III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 6/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 a) Comercialização de medicamentos, artigos médicos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de pesquisa de mercado na área de farmácia;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlo da farmacovigilancia a nível local;
Número ou marcador · p. 8 d) Apoio técnico as comunidades;
Número ou marcador · p. 8 e) Ajudar a comunidade no uso racional dos medicamentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Fabião Notiço.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com puderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com a ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que todos representante de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fresh Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876519, uma entidade denominada Fresh Cargo, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Por contrato de sociedade celebrado no dia 25 de Julho de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, por quotas, entre Valente Fabião Tamele, maior, natural de Chibuto, nascido a 10 de Dezembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101265799Q, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Maxaquene C, quarteirão 30, casa 71 e Celina José, natural da cidade da Beira, nascida aos 10 de Abril de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06001212274J, emitido aos 12 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Residente na Cidade de Chimoio, Distrito Urbano n.º 2, casa n.º 678, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação do Fresh Cargo, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2749, 2 andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio da sua cede para qualquer outro local dentro do território Moçambicano, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Manuseamento e transporte de carga fresca, correio postal e de carga;
Número ou marcador · p. 9 b) Recolha e entrega ao domicílio correio e carga, armazenamento de carga em trânsito, importação e exportação de carga, gestão de carga de emergência;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e individual por lei permitida ou para que obtenha as necessidades autorizações conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Celina José;
Texto do artigo · p. 10 b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Valente Fabião Tamele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alinear a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais são a assembleia geral e a administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os sócios serão representados na assembleia geral pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um único administrador que desde já fica nomeado a sócia maioritária de nome Celina José.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora referido no numero um do presente artigo, é nomeada por um período indeterminado, cabendo a esta gerir, administrar e representar a sociedade em todos actos passiva ou activamente, podendo esta, querendo, nomear pessoas estranhas à sociedade e que melhor lhe convier, para
Texto do artigo · p. 10 o cargo de gerente, nomear mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para qualquer que seja o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente, possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedades, passiva ou activamente, competindo a esta abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar o que for necessário para a sociedade, responder tudo que seja necessário, decidir pela vida da sociedade, responder em juízo e noutros fóruns. Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do gerente; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com um ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo gerente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 10 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 JJ - Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015253 a sociedade JJ - Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação JJ – Metalica – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Serralheria mecânica;
Número ou marcador · p. 10 b) Soldadura; e
Número ou marcador · p. 10 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Eliseu Jordão Jano Chapassuca, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658088B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Dezembro de 2021, portador do NUIT 150589258.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Eliseu Jordão Jano Chapassuca , que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob NUEL 105011546, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios De Heus Animal Nutrition B.V., sociedade de Direito Neerlandês (Países Baixos), com sede em Rubensstraat 175, 6717VE Ede, Países Baixos, com registo comercial n.º 16011201, junto da Câmara de Comércio dos Países Baixos, neste acto representada pelo senhor Marcus Leonard van der Kwaak, com poderes para o acto de acordo com a procuração em anexo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 11 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Koudijs Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Edifício Milénio Center, 4.º andar, escritório n.º 25, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio único ou da administração a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer a actividade de exploração de fábricas de produção de rações animais e de empresas de produção de rações animais e participar plenamente nessa actividade, se necessário;
Número ou marcador · p. 11 b) Actuar no comércio de produtos de nutrição animal (incluindo rações para animais aquáticos), equipamentos agrícolas, cereais, artigos de forragem, adubos, pesticidas, desinfectantes e outras preparações químicas e transformar os produtos acima referidos e afins, no sentido lato;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de lotes, granéis e carga geral, mercadorias e retalhos controlados, bens usados e não usados e futuros, compra e comercialização de matérias-primas e suas fracções (concentrados e pré-misturas importados), venda e distribuição de produtos de nutrição animal, incluindo rações para animais aquáticos (vendas locais e exportação);
