Associação de Karate da Cidade de Maputo
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Associação de Karate da Cidade de Maputo
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Karate da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Karate da Cidade de Maputo, abreviadamente designada por (AKCM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AKCM rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AKCM é de âmbito provincial, a Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AKCM tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AKCM subsistirá por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição formal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de dissolução, ela só poderá ser votada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por pelo menos três quartos dos seus associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AKCM tem por objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 5: a) promover e dirigir a prática do karate nas áreas de iniciação e competição, assim como promover o intercâmbio com as demais associações provinciais da modalidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer cumprir o previsto nos estatutos e em todos os Regulamentos da Federação Moçambicana de Karate.
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar o plano anual de desenvolvimento do karate na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São Corpos Gerentes da Federação:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) a Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) o Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 6: e) o Secretariado Técnico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos em reunião ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros cujo mandato termine, manter-se-ão no exercício dos seus cargos até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros eleitos entram em exercício das suas funções imediatamente à posse, que tem lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É permitida a reeleição dos membros dos órgãos sociais por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Correndo vaga em qualquer dos órgãos sociais durante o período de mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após a mesma.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Quando da substituição de qualquer órgão ou qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral deverá nomear os seus substitutos até à posse dos novos eleitos, salvo em caso de substituição da Direcção, sendo então eleita uma comissão administrativa de cinco membros, um dos quais será designado para presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer titular dos órgãos sociais poderá ser destituído em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto. A votação será por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Perdem o mandato os membros dos órgãos da AKCM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou a
- Texto do artigo, página 6: cinco alternadas, ou que não cumpram com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e do regulamento da AKCM.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir, ouvidos os demais membros, sobre a justificação apresentada e dar conhecimento por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral sobre os fundamentos da decisão tomada, respeitando o exposto no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos casos que suscitem dúvidas ou que sejam omissos nos presentes estatutos, deverão ser devidamente esclarecidos em Assembleia Geral da AKCM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo ao referido no número anterior, qualquer omissão deverá ser interpretada à luz da Lei e do Regulamento do Desporto vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor após cumpridas todas as formalidades previstas por lei.
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