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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: PJM Transportes e Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória
- Texto do artigo, página 13: do Registo das Entidades Legais, sob o número 105015631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Pjm Transportes e Logistica, Limitada, constituída entre o sócio: Skelton Pedro Bernardo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Outubro de 2007, natural da cidade de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105695931N, emitido aos 3 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Pedro João Monteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Janeiro de 1951, natural de Mirrote, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100805138S, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Pjm Transportes e Logística, Limitada na cidade de Nacala, bairro da Messi no Distrito de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento)do capital social, pertencente ao sócio Skelton Pedro Bernardo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Um)A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Pedro João Monteiro, que desde já é nomeado administrador e Skelton Pedro Bernardo para o cargo de vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 13: necessários de administração de negócios ou efeitos comerciais. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 30 de Dezembro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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