Número ou marcador · p. 11 d) Vender, criar, engordar, importar, exportar, preparar, negociar e comercializar bovinos, suínos, frangos, carne de caça e animais vivos e mortos de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 11 e) Processar os itens acima mencionados e os relacionados, tudo no sentido mais lato;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer todas as outras coisas que sejam incidentais ou conducentes à realização dos objectos acima referidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 11 De Heus Animal Nutrition B.V., detentor de uma quota no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores, nomeados pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois (2) administradores.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores são eleitos por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os administradores poderão ser exonerados ad nutum das suas funções, no mesmo acto se procedendo à sua substituição, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Theo Smalbraak e Johan Verhoek.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MF Home Store e Texteis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória em epígrafe procedeu-se cedência de quotas, e nomeação da administração da Sociedade MF Home Store e Texteis, Limitada, matriculada sob NUEL 101020748, sita no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães 570, rés-do-chão. Em consequência dessas mudanças são alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade a adopta a denominação MF Home Store e Texteis, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente á sócia Mengdan Feng, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) pertencente a sócia Fengjian Yong, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade as senhoras
Texto do artigo · p. 12 Mengdan Feng e Fengjian Yong, com dispensa de caução, que disporam dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105014650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sidume José Pires Mondlane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040720Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Maiaia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 12 c) E outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Sidume José Pires Mondlane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sidume José Pires Mondlane, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Omex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Omex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101027082, deliberaram os sócios da sociedade, a criação de sucursal, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 12 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social de Omex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente designada Omex Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 264, Prédio 33 andares, 16º andar esquerdo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
Texto do artigo · p. 12 Sucursal de Vilankulos - sita na província de Inhambane, cidade de Vilankulos, bairro Alto Macassa, Zona “A”, rua do Estádio Municipal, casa n.º 686, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 PJM Transportes e Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 13 do Registo das Entidades Legais, sob o número 105015631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Pjm Transportes e Logistica, Limitada, constituída entre o sócio: Skelton Pedro Bernardo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Outubro de 2007, natural da cidade de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105695931N, emitido aos 3 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Pedro João Monteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Janeiro de 1951, natural de Mirrote, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100805138S, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Pjm Transportes e Logística, Limitada na cidade de Nacala, bairro da Messi no Distrito de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento)do capital social, pertencente ao sócio Skelton Pedro Bernardo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Um)A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Pedro João Monteiro, que desde já é nomeado administrador e Skelton Pedro Bernardo para o cargo de vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 13 necessários de administração de negócios ou efeitos comerciais. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 30 de Dezembro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Provision & Investment Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada sob NUEL 101758443, uma entidade denominada, Provision & Investment Corporation, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Provision & Investment Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Matola Cidade, Matola Cidade, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, gestão financeira, Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Estudos dos mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria empresarial para as médias e micro empresas; g)A sociedade poderá participar em outras sociedades com o objecto diferente do seu, bem como, em sociedades reguladas por leis especiais, em consórcios, em joint-ventures, ou em qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ukama-Consultoria e Investimento Limitada, localizada na Av/Rua Gito Baloi, bairro da Malanga, n.º 78, andar 2, Nlhamankulu, Maputo Cidade, com Alvará número 19291/01/PS2018, representada por Edilson Francisco Munguambe, casado de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215557Q, emitido aos 15 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência no bairro da Malanga Rua Sanshes de Miranda, província de Maputo; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio BETTEROFFER & Consultoria Limitada, localizada na Avenida das Indústrias n.º 754/11, Machava com Alvará n.º 2021/10/01/RT/13, representada por José João Bila casado de 43 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104708940A, emitido aos 24 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência no bairro de Cumbeza, n.º 430, quarteirão n.º 1, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sinis Capital Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade Sinis Capital Corporation, Limitada, sita em Maputo, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100875195, com capital social, integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais (1.000.000,00MZN), deliberaram por unanimidade dos sócios proceder à alteração da sede da sociedade para Avenida Marginal, 141, Prédio Torres Rani, 6.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração parcial do Artigo Primeiro, do Contrato da Sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) (….) Dois) (….). Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, 141, Prédio Torres Rani, 6.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Quatro (….).
