Associação de Karate da Província de Maputo

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Associação de Karate da Província de Maputo

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Karate da Província de Maputo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMRITO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Karate da Província de Maputo, abreviadamente designada por AKPM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administractiva, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AKPM rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AKPM é de âmbito provincial, a Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AKPM tem a sua sede na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Três) A AKPM subsistirá por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição formal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Apenas em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, a AKPM poderá ser extinta, com votos de, no mínimo, três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A AKPM tem como objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 6 a) promover e dirigir a prática do karate nas áreas de iniciação e competição, assim como promover o intercâmbio com as associações distritais e as demais organizações da modalidade;
Número ou marcador · p. 6 b) fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos e em todos os Regulamentos da Federação Moçambicana de Karate, de ora em diante designada abreviadamente por FMK;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar o plano anual de desenvolvimento do karate na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) o Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 6 e) o Secretariado Técnico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos em reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros cujo mandato termine manter-se-ão no exercício dos seus cargos até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
Texto do artigo · p. 6 Tês) Os membros eleitos entram em exercício das suas funções imediatamente à posse, que tem lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São permitidos apenas dois mandatos consecutivos aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer titular dos órgãos sociais poderá ser destituído em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de pelo menos três quartos dos membros com direito ao voto. A votação será por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Perdem o mandato os membros dos Órgãos da AKPM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou à cinco alternadas, ou que não cumpram com as obrigações decorrentes dos presentse estatutos e dos regulamentos da AKPM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) São património da AKPM, os bens móveis e imóveis, equipamentos de escritório, equipamento e material de treino, doados ou adquiridos com fundos próprios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não é permitido o uso, ou a retirada de qualquer bem patrimonial sem a autorização da Direcção, ou sem a aprovação da Assembleia Geral da AKPM, dependendo do bem patrimonial em causa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as jóias, quotas e multas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) o produto de actividades específicas organizadas pela associação e que resultem em arrecadação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) os patrocínios, subsídios, donativos e legados que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os casos que suscitem dúvidas ou que sejam omissos nos presentes estatutos, deverão ser devidamente esclarecidos em Assembleia Geral da AKPM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo ao referido no número anterior, qualquer omissão deverá ser interpretada à luz da Lei e do Regulamento do Desporto vigentes.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Karate da Província de Maputo
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMRITO
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Karate da Província de Maputo, abreviadamente designada por AKPM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administractiva, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A AKPM rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A AKPM é de âmbito provincial, a Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A AKPM tem a sua sede na Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A AKPM subsistirá por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição formal.
  11. Número ou marcador, página 6: Quatro) Apenas em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, a AKPM poderá ser extinta, com votos de, no mínimo, três quartos dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 6: A AKPM tem como objectivos fundamentais:
  15. Número ou marcador, página 6: a) promover e dirigir a prática do karate nas áreas de iniciação e competição, assim como promover o intercâmbio com as associações distritais e as demais organizações da modalidade;
  16. Número ou marcador, página 6: b) fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos e em todos os Regulamentos da Federação Moçambicana de Karate, de ora em diante designada abreviadamente por FMK;
  17. Número ou marcador, página 6: c) elaborar o plano anual de desenvolvimento do karate na Província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  21. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 6: b) a Direcção;
  23. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 6: d) o Conselho Jurisdicional;
  25. Número ou marcador, página 6: e) o Secretariado Técnico.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos em reunião ordinária da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros cujo mandato termine manter-se-ão no exercício dos seus cargos até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
  30. Texto do artigo, página 6: Tês) Os membros eleitos entram em exercício das suas funções imediatamente à posse, que tem lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) São permitidos apenas dois mandatos consecutivos aos membros dos órgãos sociais.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Perda de mandato)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer titular dos órgãos sociais poderá ser destituído em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de pelo menos três quartos dos membros com direito ao voto. A votação será por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria simples dos votos expressos.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Perdem o mandato os membros dos Órgãos da AKPM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou à cinco alternadas, ou que não cumpram com as obrigações decorrentes dos presentse estatutos e dos regulamentos da AKPM.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Património)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) São património da AKPM, os bens móveis e imóveis, equipamentos de escritório, equipamento e material de treino, doados ou adquiridos com fundos próprios.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Não é permitido o uso, ou a retirada de qualquer bem patrimonial sem a autorização da Direcção, ou sem a aprovação da Assembleia Geral da AKPM, dependendo do bem patrimonial em causa.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  42. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  43. Número ou marcador, página 7: a) as jóias, quotas e multas pagas pelos membros;
  44. Número ou marcador, página 7: b) o produto de actividades específicas organizadas pela associação e que resultem em arrecadação de fundos;
  45. Número ou marcador, página 7: c) os patrocínios, subsídios, donativos e legados que lhe sejam atribuídos.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os casos que suscitem dúvidas ou que sejam omissos nos presentes estatutos, deverão ser devidamente esclarecidos em Assembleia Geral da AKPM.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo ao referido no número anterior, qualquer omissão deverá ser interpretada à luz da Lei e do Regulamento do Desporto vigentes.
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