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Texto do artigo · p. 7 Elevcon, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015954, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Elevcon, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Moçambique, n.º 4125, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 8 Construção civil, obras públicas, comercialização de materiais de construção, importação e exportação, exploração mineira, agricultura, corte e transformação de madeiras imobiliária e prestação de serviços, a sociedade poderá desenvolver outras actividades do objecto social principal ou não, em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Jaime Momade;
Número ou marcador · p. 8 b) Quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondendo a 80% por cento do capital social, pertencente a Justino Elias Mingo Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Repasse das quotas)
Texto do artigo · p. 8 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete em repassá-las primeiramente aos seus sócios, que exercerão o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Saída de sócios)
Texto do artigo · p. 8 A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência social e sua representação em juiz e fora dele, serão exercidas pelo sócio Jaime António Momade, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do seu administrador em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou falecidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Elevcon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015954, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Elevcon, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Moçambique, n.º 4125, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  13. Texto do artigo, página 8: Construção civil, obras públicas, comercialização de materiais de construção, importação e exportação, exploração mineira, agricultura, corte e transformação de madeiras imobiliária e prestação de serviços, a sociedade poderá desenvolver outras actividades do objecto social principal ou não, em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Jaime Momade;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondendo a 80% por cento do capital social, pertencente a Justino Elias Mingo Júnior.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Repasse das quotas)
  25. Texto do artigo, página 8: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete em repassá-las primeiramente aos seus sócios, que exercerão o seu direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Saída de sócios)
  31. Texto do artigo, página 8: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de sessenta dias.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência social e sua representação em juiz e fora dele, serão exercidas pelo sócio Jaime António Momade, desde já nomeado director-geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do seu administrador em todos os actos e contractos.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Morte e interdição)
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou falecidos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2024. —
  47. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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