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade da sociedade Sinis Capital Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SKY Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral, datada de dezanove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 101476723, a mudança da sede social, e alterando - se por consequência a redação do artigo primeiro, número um , dos estatutos passando reger - se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Sky Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Patrice Lumumba, número 1079, rés-do-chão, bairro Central A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegacoes, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SL FIT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral, datada de dezanove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 101636011, a mudança da sede social, e alterando - se por consequência a redação do artigo primeiro , número um , dos estatutos passando reger - se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de SL FIT – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 14 a sua sede na Avenida da Patrice Lumumba, número 1079, rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Só Música & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014519, uma entidade denominada, So Musica & Arte - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada com Simeão Velemo Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, na Avenida Vladmir Lénine Número 3016, 1.º andar, Flat 3, Bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Só Música & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Música & Arte, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.o201, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Promoção da música moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino de música em geral, instrumental e especial;
Número ou marcador · p. 15 c) Promoção de cursos artísticos especializados;
Número ou marcador · p. 15 d) Promoção de cursos de dança tradicional, clássica, moderna e contemporânea;
Número ou marcador · p. 15 e) Promoção de programas de arte e espectáculos, festivais de música e dança, audiovisuais, e produção de média e marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 15 f) Promoção da expansão cultural nomeadamente da cultura musical;
Número ou marcador · p. 15 g) Fomentar contactos que dêem lugar à expansão da sua actividade a nível local, regional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 h) Venda de instrumentos musicais e de arte;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação de instrumentos e equipamentos musicais;
Texto do artigo · p. 15 J)Celebração de convénios e acordos com instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais visando o patrocínio total ou parcial dos músicos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 15 k) Promoção de programas de entretenimento;
Número ou marcador · p. 15 l) Promoção de palestras sobre música, canto, dança;
Número ou marcador · p. 15 m) Estabelecer e manter intercâmbios de experiência com profissionais das áreas de música, canto e dança e áreas afins como o teatro, poesia;
Número ou marcador · p. 15 n) Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre a música e arte; o )Promoção de actividades e programas desportivos, lazer e actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 15 p) Promover e divulgar a educação musical e artística;
Número ou marcador · p. 15 q) Exploração de restaurantes não especificados, Snack bar, Pastelaria, Cafés e Bares; r ) E x p l o r a r a c t i v i d a d e s d e estabelecimentos hoteleiros, fornecendo simultaneamente alojamento e alimentação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 40,000.00 (quarenta mil meticais), correspondente a quota única subscrita pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo a sócia, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela única sócia ou por quem ela delegar poderes, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SVV Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105014783, a sociedade SVV Supermercado, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação SVV Supermercado, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho e por grosso em Supermercados e Hipermercados;
Número ou marcador · p. 15 b) Mobílias e Electrodomésticos com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Houqi Zhong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China e residente na Avenida Josina Machel, Alto Mãe, Kampfumo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00058436C, 16 de Outubro de 2023, e válido até 15 de Outubro de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, NUIT: 162 096 826;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sifu Cheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China e residente na Avenida Fernão Magalhães 171, Central, Kampfumo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00034923Q, 9 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2023, e válido até 8 de Outubro de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, NUIT: 114 428 221.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Um)A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Houqi Zhong, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 a) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador nomeado ou mediante procuração adequada para efeito; b)A administração da sociedade, somente poderá ser exercida pelos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Todorabah, Limitada, Nascer do sol
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, procedeu- se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Todorabah, Lda. Nascer do Sol, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100515938, como consequência alteração dos artigos quarto e número 2 do artigo sétimo que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e realizado pelos sócios é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Petrus Johannes Jansen Van
Texto do artigo · p. 16 Vuren; correspondente a sessenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de três mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren, equivalente a vinte porcentos do capital social; c)Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Leoni Cunnington, correspondente a dez porcentos do capital social: e, d) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Jacques Yzelle, correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Petrus Johannes Jansen Van Vuren, o mesmo fazendose representar no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais de Gaza em Xai-Xai, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Uamusse Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico por extracto simplificado, que para efeitos de publicação foi no dia 23 de Outubro de 2023, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105012129, pelos sócios, Américo Daniel Uamusse, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.o 090100116429B, emitido a 1 de Dezembro de 2020, Sandra Alberto Manuel Uamusse, natural da cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100116427C, emitido, aos 12 de
Texto do artigo · p. 16 Novembro de 2020, Américo Daniel Uamusse Júnior, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.o 090100172759Q, emitido aos 17 de Novembro de 2020 e Artur Américo Uamusse, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100172758J, emitido aos 13 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 Uamusse Comercial, Limitada. é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro Ndambine 2000 EN.1, cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 16 Actividades de comércio geral a retalho e a grosso, turismo, imobiliária, transporte e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 50.000,00MT, resultante da soma de 4 quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens sobre o capital social seguintes: Américo Daniel Uamusse, 50%, correspondente a 25.000,00MT, Sandra Alberto Manuel Uamusse, 20%, correspondente a 10.000,00MT, Américo Daniel Uamusse Júnior, 15%, correspondente a 7.500,00MT e Artur Américo Uamusse, 15%, correspondente a 7.500,00MT.
