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Texto do artigo · p. 14 Só Música & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014519, uma entidade denominada, So Musica & Arte - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada com Simeão Velemo Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, na Avenida Vladmir Lénine Número 3016, 1.º andar, Flat 3, Bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Só Música & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Música & Arte, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.o201, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Promoção da música moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino de música em geral, instrumental e especial;
Número ou marcador · p. 15 c) Promoção de cursos artísticos especializados;
Número ou marcador · p. 15 d) Promoção de cursos de dança tradicional, clássica, moderna e contemporânea;
Número ou marcador · p. 15 e) Promoção de programas de arte e espectáculos, festivais de música e dança, audiovisuais, e produção de média e marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 15 f) Promoção da expansão cultural nomeadamente da cultura musical;
Número ou marcador · p. 15 g) Fomentar contactos que dêem lugar à expansão da sua actividade a nível local, regional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 h) Venda de instrumentos musicais e de arte;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação de instrumentos e equipamentos musicais;
Texto do artigo · p. 15 J)Celebração de convénios e acordos com instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais visando o patrocínio total ou parcial dos músicos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 15 k) Promoção de programas de entretenimento;
Número ou marcador · p. 15 l) Promoção de palestras sobre música, canto, dança;
Número ou marcador · p. 15 m) Estabelecer e manter intercâmbios de experiência com profissionais das áreas de música, canto e dança e áreas afins como o teatro, poesia;
Número ou marcador · p. 15 n) Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre a música e arte; o )Promoção de actividades e programas desportivos, lazer e actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 15 p) Promover e divulgar a educação musical e artística;
Número ou marcador · p. 15 q) Exploração de restaurantes não especificados, Snack bar, Pastelaria, Cafés e Bares; r ) E x p l o r a r a c t i v i d a d e s d e estabelecimentos hoteleiros, fornecendo simultaneamente alojamento e alimentação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 40,000.00 (quarenta mil meticais), correspondente a quota única subscrita pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo a sócia, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela única sócia ou por quem ela delegar poderes, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Só Música & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014519, uma entidade denominada, So Musica & Arte - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada com Simeão Velemo Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, na Avenida Vladmir Lénine Número 3016, 1.º andar, Flat 3, Bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Música & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Música & Arte, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.o201, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Promoção da música moçambicana;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Ensino de música em geral, instrumental e especial;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Promoção de cursos artísticos especializados;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Promoção de cursos de dança tradicional, clássica, moderna e contemporânea;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Promoção de programas de arte e espectáculos, festivais de música e dança, audiovisuais, e produção de média e marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Promoção da expansão cultural nomeadamente da cultura musical;
  19. Número ou marcador, página 15: g) Fomentar contactos que dêem lugar à expansão da sua actividade a nível local, regional, nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 15: h) Venda de instrumentos musicais e de arte;
  21. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de instrumentos e equipamentos musicais;
  22. Texto do artigo, página 15: J)Celebração de convénios e acordos com instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais visando o patrocínio total ou parcial dos músicos moçambicanos;
  23. Número ou marcador, página 15: k) Promoção de programas de entretenimento;
  24. Número ou marcador, página 15: l) Promoção de palestras sobre música, canto, dança;
  25. Número ou marcador, página 15: m) Estabelecer e manter intercâmbios de experiência com profissionais das áreas de música, canto e dança e áreas afins como o teatro, poesia;
  26. Número ou marcador, página 15: n) Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre a música e arte; o )Promoção de actividades e programas desportivos, lazer e actividades recreativas;
  27. Número ou marcador, página 15: p) Promover e divulgar a educação musical e artística;
  28. Número ou marcador, página 15: q) Exploração de restaurantes não especificados, Snack bar, Pastelaria, Cafés e Bares; r ) E x p l o r a r a c t i v i d a d e s d e estabelecimentos hoteleiros, fornecendo simultaneamente alojamento e alimentação.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 40,000.00 (quarenta mil meticais), correspondente a quota única subscrita pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo a sócia, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Representação e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela única sócia ou por quem ela delegar poderes, mediante procuração.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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