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- Texto do artigo, página 9: Fresh Cargo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876519, uma entidade denominada Fresh Cargo, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Por contrato de sociedade celebrado no dia 25 de Julho de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, por quotas, entre Valente Fabião Tamele, maior, natural de Chibuto, nascido a 10 de Dezembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101265799Q, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Maxaquene C, quarteirão 30, casa 71 e Celina José, natural da cidade da Beira, nascida aos 10 de Abril de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06001212274J, emitido aos 12 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Residente na Cidade de Chimoio, Distrito Urbano n.º 2, casa n.º 678, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação do Fresh Cargo, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2749, 2 andar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio da sua cede para qualquer outro local dentro do território Moçambicano, provisória ou definitivamente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Manuseamento e transporte de carga fresca, correio postal e de carga;
- Número ou marcador, página 9: b) Recolha e entrega ao domicílio correio e carga, armazenamento de carga em trânsito, importação e exportação de carga, gestão de carga de emergência;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e individual por lei permitida ou para que obtenha as necessidades autorizações conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Celina José;
- Texto do artigo, página 10: b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Valente Fabião Tamele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alinear a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais são a assembleia geral e a administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os sócios serão representados na assembleia geral pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um único administrador que desde já fica nomeado a sócia maioritária de nome Celina José.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora referido no numero um do presente artigo, é nomeada por um período indeterminado, cabendo a esta gerir, administrar e representar a sociedade em todos actos passiva ou activamente, podendo esta, querendo, nomear pessoas estranhas à sociedade e que melhor lhe convier, para
- Texto do artigo, página 10: o cargo de gerente, nomear mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para qualquer que seja o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente, possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedades, passiva ou activamente, competindo a esta abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar o que for necessário para a sociedade, responder tudo que seja necessário, decidir pela vida da sociedade, responder em juízo e noutros fóruns. Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do gerente; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com um ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo gerente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 10: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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