Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Elevcon, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015954, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Elevcon, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Moçambique, n.º 4125, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 8: Construção civil, obras públicas, comercialização de materiais de construção, importação e exportação, exploração mineira, agricultura, corte e transformação de madeiras imobiliária e prestação de serviços, a sociedade poderá desenvolver outras actividades do objecto social principal ou não, em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Jaime Momade;
- Número ou marcador, página 8: b) Quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondendo a 80% por cento do capital social, pertencente a Justino Elias Mingo Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Repasse das quotas)
- Texto do artigo, página 8: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete em repassá-las primeiramente aos seus sócios, que exercerão o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Saída de sócios)
- Texto do artigo, página 8: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência social e sua representação em juiz e fora dele, serão exercidas pelo sócio Jaime António Momade, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do seu administrador em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou falecidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.