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Américo Daniel Uamusse, desde já nomeado sócio-gerente. Para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do sócio-gerente ou pelos mandatários com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Entidades Legais, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Comercialização de medicamentos, artigos médicos e cosméticos;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de pesquisa de mercado na área de farmácia;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Controlo da farmacovigilancia a nível local;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Apoio técnico as comunidades;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Ajudar a comunidade no uso racional dos medicamentos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Fabião Notiço.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com puderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: (Balanço de contas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com a ano civil.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que todos representante de sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2024. —
  36. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Fresh Cargo, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876519, uma entidade denominada Fresh Cargo, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 9: Por contrato de sociedade celebrado no dia 25 de Julho de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, por quotas, entre Valente Fabião Tamele, maior, natural de Chibuto, nascido a 10 de Dezembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101265799Q, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Maxaquene C, quarteirão 30, casa 71 e Celina José, natural da cidade da Beira, nascida aos 10 de Abril de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06001212274J, emitido aos 12 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Residente na Cidade de Chimoio, Distrito Urbano n.º 2, casa n.º 678, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação do Fresh Cargo, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2749, 2 andar.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio da sua cede para qualquer outro local dentro do território Moçambicano, provisória ou definitivamente.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Manuseamento e transporte de carga fresca, correio postal e de carga;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Recolha e entrega ao domicílio correio e carga, armazenamento de carga em trânsito, importação e exportação de carga, gestão de carga de emergência;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e individual por lei permitida ou para que obtenha as necessidades autorizações conforme for decidido pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  64. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Celina José;
  66. Texto do artigo, página 10: b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Valente Fabião Tamele.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alinear a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios tem o direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais são a assembleia geral e a administração)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os sócios serão representados na assembleia geral pelos dois sócios.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um único administrador que desde já fica nomeado a sócia maioritária de nome Celina José.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora referido no numero um do presente artigo, é nomeada por um período indeterminado, cabendo a esta gerir, administrar e representar a sociedade em todos actos passiva ou activamente, podendo esta, querendo, nomear pessoas estranhas à sociedade e que melhor lhe convier, para
  86. Texto do artigo, página 10: o cargo de gerente, nomear mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para qualquer que seja o exercício do cargo.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente, possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedades, passiva ou activamente, competindo a esta abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar o que for necessário para a sociedade, responder tudo que seja necessário, decidir pela vida da sociedade, responder em juízo e noutros fóruns. Quatro) A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do gerente; ou
  89. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com um ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo gerente.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  99. Texto do artigo, página 10: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: JJ - Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015253 a sociedade JJ - Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JJ – Metalica – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Serralheria mecânica;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Soldadura; e
  114. Número ou marcador, página 10: c) Outros serviços afins.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Eliseu Jordão Jano Chapassuca, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658088B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Dezembro de 2021, portador do NUIT 150589258.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Eliseu Jordão Jano Chapassuca , que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2023. —
  127. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  128. Texto do artigo, página 11: Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob NUEL 105011546, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Koudijs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios De Heus Animal Nutrition B.V., sociedade de Direito Neerlandês (Países Baixos), com sede em Rubensstraat 175, 6717VE Ede, Países Baixos, com registo comercial n.º 16011201, junto da Câmara de Comércio dos Países Baixos, neste acto representada pelo senhor Marcus Leonard van der Kwaak, com poderes para o acto de acordo com a procuração em anexo.
