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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105015588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dream Service - Sociedade Unipessoal, Lda., constituída por sócio Maicle Pinto Agostinho, solteiro, natural de Nampula, nascido a 30 de Novembro de 2002, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887210D, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de máquinas e equipamentos diversos.
- Texto do artigo, página 7: ..................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota única de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maicle Pinto Agostinho.
- Texto do artigo, página 7: ..................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Maicle Pinto Agostinho, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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