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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105014650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sidume José Pires Mondlane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040720Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Maiaia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 12: c) E outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Sidume José Pires Mondlane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sidume José Pires Mondlane, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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