  130. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  131. Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
  132. Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  134. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Koudijs Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  137. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Edifício Milénio Center, 4.º andar, escritório n.º 25, cidade de Nampula.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único ou da administração a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  141. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  143. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  144. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Exercer a actividade de exploração de fábricas de produção de rações animais e de empresas de produção de rações animais e participar plenamente nessa actividade, se necessário;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Actuar no comércio de produtos de nutrição animal (incluindo rações para animais aquáticos), equipamentos agrícolas, cereais, artigos de forragem, adubos, pesticidas, desinfectantes e outras preparações químicas e transformar os produtos acima referidos e afins, no sentido lato;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de lotes, granéis e carga geral, mercadorias e retalhos controlados, bens usados e não usados e futuros, compra e comercialização de matérias-primas e suas fracções (concentrados e pré-misturas importados), venda e distribuição de produtos de nutrição animal, incluindo rações para animais aquáticos (vendas locais e exportação);
  149. Número ou marcador, página 11: d) Vender, criar, engordar, importar, exportar, preparar, negociar e comercializar bovinos, suínos, frangos, carne de caça e animais vivos e mortos de qualquer espécie;
  150. Número ou marcador, página 11: e) Processar os itens acima mencionados e os relacionados, tudo no sentido mais lato;
  151. Número ou marcador, página 11: f) Fazer todas as outras coisas que sejam incidentais ou conducentes à realização dos objectos acima referidos.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  154. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  157. Texto do artigo, página 11: De Heus Animal Nutrition B.V., detentor de uma quota no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  158. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores, nomeados pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  166. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois (2) administradores.
  167. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores são eleitos por um período indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 12: Sete) Os administradores poderão ser exonerados ad nutum das suas funções, no mesmo acto se procedendo à sua substituição, por deliberação do sócio único.
  169. Número ou marcador, página 12: Oito) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Theo Smalbraak e Johan Verhoek.
  170. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  171. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  173. Texto do artigo, página 12: Nampula, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: MF Home Store e Texteis, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória em epígrafe procedeu-se cedência de quotas, e nomeação da administração da Sociedade MF Home Store e Texteis, Limitada, matriculada sob NUEL 101020748, sita no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães 570, rés-do-chão. Em consequência dessas mudanças são alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade a adopta a denominação MF Home Store e Texteis, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente á sócia Mengdan Feng, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) pertencente a sócia Fengjian Yong, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  187. Texto do artigo, página 12: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade as senhoras
  188. Texto do artigo, página 12: Mengdan Feng e Fengjian Yong, com dispensa de caução, que disporam dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  189. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105014650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sidume José Pires Mondlane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040720Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mondlane Equipamentos Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Maiaia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e farmacêuticos;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de produtos químicos;
  203. Número ou marcador, página 12: c) E outras actividades complementares ao objecto.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Sidume José Pires Mondlane.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sidume José Pires Mondlane, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  210. Texto do artigo, página 12: Nampula, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Omex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Omex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101027082, deliberaram os sócios da sociedade, a criação de sucursal, com todos os efeitos legais correspondentes.
  213. Texto do artigo, página 12: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de Omex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente designada Omex Mozambique, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 264, Prédio 33 andares, 16º andar esquerdo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
  218. Texto do artigo, página 12: Sucursal de Vilankulos - sita na província de Inhambane, cidade de Vilankulos, bairro Alto Macassa, Zona “A”, rua do Estádio Municipal, casa n.º 686, rés-do-chão.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: PJM Transportes e Logistica, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória
  223. Texto do artigo, página 13: do Registo das Entidades Legais, sob o número 105015631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Pjm Transportes e Logistica, Limitada, constituída entre o sócio: Skelton Pedro Bernardo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Outubro de 2007, natural da cidade de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105695931N, emitido aos 3 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Pedro João Monteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Janeiro de 1951, natural de Mirrote, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100805138S, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Pjm Transportes e Logística, Limitada na cidade de Nacala, bairro da Messi no Distrito de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de transportes e logística;
  231. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento)do capital social, pertencente ao sócio Skelton Pedro Bernardo;
  237. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 13: Um)A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Pedro João Monteiro, que desde já é nomeado administrador e Skelton Pedro Bernardo para o cargo de vogal.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes
  242. Texto do artigo, página 13: necessários de administração de negócios ou efeitos comerciais. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
  243. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  246. Texto do artigo, página 13: Sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do extraordinariamente sempre que for necessário.
