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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Provision & Investment Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada sob NUEL 101758443, uma entidade denominada, Provision & Investment Corporation, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Provision & Investment Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Matola Cidade, Matola Cidade, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, gestão financeira, Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 13: d) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 13: e) Estudos dos mercados e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria empresarial para as médias e micro empresas; g)A sociedade poderá participar em outras sociedades com o objecto diferente do seu, bem como, em sociedades reguladas por leis especiais, em consórcios, em joint-ventures, ou em qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ukama-Consultoria e Investimento Limitada, localizada na Av/Rua Gito Baloi, bairro da Malanga, n.º 78, andar 2, Nlhamankulu, Maputo Cidade, com Alvará número 19291/01/PS2018, representada por Edilson Francisco Munguambe, casado de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215557Q, emitido aos 15 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência no bairro da Malanga Rua Sanshes de Miranda, província de Maputo; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio BETTEROFFER & Consultoria Limitada, localizada na Avenida das Indústrias n.º 754/11, Machava com Alvará n.º 2021/10/01/RT/13, representada por José João Bila casado de 43 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104708940A, emitido aos 24 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência no bairro de Cumbeza, n.º 430, quarteirão n.º 1, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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