Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 PJM Transportes e Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 13 do Registo das Entidades Legais, sob o número 105015631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Pjm Transportes e Logistica, Limitada, constituída entre o sócio: Skelton Pedro Bernardo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Outubro de 2007, natural da cidade de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105695931N, emitido aos 3 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Pedro João Monteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Janeiro de 1951, natural de Mirrote, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100805138S, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Pjm Transportes e Logística, Limitada na cidade de Nacala, bairro da Messi no Distrito de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento)do capital social, pertencente ao sócio Skelton Pedro Bernardo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Um)A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Pedro João Monteiro, que desde já é nomeado administrador e Skelton Pedro Bernardo para o cargo de vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 13 necessários de administração de negócios ou efeitos comerciais. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 30 de Dezembro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: PJM Transportes e Logistica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 13: do Registo das Entidades Legais, sob o número 105015631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Pjm Transportes e Logistica, Limitada, constituída entre o sócio: Skelton Pedro Bernardo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Outubro de 2007, natural da cidade de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105695931N, emitido aos 3 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Pedro João Monteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Janeiro de 1951, natural de Mirrote, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100805138S, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Pjm Transportes e Logística, Limitada na cidade de Nacala, bairro da Messi no Distrito de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de transportes e logística;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento)do capital social, pertencente ao sócio Skelton Pedro Bernardo;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 13: Um)A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Pedro João Monteiro, que desde já é nomeado administrador e Skelton Pedro Bernardo para o cargo de vogal.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes
  22. Texto do artigo, página 13: necessários de administração de negócios ou efeitos comerciais. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 13: Sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Texto do artigo, página 13: Nampula, 30 de Dezembro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.