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- Texto do artigo, página 4: AEL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105012676, constituída no dia três de Novembro dois mil vinte e três por
- Texto do artigo, página 4: Alberto Enosse Litiho, divorciado, natural de Condula - Morrumbene, residente Nharrumbo Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 100653818.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AEL Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sede – Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de gestão, contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de logística, compras incluindo documentos diversos;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços para licenças de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única.
- Texto do artigo, página 4: Alberto Enosse Litiho, titular do NUIT 100653818, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos para o efeito, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 9 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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