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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Alice Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de públicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012558, uma sociedade por quotas denominada Alice Transportes e Logística, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Alice Transportes e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 23, casa n.º 491, cidade da Matola e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o transporte de pessoas e mercadorias, aluguer de viaturas, distribuição de bens, montagem, manutenção e reparação de equipamentos, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas, sendo uma de 60.000,00MT, correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente à sócia Alice José Massingue, maior, solteira, natural do distrito de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100252760M, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.° 491, cidade da Matola e; outra de 40.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Délcio Alexandre Mucavele, maior, casado com Amicia da Flora Sedasse Massingue Mucavele em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101748523F, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.° 491 cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral a ser nomeado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica desde já nomeado administrador e gerente da sociedade o sócio Délcio Alexandre Mucavele, em caso algum o administrador ou mandatários poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, e que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. O conservador, Ilegível.
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