Associação de Karate da Cidade de Maputo

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Associação de Karate da Cidade de Maputo

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Karate da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação de Karate da Cidade de Maputo, abreviadamente designada por (AKCM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AKCM rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AKCM é de âmbito provincial, a Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AKCM tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A AKCM subsistirá por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição formal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de dissolução, ela só poderá ser votada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por pelo menos três quartos dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A AKCM tem por objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 5 a) promover e dirigir a prática do karate nas áreas de iniciação e competição, assim como promover o intercâmbio com as demais associações provinciais da modalidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer cumprir o previsto nos estatutos e em todos os Regulamentos da Federação Moçambicana de Karate.
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar o plano anual de desenvolvimento do karate na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São Corpos Gerentes da Federação:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) o Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 6 e) o Secretariado Técnico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos em reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros cujo mandato termine, manter-se-ão no exercício dos seus cargos até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros eleitos entram em exercício das suas funções imediatamente à posse, que tem lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É permitida a reeleição dos membros dos órgãos sociais por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Correndo vaga em qualquer dos órgãos sociais durante o período de mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após a mesma.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Quando da substituição de qualquer órgão ou qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral deverá nomear os seus substitutos até à posse dos novos eleitos, salvo em caso de substituição da Direcção, sendo então eleita uma comissão administrativa de cinco membros, um dos quais será designado para presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer titular dos órgãos sociais poderá ser destituído em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto. A votação será por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Perdem o mandato os membros dos órgãos da AKCM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou a
Texto do artigo · p. 6 cinco alternadas, ou que não cumpram com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e do regulamento da AKCM.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir, ouvidos os demais membros, sobre a justificação apresentada e dar conhecimento por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral sobre os fundamentos da decisão tomada, respeitando o exposto no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos casos que suscitem dúvidas ou que sejam omissos nos presentes estatutos, deverão ser devidamente esclarecidos em Assembleia Geral da AKCM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo ao referido no número anterior, qualquer omissão deverá ser interpretada à luz da Lei e do Regulamento do Desporto vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor após cumpridas todas as formalidades previstas por lei.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Karate da Cidade de Maputo
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Karate da Cidade de Maputo, abreviadamente designada por (AKCM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A AKCM rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A AKCM é de âmbito provincial, a Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A AKCM tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A AKCM subsistirá por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição formal.
  11. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de dissolução, ela só poderá ser votada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por pelo menos três quartos dos seus associados.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: A AKCM tem por objectivos fundamentais:
  15. Número ou marcador, página 5: a) promover e dirigir a prática do karate nas áreas de iniciação e competição, assim como promover o intercâmbio com as demais associações provinciais da modalidade;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Fazer cumprir o previsto nos estatutos e em todos os Regulamentos da Federação Moçambicana de Karate.
  17. Número ou marcador, página 6: c) elaborar o plano anual de desenvolvimento do karate na Cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 6: São Corpos Gerentes da Federação:
  21. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 6: b) a Direcção;
  23. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 6: d) o Conselho Jurisdicional;
  25. Número ou marcador, página 6: e) o Secretariado Técnico.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos em reunião ordinária da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros cujo mandato termine, manter-se-ão no exercício dos seus cargos até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros eleitos entram em exercício das suas funções imediatamente à posse, que tem lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) É permitida a reeleição dos membros dos órgãos sociais por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 6: Cinco) Correndo vaga em qualquer dos órgãos sociais durante o período de mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após a mesma.
  33. Número ou marcador, página 6: Seis) Quando da substituição de qualquer órgão ou qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral deverá nomear os seus substitutos até à posse dos novos eleitos, salvo em caso de substituição da Direcção, sendo então eleita uma comissão administrativa de cinco membros, um dos quais será designado para presidente.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Perda de mandato)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer titular dos órgãos sociais poderá ser destituído em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto. A votação será por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria simples dos votos expressos.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Perdem o mandato os membros dos órgãos da AKCM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou a
  38. Texto do artigo, página 6: cinco alternadas, ou que não cumpram com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e do regulamento da AKCM.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir, ouvidos os demais membros, sobre a justificação apresentada e dar conhecimento por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral sobre os fundamentos da decisão tomada, respeitando o exposto no número um do presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Todos casos que suscitem dúvidas ou que sejam omissos nos presentes estatutos, deverão ser devidamente esclarecidos em Assembleia Geral da AKCM.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo ao referido no número anterior, qualquer omissão deverá ser interpretada à luz da Lei e do Regulamento do Desporto vigente.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  46. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor após cumpridas todas as formalidades previstas por lei.
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