité a ser submetido na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades da AHMUVEPE.
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação devendo solicitar à Mesa do Comité a submeter e ser analisada a Assembleia Geral; g)Representar a AHMUVEPE em juízo e fora dele em assuntos relacionados com o processamento e venda do pescado;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar os regulamentos internos submetê-los a aprovação pela assembleia do comité;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a aceitação ou não das doações.
- Texto do artigo, página 4: Competência da presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades da associação, convocar e orientar as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Autenticar os acordos estabelecidos
- Texto do artigo, página 4: e demais documentos contratuais. Compete a vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar a oresidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 4: Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com a presidente.
- Texto do artigo, página 4: Compete à tesoureira:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelas contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de
- Texto do artigo, página 4: Direcção sobre o comportamento financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Informar ao Conselho de Direcção do CGRN-Zimilene sobre o desenvolvimento dos trabalhos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Promover a descentralização de tarefas e incentivar o espírito de dedicação e sacrifício no seio dos funcionários e ou colaboradores membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da reunião do Conselho)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são de cumprimento obrigatório no exercício da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição para cargos do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Todos os cargos do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de cinco (5) anos renovável apenas uma vez.
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: As omissões nos presentes estatutos, poderão ser solicitadas e acrescidas e analisadas para reorientação pelo Conselho de Direcção do Comité e validadas pela Assembleia Geral do CGRN-Zimilene.
- Texto do artigo, página 4: AEL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105012676, constituída no dia três de Novembro dois mil vinte e três por
- Texto do artigo, página 4: Alberto Enosse Litiho, divorciado, natural de Condula - Morrumbene, residente Nharrumbo Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 100653818.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AEL Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sede – Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de gestão, contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de logística, compras incluindo documentos diversos;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços para licenças de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única.
- Texto do artigo, página 4: Alberto Enosse Litiho, titular do NUIT 100653818, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos para o efeito, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 9 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alice Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de públicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012558, uma sociedade por quotas denominada Alice Transportes e Logística, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Alice Transportes e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 23, casa n.º 491, cidade da Matola e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o transporte de pessoas e mercadorias, aluguer de viaturas, distribuição de bens, montagem, manutenção e reparação de equipamentos, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas, sendo uma de 60.000,00MT, correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente à sócia Alice José Massingue, maior, solteira, natural do distrito de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100252760M, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.° 491, cidade da Matola e; outra de 40.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Délcio Alexandre Mucavele, maior, casado com Amicia da Flora Sedasse Massingue Mucavele em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101748523F, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.° 491 cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral a ser nomeado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica desde já nomeado administrador e gerente da sociedade o sócio Délcio Alexandre Mucavele, em caso algum o administrador ou mandatários poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, e que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aramco, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015741, uma sociedade denominada Aramco, Limitada, entre Assane Cobre Nascimento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba−Nampula, residente em
- Texto do artigo, página 5: Memba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030908871720P, emitido a 18 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e; Feliciano João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Namapa−Eráti, residente em Namapa-Eráti B, portador do Bilhete de Identidade n.º 030302158198C, emitido a 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Aramco, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central A, n.º 4.000, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a actuação no ramo de comércio geral de produtos consumiveis e não consumiveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento das quotas, pertencente ao sócio Assane Cobre Nascimento; 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento das quotas, pertencente ao sócio Feliciano João.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
- Texto do artigo, página 6: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, Assane Cobre Nascimento e Feliciano João, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Centro de Mergulho, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócio, alteração da firma e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Dezembro do ano dois mil vinte e três, reuniu na sua sede social, sita no distrito de Jangamo, em Ngumula, praia de Guinjata, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte e cinco mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100068842, na presença do sócio Rowen Kevin Forte, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06182141, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezassete, na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, que outorga por si e em representação da sócia Delia Nadine Forte, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08361599, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, na África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Esteve como convidada empresa Nel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Jangamo, em Massavana, Ngumula, registada sob NUEL 101686825, representada por José Henrique da Cunha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que manifestou o desejo de adquirir as quotas ora, cedidas.
- Texto do artigo, página 6: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Rowen Kevin Forte e Delia Nadine Forte cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio, a empresa Nel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que unifica as quotas recebidas, passando a ter os cem por cento do capital social, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver. A sociedade passa a ser unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 6: Ainda foi deliberado a nomeação do novo administrador comercial, Burgertn Nel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04789808, emitido a oito de Julho de dois mil e quinze, na África do Sul.
- Texto do artigo, página 6: Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Centro de Mergulho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: a) A sociedade tem a sede no distrito de Jangamo, em Ngumula, praia de Guinjata;
- Número ou marcador, página 6: b) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Nel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Burgertn Nel, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um, o outro poderá gerir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, 29 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DFM - Dark Fiber Mozambique Limitada, abreviadamente DFM, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015467, com sede em Moçambique, na cidade de Maputo, distrito
- Texto do artigo, página 7: Municipal Kampfumo, avenida Guerra Popular, n.º 1256, RC, cujas sócias da mesma sociedade denominam-se por Wanderpor Networks Mozambique - S.U. Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006801, com sua sede social na avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, cidade de Maputo, e a sociedade Webmasters, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100016427, com sede social no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 787, R/C, cidade de Maputo, sendo que doravante, a nova sociedade constituída se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de banda larga de telecomunicações e a construção e disponibilização de recursos de fibra óptica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wanderpor Networks Mozambique S.U., Limitada;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Webmasters, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou
- Texto do artigo, página 7: incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada, serão confiados a Chris Kossifos, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 561408475, emitido a 17 de Outubro de 2017, pelas Autoridades Migratórias Norte Americanas, com o domicílio profissional na 959 1st Avenue, 18th Floor, Nova Iorque, NY 10022; e Delsio Issufo Mia Caba, cidadão de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada, fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105015588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dream Service - Sociedade Unipessoal, Lda., constituída por sócio Maicle Pinto Agostinho, solteiro, natural de Nampula, nascido a 30 de Novembro de 2002, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887210D, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de máquinas e equipamentos diversos.
- Texto do artigo, página 7: ..................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota única de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maicle Pinto Agostinho.
- Texto do artigo, página 7: ..................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Maicle Pinto Agostinho, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Elevcon, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015954, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Elevcon, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Moçambique, n.º 4125, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 8: Construção civil, obras públicas, comercialização de materiais de construção, importação e exportação, exploração mineira, agricultura, corte e transformação de madeiras imobiliária e prestação de serviços, a sociedade poderá desenvolver outras actividades do objecto social principal ou não, em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Jaime Momade;
- Número ou marcador, página 8: b) Quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondendo a 80% por cento do capital social, pertencente a Justino Elias Mingo Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Repasse das quotas)
- Texto do artigo, página 8: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete em repassá-las primeiramente aos seus sócios, que exercerão o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Saída de sócios)
- Texto do artigo, página 8: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência social e sua representação em juiz e fora dele, serão exercidas pelo sócio Jaime António Momade, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do seu administrador em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou falecidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101664554, uma entidade denominada, Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Fernando Fabião Notiço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro Muhalaze, quarterão 21, casa n.º 7420, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001212780C, emitido em 20
- Texto do artigo, página 8: de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Muhalaze, quarterão 21, na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Notiço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fresh Cargo, Limitada
- Certidão de registo JJ - Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MF Home Store e Texteis, Limitada
- Certidão de registo Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PJM Transportes e Logistica, Limitada
- Certidão de registo Provision & Investment Corporation, Limitada
- Certidão de registo Sinis Capital Corporation, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Novembro de 2021. O Administrador Distrital, Carlos Estenile Mateus Buchili. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo SKY Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SL FIT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Música & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SVV Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Todorabah, Limitada, Nascer do sol
- Certidão de registo Uamusse Comercial, Limitada
- Certidão de registo AEL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alice Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Aramco, Limitada
- Certidão de registo Centro de Mergulho, Limitada
- Certidão de registo DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elevcon, Limitada