  247. Texto do artigo, página 13: Nampula, 30 de Dezembro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Provision & Investment Corporation, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada sob NUEL 101758443, uma entidade denominada, Provision & Investment Corporation, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Provision & Investment Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Matola Cidade, Matola Cidade, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, gestão financeira, Intermediação de negócios;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria para negócios e gestão;
  258. Número ou marcador, página 13: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  259. Número ou marcador, página 13: d) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
  260. Número ou marcador, página 13: e) Estudos dos mercados e sondagens de opinião;
  261. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria empresarial para as médias e micro empresas; g)A sociedade poderá participar em outras sociedades com o objecto diferente do seu, bem como, em sociedades reguladas por leis especiais, em consórcios, em joint-ventures, ou em qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ukama-Consultoria e Investimento Limitada, localizada na Av/Rua Gito Baloi, bairro da Malanga, n.º 78, andar 2, Nlhamankulu, Maputo Cidade, com Alvará número 19291/01/PS2018, representada por Edilson Francisco Munguambe, casado de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215557Q, emitido aos 15 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência no bairro da Malanga Rua Sanshes de Miranda, província de Maputo; e
  266. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio BETTEROFFER & Consultoria Limitada, localizada na Avenida das Indústrias n.º 754/11, Machava com Alvará n.º 2021/10/01/RT/13, representada por José João Bila casado de 43 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104708940A, emitido aos 24 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência no bairro de Cumbeza, n.º 430, quarteirão n.º 1, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  272. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  274. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 14: Sinis Capital Corporation, Limitada
  276. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade Sinis Capital Corporation, Limitada, sita em Maputo, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100875195, com capital social, integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais (1.000.000,00MZN), deliberaram por unanimidade dos sócios proceder à alteração da sede da sociedade para Avenida Marginal, 141, Prédio Torres Rani, 6.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração parcial do Artigo Primeiro, do Contrato da Sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  279. Número ou marcador, página 14: Um) (….) Dois) (….). Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, 141, Prédio Torres Rani, 6.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  280. Texto do artigo, página 14: Quatro (….).
  281. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade da sociedade Sinis Capital Corporation, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 14: SKY Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral, datada de dezanove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 101476723, a mudança da sede social, e alterando - se por consequência a redação do artigo primeiro, número um , dos estatutos passando reger - se do seguinte modo:
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Sky Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Patrice Lumumba, número 1079, rés-do-chão, bairro Central A, Cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  289. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegacoes, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  290. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 14: SL FIT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral, datada de dezanove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 101636011, a mudança da sede social, e alterando - se por consequência a redação do artigo primeiro , número um , dos estatutos passando reger - se do seguinte modo:
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de SL FIT – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
  296. Texto do artigo, página 14: a sua sede na Avenida da Patrice Lumumba, número 1079, rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  299. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 14: Só Música & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014519, uma entidade denominada, So Musica & Arte - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 14: Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada com Simeão Velemo Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, na Avenida Vladmir Lénine Número 3016, 1.º andar, Flat 3, Bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Música & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Música & Arte, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.o201, rés-do-chão.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Promoção da música moçambicana;
  313. Número ou marcador, página 15: b) Ensino de música em geral, instrumental e especial;
  314. Número ou marcador, página 15: c) Promoção de cursos artísticos especializados;
  315. Número ou marcador, página 15: d) Promoção de cursos de dança tradicional, clássica, moderna e contemporânea;
  316. Número ou marcador, página 15: e) Promoção de programas de arte e espectáculos, festivais de música e dança, audiovisuais, e produção de média e marketing e publicidade;
  317. Número ou marcador, página 15: f) Promoção da expansão cultural nomeadamente da cultura musical;
  318. Número ou marcador, página 15: g) Fomentar contactos que dêem lugar à expansão da sua actividade a nível local, regional, nacional e internacional;
  319. Número ou marcador, página 15: h) Venda de instrumentos musicais e de arte;
  320. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de instrumentos e equipamentos musicais;
  321. Texto do artigo, página 15: J)Celebração de convénios e acordos com instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais visando o patrocínio total ou parcial dos músicos moçambicanos;
  322. Número ou marcador, página 15: k) Promoção de programas de entretenimento;
  323. Número ou marcador, página 15: l) Promoção de palestras sobre música, canto, dança;
  324. Número ou marcador, página 15: m) Estabelecer e manter intercâmbios de experiência com profissionais das áreas de música, canto e dança e áreas afins como o teatro, poesia;
  325. Número ou marcador, página 15: n) Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre a música e arte; o )Promoção de actividades e programas desportivos, lazer e actividades recreativas;
  326. Número ou marcador, página 15: p) Promover e divulgar a educação musical e artística;
  327. Número ou marcador, página 15: q) Exploração de restaurantes não especificados, Snack bar, Pastelaria, Cafés e Bares; r ) E x p l o r a r a c t i v i d a d e s d e estabelecimentos hoteleiros, fornecendo simultaneamente alojamento e alimentação.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 40,000.00 (quarenta mil meticais), correspondente a quota única subscrita pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo a sócia, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 15: (Representação e gestão da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela única sócia ou por quem ela delegar poderes, mediante procuração.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos a partir da data da sua fundação.
