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- Texto do artigo, página 11: Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob NUEL 105011546, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios De Heus Animal Nutrition B.V., sociedade de Direito Neerlandês (Países Baixos), com sede em Rubensstraat 175, 6717VE Ede, Países Baixos, com registo comercial n.º 16011201, junto da Câmara de Comércio dos Países Baixos, neste acto representada pelo senhor Marcus Leonard van der Kwaak, com poderes para o acto de acordo com a procuração em anexo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Koudijs Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Edifício Milénio Center, 4.º andar, escritório n.º 25, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único ou da administração a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Exercer a actividade de exploração de fábricas de produção de rações animais e de empresas de produção de rações animais e participar plenamente nessa actividade, se necessário;
- Número ou marcador, página 11: b) Actuar no comércio de produtos de nutrição animal (incluindo rações para animais aquáticos), equipamentos agrícolas, cereais, artigos de forragem, adubos, pesticidas, desinfectantes e outras preparações químicas e transformar os produtos acima referidos e afins, no sentido lato;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de lotes, granéis e carga geral, mercadorias e retalhos controlados, bens usados e não usados e futuros, compra e comercialização de matérias-primas e suas fracções (concentrados e pré-misturas importados), venda e distribuição de produtos de nutrição animal, incluindo rações para animais aquáticos (vendas locais e exportação);
- Número ou marcador, página 11: d) Vender, criar, engordar, importar, exportar, preparar, negociar e comercializar bovinos, suínos, frangos, carne de caça e animais vivos e mortos de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 11: e) Processar os itens acima mencionados e os relacionados, tudo no sentido mais lato;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer todas as outras coisas que sejam incidentais ou conducentes à realização dos objectos acima referidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 11: De Heus Animal Nutrition B.V., detentor de uma quota no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores, nomeados pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 11: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois (2) administradores.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores são eleitos por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Os administradores poderão ser exonerados ad nutum das suas funções, no mesmo acto se procedendo à sua substituição, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Theo Smalbraak e Johan Verhoek.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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