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Texto do artigo · p. 6 DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DFM - Dark Fiber Mozambique Limitada, abreviadamente DFM, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015467, com sede em Moçambique, na cidade de Maputo, distrito
Texto do artigo · p. 7 Municipal Kampfumo, avenida Guerra Popular, n.º 1256, RC, cujas sócias da mesma sociedade denominam-se por Wanderpor Networks Mozambique - S.U. Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006801, com sua sede social na avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, cidade de Maputo, e a sociedade Webmasters, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100016427, com sede social no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 787, R/C, cidade de Maputo, sendo que doravante, a nova sociedade constituída se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de banda larga de telecomunicações e a construção e disponibilização de recursos de fibra óptica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wanderpor Networks Mozambique S.U., Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Webmasters, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou
Texto do artigo · p. 7 incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada, serão confiados a Chris Kossifos, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 561408475, emitido a 17 de Outubro de 2017, pelas Autoridades Migratórias Norte Americanas, com o domicílio profissional na 959 1st Avenue, 18th Floor, Nova Iorque, NY 10022; e Delsio Issufo Mia Caba, cidadão de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada, fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DFM - Dark Fiber Mozambique Limitada, abreviadamente DFM, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015467, com sede em Moçambique, na cidade de Maputo, distrito
  3. Texto do artigo, página 7: Municipal Kampfumo, avenida Guerra Popular, n.º 1256, RC, cujas sócias da mesma sociedade denominam-se por Wanderpor Networks Mozambique - S.U. Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006801, com sua sede social na avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, cidade de Maputo, e a sociedade Webmasters, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100016427, com sede social no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 787, R/C, cidade de Maputo, sendo que doravante, a nova sociedade constituída se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de banda larga de telecomunicações e a construção e disponibilização de recursos de fibra óptica.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wanderpor Networks Mozambique S.U., Limitada;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Webmasters, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou
  18. Texto do artigo, página 7: incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de vinculação)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada, serão confiados a Chris Kossifos, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 561408475, emitido a 17 de Outubro de 2017, pelas Autoridades Migratórias Norte Americanas, com o domicílio profissional na 959 1st Avenue, 18th Floor, Nova Iorque, NY 10022; e Delsio Issufo Mia Caba, cidadão de nacionalidade moçambicana.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A DFM - Dark Fiber Mozambique, Limitada, fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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