  339. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 15: SVV Supermercado, Limitada
  341. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105014783, a sociedade SVV Supermercado, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  344. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação SVV Supermercado, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e por grosso em Supermercados e Hipermercados;
  352. Número ou marcador, página 15: b) Mobílias e Electrodomésticos com importação e exportação nas áreas afins.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Houqi Zhong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China e residente na Avenida Josina Machel, Alto Mãe, Kampfumo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00058436C, 16 de Outubro de 2023, e válido até 15 de Outubro de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, NUIT: 162 096 826;
  357. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sifu Cheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China e residente na Avenida Fernão Magalhães 171, Central, Kampfumo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00034923Q, 9 de Outubro
  358. Texto do artigo, página 15: de 2023, e válido até 8 de Outubro de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, NUIT: 114 428 221.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 15: Um)A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Houqi Zhong, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  362. Número ou marcador, página 15: a) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador nomeado ou mediante procuração adequada para efeito; b)A administração da sociedade, somente poderá ser exercida pelos membros da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  368. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2023. —
  370. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  371. Texto do artigo, página 16: Todorabah, Limitada, Nascer do sol
  372. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, procedeu- se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Todorabah, Lda. Nascer do Sol, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100515938, como consequência alteração dos artigos quarto e número 2 do artigo sétimo que passa a ter a seguinte redacção:
  373. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado pelos sócios é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas, assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Petrus Johannes Jansen Van
  378. Texto do artigo, página 16: Vuren; correspondente a sessenta porcentos do capital social;
  379. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de três mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren, equivalente a vinte porcentos do capital social; c)Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Leoni Cunnington, correspondente a dez porcentos do capital social: e, d) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Jacques Yzelle, correspondente a dez porcento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Petrus Johannes Jansen Van Vuren, o mesmo fazendose representar no exercício das suas funções.
  382. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  383. Texto do artigo, página 16: Legais de Gaza em Xai-Xai, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 16: Uamusse Comercial, Limitada
  385. Texto do artigo, página 16: Certifico por extracto simplificado, que para efeitos de publicação foi no dia 23 de Outubro de 2023, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105012129, pelos sócios, Américo Daniel Uamusse, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.o 090100116429B, emitido a 1 de Dezembro de 2020, Sandra Alberto Manuel Uamusse, natural da cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100116427C, emitido, aos 12 de
  386. Texto do artigo, página 16: Novembro de 2020, Américo Daniel Uamusse Júnior, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.o 090100172759Q, emitido aos 17 de Novembro de 2020 e Artur Américo Uamusse, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100172758J, emitido aos 13 de Novembro de 2020.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  389. Texto do artigo, página 16: Uamusse Comercial, Limitada. é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro Ndambine 2000 EN.1, cidade de Xai-Xai.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  393. Texto do artigo, página 16: Actividades de comércio geral a retalho e a grosso, turismo, imobiliária, transporte e prestação de serviços.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT, resultante da soma de 4 quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens sobre o capital social seguintes: Américo Daniel Uamusse, 50%, correspondente a 25.000,00MT, Sandra Alberto Manuel Uamusse, 20%, correspondente a 10.000,00MT, Américo Daniel Uamusse Júnior, 15%, correspondente a 7.500,00MT e Artur Américo Uamusse, 15%, correspondente a 7.500,00MT.
  397. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Américo Daniel Uamusse, desde já nomeado sócio-gerente. Para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do sócio-gerente ou pelos mandatários com poderes específicos.
  398. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  399. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Entidades Legais, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 17: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição