Aviso

Texto extraído + documento associado

Aviso

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Novembro de 2021. O Administrador Distrital, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 2 de Dezembro de 2028, para minerais associados, ouro, no distrito de Macanga na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 33 24 00,00 33 24 00,00 33 20 10,00 33 20 10,00
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Texto do artigo · p. 2 - 14 25 10,00 - 14 21 00,00 - 14 21 00,00 - 14 13 30,00 - 14 13 30,00 - 14 14 30,00 - 14 14 30,00 - 14 15 00,00 - 14 15 00,00 - 14 15 50,00 - 14 15 50,00 - 14 17 10,00 - 14 17 10,00 - 14 16 00,00 - 14 16 00,00 - 14 17 00,00
Texto do artigo · p. 2 33 22 40,00 33 23 00,00 33 23 00,00 33 23 30,00 33 23 30,00
Texto do artigo · p. 2 33 22 00,00 33 23 30,00 33 24 00,00 33 24 00,00
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 17 - 14 17 00,00 33 24 30,00 18 - 14 18 00,00 33 24 30,00 19 - 14 18 00,00 33 25 00,00 20 - 14 19 30,00 33 25 00,00 21 - 14 19 30,00 33 26 00,00 22 - 14 22 00,00 33 26 00,00 23 - 14 22 00,00 33 26 40,00 24 - 14 23 00,00 33 26 40,00 25 - 14 23 00,00 33 27 20,00 26 - 14 23 10,00 33 27 20,00 27 - 14 23 10,00 33 27 50,00 28 - 14 24 30,00 33 27 50,00 29 - 14 24 30,00 33 28 40,00 30 - 14 25 10,00 33 28 40,00
VérticeLatitudeLongitude
17- 14 17 00,0033 24 30,00
18- 14 18 00,0033 24 30,00
19- 14 18 00,0033 25 00,00
20- 14 19 30,0033 25 00,00
21- 14 19 30,0033 26 00,00
22- 14 22 00,0033 26 00,00
23- 14 22 00,0033 26 40,00
24- 14 23 00,0033 26 40,00
25- 14 23 00,0033 27 20,00
26- 14 23 10,0033 27 20,00
27- 14 23 10,0033 27 50,00
28- 14 24 30,0033 27 50,00
29- 14 24 30,0033 28 40,00
30- 14 25 10,0033 28 40,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Dezembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, Ajuntamento de Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais em Zimilene
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Hluvukane, constituída por mulheres vendedoras de peixe no estuário do Rio Limpopo, ajuntamento de membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais em Zimilene com a sigla AHMUVEPE, sendo um órgão do âmbito local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 AHMUVEPE é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira que se propõe a promover, apoiar e participar em acções de conservação e aproveitamento de produtos pesqueiros derivados do ecossistema do Mangal no estuário do rio Limpopo, com
Texto do artigo · p. 2 logótipo caracterizado por um rio, floresta de mangal e barco com pescadores representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O rio constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, AHMUVEPE, tem a sua sede em Mahielene, bairro 1, na localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, contribuindo na disseminação das acções que contribuíram na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Zimilene (Mangal, Estuário do Rio Limpopo, Terras Agrícolas, Floresta Dunar, e outros).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Vender peixe, um dos produtos derivados do Mangal e defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, sendo ajuntamento dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, é constituída por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) AHMUVEPE tem como objectivo cooperar com o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, governo e outras organizações na conservação e uso racional do produto pesqueiro derivado do Mangal.
Texto do artigo · p. 2 Específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir na massificação de restauração do mangal;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar e interagir com pescadores para a melhoria de qualidade do produto pesqueiro vendido pelos membros da associação, por forma a permitir a colocação do produto em outros mercados e melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfâse para
Texto do artigo · p. 3 mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Assessorar tecnicamente a liderança do Comité de Gestão de Recursos Naturais na tomada de decisões sobre uso e gestão do recurso pesqueiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar-se no fórum do Comité na discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade baseado no ecossistema do Mangal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 3 Os recursos financeiros da Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo provém das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 3 a) Donativos, doações e venda do pescado;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecimento de parcerias com fins de melhorar o aproveitamento do pescado.
Número ou marcador · p. 3 c) Pagamento das jóias, quotas, cobrança das multas e taxas internas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem bens patrimoniais da Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo:
Número ou marcador · p. 3 a) Instalações de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membro)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros activos da associação pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Sejam maiores de dezoito anos, estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais sem qualquer antecedente criminal;
Número ou marcador · p. 3 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, ajuntamento dos membros do CGRN de Zimilene classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores provenientes de ajuntamento do comité – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam a prestar serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – fazem parte AQUA-Delegação de Gaza, ACOSADE e todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para a associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral do CGRN-Zimilene.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão do mercado do peixe;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas sessões da associação, cumprir e fazer cumprir os estatutos e das deliberações do CGRN, cumprir regulamentos da associação e fazer recurso à Assembleia Geral do Comité sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos dos ambos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros: a) Subordinar-se e respeitar os membros dos
Texto do artigo · p. 3 órgãos sociais da sua origem – CGRN-Zimilene;
Texto do artigo · p. 3 b)Respeitar e cumprir as suas deliberações da associação e da Assembleia Geral do Comité como broto;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados dentro da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Dependendo da gravidade, as infracções (roubo de bens da associação, promotor de desmandos/conflitos e desrespeito aos estatutos da associação). São passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão quando viola princípios estatuários da associação e do Comité na base das suas linhas de sanções devendo estes analisar e agir de boa-fé.
Texto do artigo · p. 3 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Violar gravemente os estatutos da associação e dos princípios do Comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação e do Comité;
Número ou marcador · p. 3 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da direcção)
Texto do artigo · p. 3 Presidente, Secretária e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção, sua composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho de Direcção é o órgão supremo da associação, e, é constituída por todos os membros. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Composição do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureira.
Texto do artigo · p. 4 Os membros do conselho de direcção são eleitos apenas em sessões da associação num horizonte temporal de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer a administração e gestão das actividades da associação e representa-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório de contas a direcção do Comité a ser submetido na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades da AHMUVEPE.
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação devendo solicitar à Mesa do Comité a submeter e ser analisada a Assembleia Geral; g)Representar a AHMUVEPE em juízo e fora dele em assuntos relacionados com o processamento e venda do pescado;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar os regulamentos internos submetê-los a aprovação pela assembleia do comité;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a aceitação ou não das doações.
Texto do artigo · p. 4 Competência da presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e dirigir as actividades da associação, convocar e orientar as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Autenticar os acordos estabelecidos
Texto do artigo · p. 4 e demais documentos contratuais. Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessorar a oresidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 4 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com a presidente.
Texto do artigo · p. 4 Compete à tesoureira:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelas contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de
Texto do artigo · p. 4 Direcção sobre o comportamento financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Informar ao Conselho de Direcção do CGRN-Zimilene sobre o desenvolvimento dos trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Promover a descentralização de tarefas e incentivar o espírito de dedicação e sacrifício no seio dos funcionários e ou colaboradores membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade da reunião do Conselho)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Direcção considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são de cumprimento obrigatório no exercício da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição para cargos do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Todos os cargos do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de cinco (5) anos renovável apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 As omissões nos presentes estatutos, poderão ser solicitadas e acrescidas e analisadas para reorientação pelo Conselho de Direcção do Comité e validadas pela Assembleia Geral do CGRN-Zimilene.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Novembro de 2021. O Administrador Distrital, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  3. Texto do artigo, página 1: AVISO
  4. Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2028, para minerais associados, ouro, no distrito de Macanga na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  5. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 33 24 00,00 33 24 00,00 33 20 10,00 33 20 10,00
  6. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
  7. Texto do artigo, página 2: - 14 25 10,00 - 14 21 00,00 - 14 21 00,00 - 14 13 30,00 - 14 13 30,00 - 14 14 30,00 - 14 14 30,00 - 14 15 00,00 - 14 15 00,00 - 14 15 50,00 - 14 15 50,00 - 14 17 10,00 - 14 17 10,00 - 14 16 00,00 - 14 16 00,00 - 14 17 00,00
  8. Texto do artigo, página 2: 33 22 40,00 33 23 00,00 33 23 00,00 33 23 30,00 33 23 30,00
  9. Texto do artigo, página 2: 33 22 00,00 33 23 30,00 33 24 00,00 33 24 00,00
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 17 - 14 17 00,00 33 24 30,00 18 - 14 18 00,00 33 24 30,00 19 - 14 18 00,00 33 25 00,00 20 - 14 19 30,00 33 25 00,00 21 - 14 19 30,00 33 26 00,00 22 - 14 22 00,00 33 26 00,00 23 - 14 22 00,00 33 26 40,00 24 - 14 23 00,00 33 26 40,00 25 - 14 23 00,00 33 27 20,00 26 - 14 23 10,00 33 27 20,00 27 - 14 23 10,00 33 27 50,00 28 - 14 24 30,00 33 27 50,00 29 - 14 24 30,00 33 28 40,00 30 - 14 25 10,00 33 28 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14 17 00,0033 24 30,00
    18- 14 18 00,0033 24 30,00
    19- 14 18 00,0033 25 00,00
    20- 14 19 30,0033 25 00,00
    21- 14 19 30,0033 26 00,00
    22- 14 22 00,0033 26 00,00
    23- 14 22 00,0033 26 40,00
    24- 14 23 00,0033 26 40,00
    25- 14 23 00,0033 27 20,00
    26- 14 23 10,0033 27 20,00
    27- 14 23 10,0033 27 50,00
    28- 14 24 30,0033 27 50,00
    29- 14 24 30,0033 28 40,00
    30- 14 25 10,0033 28 40,00
  11. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Dezembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  12. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 2: Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, Ajuntamento de Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais em Zimilene
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  15. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
  18. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Hluvukane, constituída por mulheres vendedoras de peixe no estuário do Rio Limpopo, ajuntamento de membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais em Zimilene com a sigla AHMUVEPE, sendo um órgão do âmbito local.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  21. Texto do artigo, página 2: AHMUVEPE é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira que se propõe a promover, apoiar e participar em acções de conservação e aproveitamento de produtos pesqueiros derivados do ecossistema do Mangal no estuário do rio Limpopo, com
  22. Texto do artigo, página 2: logótipo caracterizado por um rio, floresta de mangal e barco com pescadores representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O rio constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 2: A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, AHMUVEPE, tem a sua sede em Mahielene, bairro 1, na localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, na província de Gaza.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Princípios gerais)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, contribuindo na disseminação das acções que contribuíram na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Zimilene (Mangal, Estuário do Rio Limpopo, Terras Agrícolas, Floresta Dunar, e outros).
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Vender peixe, um dos produtos derivados do Mangal e defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 2: A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, sendo ajuntamento dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, é constituída por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Geral)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) AHMUVEPE tem como objectivo cooperar com o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimilene, governo e outras organizações na conservação e uso racional do produto pesqueiro derivado do Mangal.
  37. Texto do artigo, página 2: Específicos:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir na massificação de restauração do mangal;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar e interagir com pescadores para a melhoria de qualidade do produto pesqueiro vendido pelos membros da associação, por forma a permitir a colocação do produto em outros mercados e melhorar a qualidade de vida da comunidade.
  40. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfâse para
  41. Texto do artigo, página 3: mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Assessorar tecnicamente a liderança do Comité de Gestão de Recursos Naturais na tomada de decisões sobre uso e gestão do recurso pesqueiro;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Representar-se no fórum do Comité na discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade baseado no ecossistema do Mangal.
  44. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Recursos financeiros)
  47. Texto do artigo, página 3: Os recursos financeiros da Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo provém das seguintes fontes:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Donativos, doações e venda do pescado;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecimento de parcerias com fins de melhorar o aproveitamento do pescado.
  50. Número ou marcador, página 3: c) Pagamento das jóias, quotas, cobrança das multas e taxas internas estabelecidas.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 3: (Recursos patrimoniais)
  53. Texto do artigo, página 3: Constituem bens patrimoniais da Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Instalações de funcionamento da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 3: (Membro)
  58. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros activos da associação pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Sejam maiores de dezoito anos, estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais sem qualquer antecedente criminal;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Sejam residentes na comunidade;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Hluvukane Mulheres Vendedoras de Peixe no Estuário do Rio Limpopo, ajuntamento dos membros do CGRN de Zimilene classificam-se nas seguintes categorias:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores provenientes de ajuntamento do comité – os que participam na assinatura da escritura pública;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam a prestar serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – fazem parte AQUA-Delegação de Gaza, ACOSADE e todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para a associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral do CGRN-Zimilene.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  72. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão do mercado do peixe;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da associação, cumprir e fazer cumprir os estatutos e das deliberações do CGRN, cumprir regulamentos da associação e fazer recurso à Assembleia Geral do Comité sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos dos ambos.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  79. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros: a) Subordinar-se e respeitar os membros dos
  80. Texto do artigo, página 3: órgãos sociais da sua origem – CGRN-Zimilene;
  81. Texto do artigo, página 3: b)Respeitar e cumprir as suas deliberações da associação e da Assembleia Geral do Comité como broto;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados dentro da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  85. Texto do artigo, página 3: Dependendo da gravidade, as infracções (roubo de bens da associação, promotor de desmandos/conflitos e desrespeito aos estatutos da associação). São passíveis das seguintes sanções:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão quando viola princípios estatuários da associação e do Comité na base das suas linhas de sanções devendo estes analisar e agir de boa-fé.
  90. Texto do artigo, página 3: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  93. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de renúncia;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Violar gravemente os estatutos da associação e dos princípios do Comité;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação e do Comité;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da direcção)
  101. Texto do artigo, página 3: Presidente, Secretária e 1 vogal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção, sua composição e competências)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho de Direcção é o órgão supremo da associação, e, é constituída por todos os membros. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões não têm direito a voto.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) Composição do Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Secretária;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureira.
  111. Texto do artigo, página 4: Os membros do conselho de direcção são eleitos apenas em sessões da associação num horizonte temporal de cinco em cinco anos.
  112. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento da associação;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Fazer a administração e gestão das actividades da associação e representa-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório de contas a direcção do Comité a ser submetido na Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades da AHMUVEPE.
  118. Número ou marcador, página 4: f) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação devendo solicitar à Mesa do Comité a submeter e ser analisada a Assembleia Geral; g)Representar a AHMUVEPE em juízo e fora dele em assuntos relacionados com o processamento e venda do pescado;
  119. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar os regulamentos internos submetê-los a aprovação pela assembleia do comité;
  120. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a aceitação ou não das doações.
  121. Texto do artigo, página 4: Competência da presidente:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades da associação, convocar e orientar as respectivas reuniões;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Autenticar os acordos estabelecidos
  125. Texto do artigo, página 4: e demais documentos contratuais. Compete a vice-presidente:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Assessorar a oresidente;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Substituir a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  128. Texto do artigo, página 4: Compete à secretária:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os serviços da secretaria;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com a presidente.
  132. Texto do artigo, página 4: Compete à tesoureira:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelas contas e fundos da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de
  135. Texto do artigo, página 4: Direcção sobre o comportamento financeiro da associação.
  136. Número ou marcador, página 4: Cinco) Informar ao Conselho de Direcção do CGRN-Zimilene sobre o desenvolvimento dos trabalhos da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: Seis) Promover a descentralização de tarefas e incentivar o espírito de dedicação e sacrifício no seio dos funcionários e ou colaboradores membros da associação.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da reunião do Conselho)
  140. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são de cumprimento obrigatório no exercício da associação.
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 4: (Eleição para cargos do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 4: Todos os cargos do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de cinco (5) anos renovável apenas uma vez.
  149. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 4: As omissões nos presentes estatutos, poderão ser solicitadas e acrescidas e analisadas para reorientação pelo Conselho de Direcção do Comité e validadas pela Assembleia Geral do CGRN-Zimilene.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.